A Indicação n.º 019/17, de autoria da Bancada do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, composta pelos vereadores Cleonice Forlin, Deliane Ponzi e Jeferson Karpinski, foi aprovada por unanimidade na Sessão Ordinária do dia 5 de setembro, do Poder Legislativo de Getúlio Vargas. A proposição sugere ao Executivo Municipal a inclusão de artigo na Lei Municipal n.º 1.991/91 (Regime Jurídicos dos Servidores Públicos) ou a criação de legislação específica, que garanta o direito de redução de jornada de trabalho para o servidor público municipal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem a necessidade de compensação de horário e sem redução de vencimentos.
A Edil Cleonice falou da justificativa elaborada pela Bancada, juntamente com o Assessor Jurídico da Casa, Lucas Serafini. “Já existe uma Lei Federal que contempla funcionários públicos federais, anteriormente só contemplava que teriam um horário especial, mas não era especificado o número de horas que estes servidores poderiam ter, e agora já existe a legislação estadual também”. A vereadora ainda ressaltou a importância da medida, mesmo que o Município tenha poucos servidores nesta situação. Disse ainda que trata-se de um direito da criança. “É uma questão de humanidade”, pontuou.