A Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas comunica que está aberto o prazo para apresentação de Emendas ao Projeto de Lei n.º 127/2022, de 25 de outubro de 2022, de autoria do Executivo Municipal que: “fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 1.991/1.991 – Dispõe sobre o regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município – e outras providências.”.
Conforme determina o artigo 47, § 2.º, da Lei Orgânica Municipal, é de 15 (quinze) dias o prazo para qualquer entidade da sociedade civil organizada apresentar emenda ao Projeto de Lei n.º 127/2022. O referido prazo encerra no dia 10 de novembro de 2022.
Maiores informações no site: www.getuliovargas.rs.leg.br
Getúlio Vargas, 26 de Outubro de 2022.
Dinarte Afonso Tagliari Farias,
Presidente.