A Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas comunica que está aberto o prazo para apresentação de Emendas ao Projeto de Lei n.º 046/2020, de 11 de maio de 2020, de autoria do Executivo Municipal que altera o artigo 32 e o “caput” do artigo 42 e revoga o §1.º do artigo 42, e os artigos 41 e 43 da Lei Municipal n.º 5.314/17, que institui o Código Tributário Municipal.
Conforme determina o artigo 47, § 2.º, da Lei Orgânica Municipal, é de 15 (quinze) dias o prazo para qualquer entidade da sociedade civil organizada apresentar emendas aos referidos Projetos de Lei. O referido prazo encerra no dia 26 de maio de 2020.
Getúlio Vargas, 12 de maio de 2020.
Domingo Borges de Oliveira,
Presidente.