Proc Adm 149_19-DL_03_2019.txt

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C�MARA DE VEREADORES DE GET�LIO VARGAS
Rua Irm�o Gabriel Le�o, 681
Get�lio Vargas-RS 99.900-000













Processo Administrativo n� 149/19-DL/03/2019 � Dispensa de Licita��o
Art. 24, inciso II, Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

















Objetivo: aquisi��o de frigobar para a C�mara de Vereadores.

TERMO DE ABERTURA
		


	O Presidente da C�mara Municipal de Vereadores de Get�lio Vargas, no uso de suas atribui��es legais, declara e determina por este termo a abertura de Processo Administrativo para aquisi��o dos seguintes produtos:



1 � 01 (um) frigobar com capacidade de 68 (sessenta e oito) a 80 (oitenta) litros, de classifica��o energ�tica �A�, 220 (duzentos e vinte) volts, de cor branca;


Justifica-se a aquisi��o de frigobar para atender as necessidades dos servidores e vereadores desta casa Legislativa, com intuito de disponibilizar o mesmo junto Plen�rio de Sess�es, pois o item atualmente utilizado encontra-se sem funcionamento e em deprecia��o tendo em vista ser um aparelho antigo, o qual n�o compensa seu conserto.

	Para tanto seja providenciado os or�amentos necess�rios. Para a aquisi��o pretendida ser� utilizada as seguintes dota��es or�ament�rias:


1.	Legislativa
01031 � A��o Legislativa
0103100001- Execu��o de A��o Legislativa
01031000011.001 � Aquisi��o de Equipamentos e bens dur�veis
4.4.90.52.00.0000 � Equipamentos e material permanente 

	Get�lio Vargas, 21 de mar�o de 2019.



Paulo Cesar Borgmann,
          Presidente do Legislativo
PARECER N� 03/2019, em 22/03/2019 � Proc. Adm. 149/19-DL/03/2019 
 
Dispensa de licita��o para aquisi��o de frigobar para a C�mara Municipal de Vereadores.

	Tendo em vista a solicita��o do Presidente desta Casa Legislativa de abertura de Processo para aquisi��o de: 01 (um) frigobar com capacidade de 68 (sessenta e oito) a 80 (oitenta) litros, de classifica��o energ�tica �A�, 220 (duzentos e vinte) volts, de cor branca, bem como, os or�amentos juntados no presente processo o parecer � no seguinte sentido.

	A aquisi��o em quest�o, a priori, enquadra-se em um dos casos de dispensa de licita��o, eis que observado o artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93, que imp�e um limite de 10% (dez por cento) do valor previsto na modalidade de convite (R$ 176.000,00), atualizado conforme art. 1�, inc. II, al�nea a do Decreto n� 9.412, de 18 de Junho de 2018, bem como, tendo em vista os or�amentos apresentados n�o ultrapassam dito limite legal (R$ 17.600,00), sendo a licita��o dispens�vel.

	
	Em rela��o ao valor da aquisi��o pretendida, percebe-se que foram apresentados v�rios or�amentos de diversos estabelecimentos comerciais, sendo que o valor do produto n�o atinge a quantia de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), ou seja, a aquisi��o de tal objeto n�o extrapola o limite legal previsto no art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, possibilitando a aquisi��o do item desejado da empresa que apresentar o valor de or�amento mais vantajoso, tendo em vista o pre�o e a litragem do item analisado, com dispensa a licita��o.
	
	Ante o exposto, conclui-se que para aquisi��o pretendida, desde que permane�a dentro dos par�metros acima citados, inclusive valor, e existindo dota��o or�ament�ria para tanto, bem como n�o tenha ocorrido outras contrata��es de objetos de mesma natureza que extrapolem o limite legal, a licita��o � dispens�vel de acordo com o artigo 24, inc. II, da Lei 8.666/93, podendo o Administrador contratar com a empresa que apresentou o melhor custo benef�cio, levando em considera��o o pre�o e a litragem do frigobar.
	
