No dia 6 de fevereiro de 2019, o presidente da Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas, edil Paulo Cesar Borgmann encaminhou à Comissão Geral de Pareceres o Projeto de Lei Legislativo nº 01/2019, com o intuito vedar a queima de fogos de artifício com estampido e similares, dentro do perímetro urbano do Município, para que fosse à análise e emissão de parecer acerca do referido Projeto. A comissão é composta pelo vereador Aquiles Pessoa da Silva, presidente, relator, Eloi Nardi e membro, Jeferson Wilian Karpinski.
Por alterar o Código Administrativo Municipal, o Projeto de Lei seguiu o trâmite previsto no art. 47 da Lei Orgânica Municipal, foi dado prazo legal para a sociedade civil organizada se manifestasse e apresentasse emendas e ainda, para garantir amplo debate junto a sociedade foi realizado audiência pública no dia 13 de fevereiro, onde houve manifestação de munícipes, representantes dos Poderes Executivo e Legislativo.
Duas emendas foram encaminhadas, de autoria dos vereadores Deliane Assunção Ponzi e Vilmar Antonio Soccol. Em síntese as emendas propõem a ampliação dos efeitos do Lei Legislativa a todo território do Município e não somente ao perímetro urbano como prevê o texto originário. A do edil Soccol, ainda acrescenta a possibilidade de suspensão da proibição da queima de fogos de artifícios com estampido e/ou ruído em momentos de alvorada festiva nas festas de comunidades do Município. Foi emitindo parecer favorável a aprovação do Projeto de Lei, juntamente com as Emendas.
O Projeto de Lei Legislativo, juntamente com o Parecer, foi votado na Sessão Ordinária do dia 14 de março e aprovado por unanimidade.
De acordo com o vereador, Paulo Borgmann, autor do projeto, os fogos de artifício são responsáveis pelos mais variados tipos de acidentes, causando lesões, mutilações, deficiências e até mesmo mortes. Se isso não fosse bastante, as explosões são responsáveis também por causarem uma excessiva perturbação aos idosos, as pessoas enfermas, crianças, autistas, animais, e tantos outros. Na justificativa protocolada na Câmara de Vereadores, especialistas afirmam que o ouvido humano suporta até 80 decibéis e uma queima de fogos, produz sons de até 140 decibéis. “Não é fácil quebrar tradições, mas os sérios problemas causados pela poluição sonora dos fogos com estampido e rojões exige uma mudança cultural, que aliás, se espera pela natural evolução de hábitos e otimização destes em favor da coletividade, no caso, sem retirar a beleza dos que esperam um espetáculo principalmente durante grandes festas, pois o que alegra e embeleza estas festas não é o barulho, mas o colorido dos fogos ornamentais que fazem as pessoas sorrirem, buscarem os pontos para usarem como mirantes e registrarem estes momentos”, justificou Paulo.
A Lei nº 5.505 foi afixada no mural da Prefeitura, onde são divulgados os atos oficiais, no dia 3 de abril de 2019. A contar desta data, os munícipes em geral, assim como o Poder Público, tem prazo de 90 dias para adequação.