AUTORIZAÇÃO/LIBERAÇÃO DE DIÁRIAS N° 006/2022. Lei autorizativa: 4.810/14 Data publicação: 21 de maio Ano: 2014 1. Solicitante: NOME ÓRGÃO Paulo Dall Agnol Matrícula 2080-0 Vereador 2. Período previsto para a viagem: 10 e 11 de maio de 2022 – Quantidade de Diárias: 01 (uma diária) 3. Valores: ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE PARCIAL R$ VALOR R$ Diárias no País - Estado Despesa: 2001-7 Categoria 1414 Evento: 57 Licitação: 08 Objeto: 41 1 404,74 404,74 VALOR TOTAL R$ 404,74 Quatrocentos e quatro reais e setenta e quatro centavos 4. Justificativa: O Vereador Paulo Dall’Agnol irá a Porto Alegre – RS, juntamente com os Vereadores Jeferson Wilian Karpinski e Sergio Batista Oliveira de Lima, e Prefeito Municipal, Sr. Maurício Soligo, nos dias 10 e 11 de maio do corrente ano, para reunião com o DAER, a fim de levar ao conhecimento deste Departamento as reivindicações feitas através da Indicação n.º 003/2022, a qual foi aprovada por unanimidade do Plenário na Sessão Ordinária do dia 28 de abril do corrente ano. 5. Observações/Orientações ao Solicitante: Caso receba diárias e não se afaste do Município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 3 (três) dias. Na hipótese de retorno em prazo menor do que o previsto para o afastamento, restituirá, no prazo de 03 (três) dias, as diárias recebidas em excesso. No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, do retorno ao Município, efetuará a “Prestação de Conta” das despesas de viagem mediante a entrega dos comprovantes de realização das mesmas. Getúlio Vargas – RS, 05 de maio de 2022. Paulo Dall’Agnol, MDB. Dinarte Afonso Tagliari Farias, Presidente da Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA a Secretaria Municipal da Fazenda/Administração Municipal proceder ao pagamento do valor acima especificado ao solicitante, pois, as despesas a serem realizadas serão plenamente justificadas. Getúlio Vargas – RS, 05 de maio de 2022. Dinarte Afonso Tagliari Farias, Presidente.