A Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas comunica que está aberto o prazo para apresentação de Emendas ao Projeto de Lei n.º 052/2023, de 13 de junho de 2022, de autoria do Executivo Municipal que: “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal n.º 1.991/1991, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município”.
Conforme determina o artigo 47, § 2.º, da Lei Orgânica Municipal, é de 15 (quinze) dias o prazo para qualquer entidade da sociedade civil organizada apresentar emenda ao Projeto de Lei n.º 052/2023. O referido prazo encerra no dia 28 de junho de 2023.
Getúlio Vargas, 14 de junho de 2023.
Domingo Borges de Oliveira,
Presidente.