Através da Lei 5.266, de 14 de junho de 2017, a Câmara Municipal de Getúlio Vargas criou a Ouvidoria. Um órgão de interlocução entre esta Casa Legislativa e a sociedade, que tem por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração Direta e Indireta.
O cargo de Ouvidor será desempenhado por vereador eleito anualmente, entre seus pares, sem percepção de qualquer tipo de gratificação, com possível recondução por mais um ano. A eleição ocorrerá juntamente com a eleição da Mesa Diretora.
Para desempenhar a função durante este ano, foi indicado pelo presidente da Casa, vereador Vilmar Antonio Soccol, o Edil Eloi Nardi, que permanece no cargo até o dia 31 de dezembro de 2017.
Para acessar o canal da Ouvidoria clique aqui!
A Lei 5.266, de 14 de junho de 2017 está disponível na íntegra.