A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito
constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de
maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou
jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações
públicas dos órgãos e entidades.
A Resolução n.º 01/2014, de 11 de novembro de 2014, disciplina sobre o acesso a informações regulamentado pela Lei Federal nº 12.527/2011, no âmbito da Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas.
A unidade responsável pelo SIC é o setor de Acesso à Informação, na sede do Poder Legislativo, endereço Rua Irmão Gabriel Leão, 681, bairro Centro, horário de atendimento 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 17 horas, tendo como telefone/whatssap 54 - 99635-6185.
Os pedidos de informações podem ser realizados por meio do
preenchimento do formulário abaixo (clique
aqui) que deve ser encaminhado para o e-mail: camaragv@camaragv.rs.gov.br ou
entregue presencialmente nesta Casa Legislativa (Rua Irmão Gabriel Leão, 681,
andar térreo), nos horários das 08h30 às 11h30 e 13h30 às 17h, de segunda a
sexta.
A LAI estabelece também um conjunto mínimo de informações
que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos
e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos
podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou
seja, de forma proativa.
Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é
importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na
seção de Transparência deste
site.
PRAZO PARA RESPOSTA: O Serviço de Informação ao Cidadão
(SIC) deverá conceder o acesso imediato à Informação disponível. Não sendo
possível a concessão de acesso imediato, poderá ser fornecido em um prazo de 20
(vinte) dias, que poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante
justificativa expressa.
PRAZO PARA RECURSO: No caso de indeferimento de acesso a
informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor
recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.