Proc Adm 148_19-DL_02_2019.txt

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C�MARA DE VEREADORES DE GET�LIO VARGAS
Rua Irm�o Gabriel Le�o, 681
Get�lio Vargas-RS 99.900-000












Processo Administrativo n� 148/19-DL/02/2019 � Dispensa de Licita��o
Art. 24, inciso II, Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

















Objetivo: Contrata��o dos servi�os de divulga��o do boletim informativo e dos atos oficiais C�mara Municipal de Vereadores de Get�lio Vargas.

TERMO DE ABERTURA
		



             O Presidente da C�mara Municipal de Get�lio Vargas, no uso de suas atribui��es legais, declara e determina por este termo a abertura de Processo Administrativo para contrata��o de presta��o de servi�o, consistente em:


1 � contrata��o de empresa jornal�stica para os servi�os de divulga��o semanal do �Boletim Informativo� e dos atos oficiais, da C�mara Municipal de Vereadores de Get�lio Vargas � RS. 

A contrata��o acima pretendida ser� para o per�odo de 01 de mar�o de 2019 a 31 de dezembro de 2019.
        
Para a contrata��o acima relacionada, ser� utilizada a seguinte dota��o or�ament�ria:

01 � PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
02 � SETOR DE DIVULGA��O DOS ATOS OFICIAIS
01 � Legislativa
01031 � A��o Legislativa
0103100006 � Divulga��o Oficial e Institucional
01031000062.002 � DIVULGA��O DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
3.3.90.39.00.0000 � Outros Servi�os de Terceiros � PES 14


	Get�lio Vargas, 25 de fevereiro de  2019.


                                          Paulo Cesar Borgmann,
         Presidente do Legislativo


PARECER N� 02/2019, em 25/02/2019 � Proc. Adm. 148/19-DL/02/2019 

Dispensa de licita��o, para contrata��o de empresa jornal�stica para os servi�os de divulga��o semanal do �Boletim Informativo� e dos atos oficiais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, da C�mara Municipal de Vereadores de Get�lio Vargas � RS;


Tendo em vista a solicita��o do Presidente desta Casa Legislativa de abertura de Processo para contrata��o de empresa jornal�stica para os servi�os de divulga��o semanal do �Boletim Informativo� da C�mara Municipal de Vereadores de Get�lio Vargas � RS., o parecer � no seguinte sentido.	

Em conformidade com o artigo 38, inciso VI, da Lei 8.666/93, que se refere � emiss�o de parecer jur�dico sobre a licita��o, dispensa ou inexigibilidade, para aquisi��es de bens e/ou servi�os, segue o mesmo, para a seguinte servi�o:

contrata��o de empresa jornal�stica para os servi�os de divulga��o semanal do �Boletim Informativo� da C�mara Municipal de Vereadores de Get�lio Vargas � RS.

A Constitui��o Federal de 1988 obriga em seu art. 37, XXI que a contrata��o de obras, servi�os, compras e aliena��es, bem como a concess�o e permiss�o de servi�os p�blicos pela Administra��o P�blica seja feita mediante um procedimento pr�vio chamado de licita��o. 
                    Assim, tanto a administra��o direta como a indireta devem cumprir com esta determina��o, conforme preceitua o art. 1�, par�grafo �nico da Lei 8.666/93, que disciplinou a Licita��o.
                    Ocorre que a citada legisla��o previu exce��es a esta obrigatoriedade de procedimento para casos espec�ficos.
                    A Carta Magna faz uma ressalva � exig�ncia de licita��o pr�via ao dispor "[...] ressalvados os casos especificados na legisla��o [...]" (art. 37, XXI, CF/88). Isso permite que lei ordin�ria fixe os casos de dispensa de licita��o. Assim, coube � Lei 8.666/93, dispor sobre o assunto no art. 24.
                    Tratando-se de licita��o, h� duas exce��es, quais sejam, a dispensa � artigo 24 da Lei 8.666/93- e a inexigibilidade- artigo 25 da Lei n� 8.666/93.
                  "A dispensa de licita��o ocorre quando, embora vi�vel a competi��o, sua realiza��o se mostra contr�ria ao interesse p�blico". (Luiz Gustavo Rocha Oliveira e Fernando Ant�nio Santiago J�nior. Licita��es e contratos administrativos para empresas p�blicas)
                    Como o interesse p�blico � o fim a ser atingido pela Administra��o P�blica, se a competi��o se mostra contr�ria a este fim, ocorre a dispensa.
		Assim a lei Geral das Licita��es enumerou trinta e um casos de dispensa (art. 24, incisos I a XXXI).
Para o caso em quest�o, poder� se enquadrar em um dos casos de dispensa de licita��o, se observado, o artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93, atualizado conforme art. 1�, inc. II, al�nea a do Decreto n� 9.412, de 18 de Junho de 2018, que imp�e um limite de 10% (dez por cento) do valor previsto na modalidade de convite (R$ 176.000,00). Tal valor atinge o montante de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), ou seja, se o bem ou o servi�o pretendido n�o alcan�ar tal limite de valor, a licita��o � dispens�vel. 
	Ante o exposto, caso o valor total da contrata��o pretendida n�o ultrapasse os R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), conclui-se que para a contrata��o de empresa jornal�stica para os servi�os de divulga��o semanal do �Boletim Informativo� da C�mara Municipal de Vereadores de Get�lio Vargas � RS., existindo dota��o or�ament�ria para tanto, bem como n�o tenha ocorrido outras contrata��es de objetos de mesma natureza que somadas extrapolem o limite legal acima citado, a licita��o � dispens�vel de acordo com o artigo 24, II, da Lei 8.666/93.
                                   Diante do exposto, o presente parecer � no sentido da possibilidade da contrata��o de empresa jornal�stica para os servi�os de divulga��o semanal do �Boletim Informativo� da C�mara Municipal de Vereadores de Get�lio Vargas � RS., a ser custeado pelo Legislativo, desde que exista dota��o or�ament�ria para tanto, conforme requisitos acima demonstrados, em especial pela Lei de Licita��es, disposto no artigo 24, inciso II bem como na Constitui��o Federal, artigo 37 �caput�, para tanto � necess�rio realiza��o de levantamento or�ament�rio com as empresas do ramo, para ao final, apresentada todas as certid�es negativas de praxe exigidas, contratar a empresa jornal�stica que apresentar o menor valor.

