A Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas é composta por 09 (nove) Parlamentares.
As principais funções são: legislativa, fiscalizadora e administrativa.
O mandato do Vereador é de 04 (quatro) anos.
Legislatura é o período de duração do mandato do Vereador, ou seja, de 04 (quatro anos). Ela inicia em 1.º de janeiro do ano seguinte ao da eleição Municipal.
Em razão do turno único nosso horário de atendimento é das 07h30min às 13h30min.
Geralmente as Sessões Ordinárias são realizadas nas quintas-feiras, às 18 horas e 30 minutos.
Sim, são públicas e toda população pode participar.
A ordem do dia é elaborada pelo Presidente da Câmara de Vereadores, observando-se os prazos fixados na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno.
Projeto de Lei é proposição sujeita à sanção do Prefeito Municipal, que disciplina matéria da competência do Município. A iniciativa dos Projetos de Lei cabe a qualquer Vereador ou Comissão da Câmara e, ao Prefeito Municipal, ressalvados os casos de iniciativa privada constantes na legislação pertinente (artigos 134 e 13, Regimento Interno Câmara de Vereadores).
Projeto de Decreto Legislativo é a proposição que disciplina matéria de exclusiva competência da Câmara de Vereadores. São objetos de projeto de decreto legislativo, dentro outros, a decisão sobre as contas anuais do Prefeito Municipal e demais atos que independem de sanção do Prefeito (artigo 136, Regimento Interno Câmara de Vereadores).
Projeto de Resolução é a proposição referente a assunto de economia interna da Câmara de Vereadores. São objetos de Projeto de Resolução, dentre outros: Regimento Interno e suas alterações; organização dos serviços administrativos da Câmara Municipal; destituição de membro da Mesa; conclusões de Comissão de Inquérito, quando for o caso; decisão sobre as contas do Presidente (artigo 137, Regimento Interno Câmara de Vereadores).
Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos poderes competentes (artigo 138, Regimento Interno Câmara de Vereadores).
Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara, sobre assunto determinado, aplaudindo, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando, protestando ou repudiando (artigo 141, Regimento Interno Câmara de Vereadores).
Requerimento é todo pedido verbal ou escrito feito ao Presidente da Câmara ou por seu intermédio sobre assunto determinado, por Vereador ou Comissão (artigo 142, Regimento Interno Câmara de Vereadores).
Pedido de Providências é a proposição dirigida ao Executivo Municipal solicitando medidas de caráter político-administrativo (artigo 147, Regimento Interno Câmara de Vereadores).
Pedido de Informações é a proposição que solicita esclarecimentos ou dados relativos à administração municipal (artigo 146, Regimento Interno Câmara de Vereadores).