A Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas comunica que está aberto o prazo para apresentação de Emendas ao Projeto de Lei n.º 112/2020, de 19 de outubro de 2020, de autoria do Executivo Municipal que autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o caput do artigo 71, da Lei Municipal nº 5.579/2019, que dispõe sobre a Política Municipal do Meio Ambiente do Município de Getúlio Vargas.
Conforme determina o artigo 47, § 2.º, da Lei Orgânica Municipal, é de 15 (quinze) dias o prazo para qualquer entidade da sociedade civil organizada apresentar emendas ao referido Projeto de Lei.
Getúlio Vargas, 21 de outubro de 2020.
Eloi Nardi,
Presidente.