Ademar José Rigon propõe lei para instalação de Parklets no espaço urbano de Getúlio Vargas
O vereador Ademar José Rigon (PP) apresentou à Câmara Municipal o Projeto de Lei do Legislativo nº 2/2026, que estabelece as regras para a instalação e o uso de parklets em Getúlio Vargas.
PUBLICADO EM 27/03/2026 - 11:10

O vereador Ademar José Rigon (PP) apresentou à Câmara Municipal o Projeto de Lei do Legislativo nº 2/2026, que estabelece as regras para a instalação e o uso de parklets em Getúlio Vargas. A proposta busca transformar espaços anteriormente destinados exclusivamente ao estacionamento de veículos em áreas de convivência, lazer e permanência para os cidadãos.

Segundo o parlamentar, a iniciativa visa humanizar as vias públicas e incentivar a mobilidade sustentável. "A regulamentação dos parklets representa um avanço para o município, oferecendo uma alternativa inovadora para a requalificação do espaço público e para a melhoria da qualidade de vida da população", destaca Rigon na justificativa do projeto.

O que são Parklets?

De acordo com o projeto, parklets são mobiliários urbanos temporários instalados em vagas de estacionamento, paralelamente à pista. O objetivo é expandir o passeio público e oferecer estruturas como bancos, mesas, cadeiras, floreiras e paraciclos.

Um ponto fundamental da proposta é que, embora a instalação possa ser feita por entes privados, o uso deve ser estritamente público, sendo vedada a utilização exclusiva pelo estabelecimento responsável.

Fonte: Prefeitura de São Paulo


Principais Regras para Instalação

O projeto estabelece critérios rigorosos para garantir a segurança e a fluidez do trânsito:

  • Vias Aptas: Apenas ruas com velocidade máxima de 40 km/h e que possuam estacionamento regulamentado.
  • Localização: Devem respeitar uma distância mínima de 7 metros das esquinas e não podem obstruir guias rebaixadas, pontos de ônibus, táxis ou acessos a hidrantes.
  • Acessibilidade: O deck deve ser nivelado com a calçada para permitir o acesso de cadeirantes.
  • Segurança: É obrigatória a instalação de guarda-corpo de 1 metro de altura em todas as faces voltadas para a rua e sinalização refletiva nas quinas.

Como funcionará a parceria

A autorização será concedida a pessoas jurídicas (como bares, restaurantes e cafeterias) por meio de edital público. O mantenedor será o único responsável pelos custos de fabricação, instalação e manutenção do equipamento.

Em contrapartida, será permitida a instalação de uma placa de 40x40cm indicando a parceria com o Município e a marca da empresa responsável. No entanto, o parklet deve obrigatoriamente exibir uma placa informando que o espaço é público e acessível a todos.

Benefícios Urbanos

Na justificativa do projeto, destaca-se que a medida contribui para a humanização das vias públicas e a valorização do comércio local. "A regulamentação dos parklets representa um avanço para Getúlio Vargas, oferecendo uma alternativa inovadora para a requalificação do espaço público e melhoria da qualidade de vida", afirma o texto do projeto.

O projeto agora segue para análise das comissões da Câmara antes de ir para votação em plenário.

Clique aqui e confira o Projeto na íntegra.

 

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