TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 04/2018
Câmara Municipal de Vereadores de Getúlio Vargas e Borba, Pause & Perin - Advogados – Celebram Termo Aditivo, tendo em vista o contido no Contrato de Prestação de Serviços nº 04/2018, de acordo com o contido no processo administrativo de inexigibilidade de licitação nº 01-IL/2018. Sendo assim, o prazo de vigência fica prorrogado por 12 meses a contar de 1º de março de 2021 até 1º de março de 2022. Também, por convenção das partes o valor mensal estipulado pela Cláusula Nona do Contrato de Serviços nº 04/2018, aditivado pelo Termo nº 03, permanecerá inalterado no prazo de vigência do presente termo aditivo, sendo a quantia de R$ 1.205,60 mensais– As demais cláusulas contratuais constante no Contrato permanecem vigentes e inalteradas.
Getúlio Vargas, 03 de março de 2021.
Jeferson Wilian Karpinski,
Presidente