A Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas aprovou por unanimidade, na sessão ordinária de 13 de novembro, o Projeto de Lei do Legislativo nº 7/2025, que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em vias públicas. A matéria, de autoria do vereador Ademar José Rigon (PP), foi aprovada juntamente com três emendas modificativas propostas pela vereadora Luana Lanfredi (MDB).
Objetivo da nova lei
O projeto original estabelece os critérios para que um veículo seja considerado abandonado (Art. 2º), como permanecer estacionado por mais de 30 dias em mau estado de conservação, e define o processo de notificação ao proprietário. Na justificativa do projeto, o autor destacou que os veículos sucateados geram "diversos problemas aos munícipes, causando riscos de acidentes e à saúde pública".
Durante a discussão em plenário, o vereador Rigon explicou a origem da proposta. "Esse projeto foi trabalhado junto com a Brigada Militar, com nossos procuradores jurídicos e também com o nosso secretário de obras. Nós temos vários problemas na cidade que são os carros abandonados em vias públicas, causando problema, e nós precisamos fazer uma lei que autorize o poder municipal a retirar esses veículos, que causam um transtorno ao município", afirmou.
Detalhes das emendas aprovadas
As três emendas modificativas, de autoria da vereadora Luana Lanfredi, foram aprovadas por unanimidade antes da votação final do projeto. As alterações detalham os procedimentos legais e operacionais da remoção. A vereadora parabenizou o colega pela iniciativa e agradeceu a abertura para sugestões.
A primeira emenda (Emenda nº 1/2025) altera o §2º do artigo 4º, ampliando o prazo de 30 para 60 dias para a notificação por edital (imprensa oficial), caso o proprietário não seja localizado. "Esses veículos que largam e abandonam nas ruas, geralmente as pessoas não são daqui. Os proprietários registrais são de... a gente não sabe onde. Então, para viabilizar, encontrar essas pessoas, eu pedi para dilatar o prazo", justificou a vereadora.
A segunda emenda (Emenda nº 2/2025) modifica e acrescenta parágrafos ao artigo 4º, autorizando o Poder Executivo a promover leilões e a firmar convênios com o DETRAN/RS ou Centros de Remoção. "Acrescentei algumas autorizações para que o poder público possa dar segmento depois que pega o veículo. Por exemplo, promover a alienação do bem através de leilão, firmar termos com o DETRAN, com outros órgãos de remoção e depósito, para que possam realmente continuar e dar efetividade para essa lei", detalhou Lanfredi.
A terceira emenda (Emenda nº 3/2025) altera a redação do artigo 5º, estabelecendo que a remoção seja feita por um fiscal habilitado, com registro em formulário próprio e levantamento fotográfico. O objetivo, segundo a autora, é ser "uma proteção para o município, para o poder executivo, de evitar ações futuras, por exemplo, de danos aos veículos que o município vai recolher."
Após a aprovação unânime das três emendas, o Projeto de Lei do Legislativo nº 7/2025 foi submetido à votação final e também aprovado por unanimidade por todos os vereadores presentes.

