Na sessão realizada na última quinta-feira (13/04/2023), a Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas aprovou por unanimidade o Projeto de Lei n.º 004/2023, de autoria da Mesa Diretora, que ratifica a Lei Municipal n.º 6.126, de 17 de março de 2023, no que tange ao índice para a revisão geral anual dos vencimentos e dos subsídios dos servidores do Município integrantes do Poder Legislativo, do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários.
De acordo com a Lei Municipal n.º 6.126, os servidores ativos, incluindo os membros do Magistério Público Municipal, terão uma reposição salarial de 5,6%. O índice percentual previsto no Projeto de Lei corresponde à média inflacionária do IPCA (IBGE) nos últimos doze meses (março/2022 a fevereiro/2023).
O Projeto de Lei foi considerado necessário em função de diferentes entendimentos entre o Tribunal de Conta do Estado e o Tribunal de Justiça no que se refere à competência originária de proposição de lei fixadora da revisão geral anual dos vencimentos e subsídios aos servidores de cada esfera do poder, bem como dos agentes políticos.