A Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 048, que institui a Reforma Previdenciária no município e estabelece outras medidas relacionadas. A nova legislação visa regulamentar o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais, garantindo meios de subsistência nos casos de incapacidade permanente, velhice e falecimento durante o exercício das funções públicas. A reforma assegura a concessão de aposentadoria e pensão por morte aos servidores e dependentes, desde que cumpridos os requisitos previstos na legislação vigente. Além disso, proíbe a complementação desses benefícios sem a instituição do Regime de Previdência Complementar ou a devida previsão legal para a extinção do Regime Próprio de Previdência Social municipal.
Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social de Getúlio Vargas
O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Getúlio Vargas, denominado RPPS, será responsável pelo Fundo de Previdência Social do Município (FPS). O Poder Executivo Municipal será encarregado de fornecer os recursos humanos e físicos necessários para a administração do RPPS. Os atos administrativos referentes à concessão e revisão dos benefícios previdenciários serão emitidos pelo Chefe do Poder Executivo e do Poder Legislativo municipal, de acordo com suas respectivas competências.
Princípios norteadores do Regime Próprio de Previdência Social de Getúlio Vargas
O FPS, ao qual os servidores públicos efetivos municipais são obrigatoriamente afiliados, regerá-se pelos princípios da gestão transparente, participação dos segurados na gestão, equilíbrio financeiro e atuarial, subordinação das reservas e provisões à política de investimentos aprovada pelo Conselho Municipal de Previdência, caráter contributivo e solidário, equidade na participação do custeio, irredutibilidade do valor dos benefícios dentro dos limites estabelecidos pela legislação, vedação de criação ou aumento de benefícios sem a correspondente fonte de custeio, acesso às informações sobre a gestão dos fundos previdenciários e unidade única de gestão.
Parecer favorável à isenção de Taxa de Localização e Funcionamento
A Comissão Geral de Pareceres da Câmara de Vereadores emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei nº 042/2021, que altera disposições sobre isenções de Taxa de Localização e Funcionamento previstas no Código Tributário Municipal. A relatora do parecer, Vereadora Lisiane Brandalise, manifestou sua aprovação ao projeto, assim como o Presidente e os demais membros da comissão. O projeto foi encaminhado à Câmara pelo Prefeito Municipal de Getúlio Vargas, Mauricio Soligo, e após análise e prazo estabelecido, não foram apresentadas emendas. A decisão final foi submetida à votação dos Vereadores, conforme o Regimento Interno da Casa Legislativa.