A Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas comunica que está aberto o prazo para apresentação de Emendas ao Projeto de Lei n.º 048/19, de 11 de junho de 2019, de autoria do Executivo Municipal que altera o disposto no caput do artigo 16 e acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 16, da Lei Municipal nº 2.175/92, que instituiu o Código de Obras de Getúlio Vargas.
Conforme determina o artigo 47, § 2.º, da Lei Orgânica Municipal, é de 15 (quinze) dias o prazo para qualquer entidade da sociedade civil organizada apresentar emendas ao referido Projeto de Lei. O referido prazo encerra no dia 26 de junho de 2019.
Getúlio Vargas, 12 de junho de 2019.
Paulo Cesar Borgmann,
Presidente.