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A Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas aprovou, durante a Sessão Ordinária nº 17/2026, realizada na quarta-feira (8), às 18h30, o Projeto de Lei do Legislativo nº 10/2026, de autoria da vereadora Luana Lanfredi (MDB), que institui a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, denominada CIPFIBRO.
A proposta tem como objetivo criar um documento municipal destinado à identificação das pessoas diagnosticadas com fibromialgia e residentes em Getúlio Vargas. A carteira busca garantir a identificação rápida da condição, facilitar o acesso a direitos previstos na legislação e promover o atendimento prioritário em órgãos públicos municipais e estabelecimentos privados localizados no município, conforme a legislação vigente.
A fibromialgia é uma condição crônica que pode causar dor em todo o corpo, principalmente nos músculos e tendões, além de sintomas como fadiga, distúrbios do sono, alterações de memória e atenção, ansiedade, cansaço excessivo e depressão, segundo informações do Ministério da Saúde.
Na prática, a criação da carteira busca reduzir dificuldades enfrentadas por pessoas diagnosticadas com a síndrome, especialmente em situações em que precisam comprovar a condição para receber atendimento prioritário ou acessar serviços. O documento servirá como meio de comprovação perante órgãos públicos municipais e estabelecimentos privados, sem impedir outras formas de comprovação previstas em lei.
De acordo com o projeto, a emissão da carteira será realizada pelo órgão competente do Poder Executivo Municipal, mediante solicitação da pessoa interessada ou de seu representante legal. Para obter o documento, deverão ser apresentados documento oficial de identificação com foto, CPF, comprovante de residência e laudo médico contendo o diagnóstico de fibromialgia, com indicação do CID, assinatura e identificação do profissional responsável.
A CIPFIBRO deverá conter, no mínimo, nome completo do titular, CPF, fotografia, número de identificação da carteira, data de emissão e validade, além de contato de emergência, quando informado pelo requerente. O projeto também prevê que o documento possa ser emitido em formato físico e digital.
Outro ponto previsto na proposta é a possibilidade de criação de um cadastro municipal das pessoas diagnosticadas com fibromialgia, respeitando a legislação de proteção de dados pessoais. Esse cadastro poderá auxiliar o Município a conhecer melhor essa parcela da população e subsidiar a formulação de políticas públicas nas áreas de saúde, assistência social e inclusão.
Conforme a justificativa apresentada pela vereadora, a fibromialgia impacta significativamente a qualidade de vida dos pacientes, e a criação da carteira permitirá o reconhecimento mais rápido da condição, contribuindo para a efetivação de direitos e para um atendimento mais adequado às pessoas diagnosticadas.
Com a aprovação pela Câmara, o projeto segue para sanção do Poder Executivo. Após a publicação da lei, o Executivo deverá regulamentar a medida no prazo de 90 dias, conforme previsto no texto aprovado.