Autorização concessão de diaria 03 2019.txt

por Cristiane Piccoli Dalapria última modificação 24/05/2019 14h18

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AUTORIZA��O/LIBERA��O DE DI�RIAS N� 03/2019.
Lei autorizativa: 4.810/14         Data publica��o:  21 de maio de 2014
1. Solicitante:
NOME	�RG�O
Bruna Salvador      	C�mara de Vereadores
N�mero da Matr�cula: 1672-1	Assessora de Comunica��o

2. Per�odo previsto para a viagem:
14 a 16 de maio de 2019  � Quantidade de Di�rias: 02 (duas di�rias)

3. Valores:
ESPECIFICA��O	QUANTIDADE	PARCIAL R$ 	VALOR R$
Di�rias no Pa�s - Estado
Despesa: 2001-7
Categoria 1414 
Evento: 57
Licita��o: 08
Objeto: 41	2	347,73	695,46
Combust�vel (Previs�o) � Ida e 
Volta de Porto Alegres
Despesa: 2001-30 
Categoria: 3096
Evento: 103
Licita��o: 08
Objeto: 35
			300,00
VALOR TOTAL	R$ 995,46 
Novecentos e noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos	

4. Justificativa:
A assessora de comunica��o da C�mara de Vereadores, Sra. Bruna Salvador, ir� a Porto Alegre, nos dia 14 a 16 de maio, participar de um curso sobre planejamento de comunica��o e gest�o de crises de imagem da administra��o municipal: Como prevenir e atuar nos eventos que abalam a reputa��o e o relacionamento com a opini�o p�blica, conforme programa��o em anexo.

5. Observa��es/Orienta��es ao Solicitante:
                      Caso receba di�rias e n�o se afaste do Munic�pio, por qualquer motivo, fica obrigado a restitu�-las integralmente, no prazo de 3 (tr�s) dias.
                       Na hip�tese de retorno em prazo menor do que o previsto para o afastamento, restituir�, no prazo de 03 (tr�s) dias, as di�rias recebidas em excesso.                       
                      No prazo m�ximo de 05 (cinco) dias �teis, do retorno ao Munic�pio, efetuar� a �Presta��o de Conta� das despesas de viagem mediante a entrega dos comprovantes de realiza��o das mesmas.
Get�lio Vargas � RS, 08 de maio de 2019.

Bruna Salvador,
Assessora de comunica��o.
Paulo Cesar Borgmann, Presidente da C�mara de Vereadores de Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribui��es legais, AUTORIZA a Secretaria Municipal da Fazenda/Administra��o Municipal proceder ao pagamento do valor acima especificado ao solicitante, pois, as despesas a serem realizadas ser�o plenamente justificadas.                     
Get�lio Vargas � RS, 08 de maio de 2019.

Paulo Cesar Borgmann,
Presidente.