No comunicado sobre “prazos para a apresentação de emendas ao Projeto de Lei n.º 01, de 29 de janeiro de 2024” constava, erroneamente, que “o referido prazo encerra no dia 14 de janeiro de 2024”. O correto é 14 de fevereiro de 2024. Sendo assim, o comunicado correto é:
COMUNICADO
A Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas comunica que está aberto o prazo para apresentação de Emendas ao Projeto de Lei n.º 01, de 29 de janeiro de 2024, que fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 1.991/1.991, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município.
Conforme determina o artigo 47, § 2.º, da Lei Orgânica Municipal, é de 15 (quinze) dias o prazo para qualquer entidade da sociedade civil organizada apresentar emendas ao referido Projeto de Lei. O referido prazo encerra no dia 14 de fevereiro de 2024.
Maiores informações no site: getuliovargas.rs.leg.br
Getúlio Vargas, 31 de janeiro de 2024.
Aquiles Pessoa da Silva,
Presidente.