	Da mesma forma, a empresa a ser contratada dever� juntar os documentos necess�rios para a realiza��o da aquisi��o, principalmente, os certid�es negativas de d�bitos ficais federal, estadual e municipal, certid�o negativa do FGTS, certid�o negativa de d�bitos trabalhistas, e demais documenta��es exigidas de praxe.  
                   	
	Diante do exposto, o presente parecer � no sentido da possibilidade de aquisi��o do item acima citado, com dispensa de licita��o, desde que exista dota��o or�ament�ria para tanto, bem como n�o tenha ocorrido outras contrata��es de objetos de mesma natureza que no somat�rio extrapolem o limite legal, desde que sejam seguidos os requisitos acima demonstrados, em especial pela Lei de Licita��es, disposto no artigo 24, inciso II, bem como na Constitui��o Federal, artigo 37 �caput�.

	� o parecer.  
	Get�lio Vargas, 22 de mar�o de 2019.
		


                                          Adv. Lucas Serafini
                        OAB/RS 76.774
                                            Assessor Jur�dico
                         C�mara de Vereadores de Get�lio Vargas



Get�lio Vargas/RS, 22 de mar�o de 2019.

DECIS�O


	Tendo em vista a necessidade de aquisi��o de 01 (um) frigobar com capacidade de 68 (sessenta e oito) a 80 (oitenta) litros, de classifica��o energ�tica �A�, 220 (duzentos e vinte) volts, de cor branca, para atender as necessidades dos servidores e vereadores desta casa Legislativa, com intuito de disponibilizar o mesmo junto Plen�rio de Sess�es, pois o item existente encontra-se sem funcionamento e em deprecia��o tendo em vista ser um aparelho antigo, o qual n�o compensa seu conserto, e analisando os or�amentos apresentados no presente processo, com base no parecer jur�dico emitido pela Assessoria Jur�dica desta casa Legislativa, determino a aquisi��o do item acima citado, com dispensa de licita��o, junto a empresa que apresentou o melhor valor do item, levando em considera��o o menor pre�o e a capacidade do mesmo, nos termos de seus or�amentos.

	Pela an�lise dos or�amentos apresentados percebe-se que o melhor custo/benef�cio, inclusive sendo o menor valor para o item foi o da loja BENOIT ELETRODOM�STICOS LTDA (CNPJ n� 87.296.026/0050-95), que o or�ou um frigobar Consul de 76 litros por R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), motivo pelo qual se define pela aquisi��o do citado item nessa loja.

	Salienta-se de que a presente contrata��o se far� com dispensa de licita��o tendo em vista que o valor da mesma n�o ultrapassar� o limite legal estabelecido no art. 24, inc. II da Lei n� 8.666/93, qual seja R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), atualizado conforme art. 1�, inc. II, al�nea a do Decreto n� 9.412, de 18 de Junho de 2018 e cumpre as demais exig�ncias legais.

	Comunique-se a loja BENOIT ELETRODOM�STICOS LTDA (CNPJ n� 87.296.026/0050-95) para que apresente a documenta��o necess�ria para a realiza��o das aquisi��o do bem.


______________________
Paulo Cesar Borgmann
Presidente








TERMO DE ENCERRAMENTO



	   Eu, Paulo Cesar Borgmann, Presidente da C�mara Municipal de Vereadores de Get�lio Vargas, encerro o presente Processo, que cont�m 19 (dezenove) folhas:

      Processo Administrativo n� 149/19-DL/03/2019 � Dispensa de Licita��o
                 Art. 24, II, da Lei n� 8.666, de 21 de junho de 1993.

            Assunto:

1 � 01 (um) frigobar com capacidade de 68 (sessenta e oito) a 80 (oitenta) litros, de classifica��o energ�tica �A�, 220 (duzentos e vinte) volts, de cor branca;
     
            Protocolo:
	 Livro Registro/Protocolo dos Processos Administrativos de Dispensa de Licita��es n� 149/19-DL/03/2019, Folhas 09. 

          	Get�lio Vargas � RS, 1� de abril de 2019.


         	C�mara Municipal de Vereadores de Get�lio Vargas.




                                         Paulo Cesar Borgmann,
       Presidente