Autorização concessão de diaria 03 2022.txt

por Cristiane Piccoli Dalapria última modificação 28/04/2022 14h43

Plain Text icon Autorização concessão de diaria 03 2022.txt — Texto puro, 2 KB (2106 bytes)

Conteúdo do arquivo

AUTORIZA��O/LIBERA��O DE DI�RIAS N� 003/2022.
            Lei autorizativa: 4.810/14             Data publica��o:  21 de maio                 Ano: 2014
1. Solicitante:
NOME	�RG�O
Nilso Jo�o Talgatti 
Matr�cula 2082-6        	Vereador

2. Per�odo previsto para a viagem:
30 de mar�o de 2022 � Quantidade de Di�rias: 1/2 (meia di�ria)

3. Valores:
ESPECIFICA��O	QUANTIDADE	PARCIAL R$ 	VALOR R$
Di�rias no Pa�s - Estado
Despesa: 2001-7
Categoria 1414 
Evento: 57
Licita��o: 08
Objeto: 41	1	404,74	202,37
VALOR TOTAL	R$ 202,37
Duzentos e dois reais e trinta e sete centavos	

4. Justificativa:
O Vereador Nilso Jo�o Talgatti ir� a Porto Alegre � RS, nos dias 30 de mar�o do corrente ano, juntamente com o Vice-Prefeito Municipal, Sr. Elgido Pasa e o Secret�rio do Desenvolvimento Econ�mico, Sr. Jairo Klein, em visita a Secretaria de Agricultura do Estado, para tratar de assuntos do interesse do munic�pio de Get�lio Vargas � RS.

5. Observa��es/Orienta��es ao Solicitante:
                      Caso receba di�rias e n�o se afaste do Munic�pio, por qualquer motivo, fica obrigado a restitu�-las integralmente, no prazo de 3 (tr�s) dias.
                       Na hip�tese de retorno em prazo menor do que o previsto para o afastamento, restituir�, no prazo de 03 (tr�s) dias, as di�rias recebidas em excesso.                       
                      No prazo m�ximo de 05 (cinco) dias �teis, do retorno ao Munic�pio, efetuar� a �Presta��o de Conta� das despesas de viagem mediante a entrega dos comprovantes de realiza��o das mesmas.
Get�lio Vargas � RS, 24 de mar�o de 2022.


Nilso Jo�o Talgatti,
PP.

Dinarte Afonso Tagliari Farias, Presidente da C�mara de Vereadores de Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribui��es legais, AUTORIZA a Secretaria Municipal da Fazenda/Administra��o Municipal proceder ao pagamento do valor acima especificado ao solicitante, pois, as despesas a serem realizadas ser�o plenamente justificadas.                     
Get�lio Vargas � RS, 24 de mar�o de 2022.

Dinarte Afonso Tagliari Farias,
Presidente.