Assessoria de Comunicação do Poder Legislativo
Na Sessão Ordinária realizada na Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas no dia 26 de outubro, esteve em pauta o Projeto de Lei n.º 080/17, acompanhado de Parecer, que Institui o Código Tributário Municipal. A Proposição foi apresentada ao plenário na Sessão Ordinária realizada em 28 de setembro de 2017 e baixado para exame da Comissão Geral de Pareceres, presidida pelo vereador Aquiles Pessoa da Silva, como relator vereador Eloi Nardi e membro vereadora Deliane Assunção Ponzi.
Sendo assim, foi aberto o prazo para a apresentação de emendas. Conforme estabelece regimento interno os vereadores tinham oito dias para apresentarem emendas. Já de acordo com a Lei Orgânica Municipal, qualquer entidade da sociedade civil organizada tinha 15 dias de prazo. Quatro emendas foram protocoladas, destas, 3 foram acolhidas pela Comissão, sendo duas de vereadores, Aquiles Pessoa da Silva e Paulo Cesar Borgmann, e outra da Associação Comercial, Cultural, Industrial, de Agropecuária e de Serviços de Getúlio Vargas - ACCIAS. A emenda não acolhida foi de autoria da Loja Maçônica Cruz de Malta. A Comissão Geral de Pareceres emitiu parecer favorável a aprovação do Projeto de Lei n.º 080/17, com a incorporação das Emendas 01,02 e 03.
Após o debate dos vereadores em Plenário, o Projeto de Lei com as Emendas incorporados pela Comissão foi colocado em votação e aprovado pela maioria absoluta. Cinco vereadores votaram a favor, sendo eles: Dinarte Farias, Domingo Borges de Oliveira, Eloi Nardi, Aquiles Pessoa da Silva e Paulo Borgmann. A bancada do PMDB composta pelos edis Deliane Ponzi, Amilton Lazzari e Jeferson Karpinski, votaram rejeitando a proposição. O presidente vota somente em caso de empate, o que não ocorreu.
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