A Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas comunica que está aberto o prazo para apresentação de Emendas ao Projeto de Lei n.º 032, de 02 de abril de 2024, que fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 1.991/1.991, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município.
Conforme determina o artigo 47, § 2.º, da Lei Orgânica Municipal, é de 15 (quinze) dias o prazo para qualquer entidade da sociedade civil organizada apresentar emendas ao referido Projeto de Lei. O referido prazo encerra no dia 17 de abril de 2024.
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Getúlio Vargas, 03 de abril de 2024.
Aquiles Pessoa da Silva,
Presidente.