� o parecer.  

Get�lio Vargas, 25 de fevereiro de 2019.




                                           Adv. Lucas Serafini
                        OAB/RS 76.774
                                            Assessor Jur�dico
                         C�mara de Vereadores de Get�lio Vargas










Get�lio Vargas/RS, 26 de fevereiro de 2019.
DECIS�O
	Tendo em vista a necessidade de contrata��o dos servi�os de empresa jornal�stica para divulga��o semanal do �Boletim Informativo� e dos atos oficiais, da C�mara Municipal de Vereadores de Get�lio Vargas � RS; e analisando os or�amentos apresentados no presente processo determino a contrata��o, com dispensa de licita��o, da empresa EMPRESA JORNALISTICA GR�FICA E EDITORA TRIBUNA GETULIENSE LTDA (CNPJ n� 02.380.805/0001-33), nos termos de seu or�amento, tendo em vista o menor valor or�ado por esta empresa, bem como pela entrega de toda documenta��o necess�ria para contrata��o.
	Pela an�lise dos or�amentos apresentados percebe-se que duas empresas empataram no menor valor para o servi�o pretendido, quais sejam: NEIVO �NGELO FABRIS � ME e TRIBUNA GETULIENSE LTDA. Ocorre que a primeira empresa j� encontra-se contrata pela C�mara de Vereadores, motivo pelo qual, neste procedimento, escolheu-se pela contrata��o da EMPRESA JORNALISTICA GR�FICA E EDITORA TRIBUNA GETULIENSE LTDA (CNPJ n� 02.380.805/0001-33), tendo em vista a apresenta��o de toda a documenta��o necess�ria para a contrata��o, inclusive as certid�es negativas exigidas por lei. 
	Salienta-se que a contrata��o desta empresa jornal�stica, mesmo que somada a contrata��o da empresa Neivo �ngelo Fabris - ME n�o extrapola o limite legal imposto pela legisla��o pertinente a licita��o, logo sua contrata��o pode ser realizada atrav�s de dispensa de licita��o, forte no art. 24, inc. II da Lei 8.666/93.
	Justifica-se a contrata��o da EMPRESA JORNALISTICA GR�FICA E EDITORA TRIBUNA GETULIENSE LTDA (CNPJ n� 02.380.805/0001-33), mesmo j� existindo a contrata��o da empresa Neivo Angelo Fabris � ME, pois ambos s�o pequenos jornais de circula��o no Munic�pio e a contrata��o dos mesmos permite uma maior circula��o das publicidades legais entre os mun�cipes de Get�lio Vargas. Assim, ditas contrata��es permitem que um maior n�mero de mun�cipes sejam abrangidos pelas publica��es oficiais/legais desta Casa Legislativa, permitindo maior publicidade/informa��o aos mesmos, ampliando a transpar�ncia dos atos praticados pelo Poder Legislativo Getuliense. 
	Desta forma, determina-se a contrata��o da empresa jornal�stica EMPRESA JORNALISTICA GR�FICA E EDITORA TRIBUNA GETULIENSE LTDA (CNPJ n� 02.380.805/0001-33), pelo per�odo de 01 de mar�o de 2019 a 31 de dezembro de 2019, para as publica��es oficiais pretendidas, cujo valor mensal do servi�o ser� de R$ 362,50 (trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), motivo pelo qual se define a sua contrata��o.
	Salienta-se de que a presente contrata��o se far� com dispensa de licita��o tendo em vista que o valor da mesma n�o ultrapassar� o limite legal estabelecido no art. 24, inc. II da Lei n� 8.666/93, atualizado conforme art. 1�, inc. II, al�nea �a� do Decreto n� 9.412, de 18 de Junho de 2018, qual seja R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) e cumpre as demais exig�ncias legais.
______________________
Paulo Cesar Borgmann
Presidente
CONTRATO DE PRESTA��O DE SERVI�OS N� 04/2019
 
 
C�MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GET�LIO VARGAS, com sede na Rua Irm�o Gabriel Le�o n� 681, em Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul � CNPJ n� 30.974.494/0001-76 � neste ato representado pelo seu Presidente Sr. PAULO CESAR BORGMANN, Vereador, brasileiro, convivente, servidor p�blico, inscrito no CPF sob n� 392.069.630-15, C�dula de Identidade n� 8036715889 � SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Irm�o Gabriel Le�o, n� 16, em Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, doravante simplesmente denominada �CONTRATANTE�, e, de outro lado; EMPRESA JORNAL�STICA, GR�FICA E EDITORA TRIBUNA GETULIENSE LTDA., empresa estabelecida na Av. Severiano de Almeida, n� 470, sala 404, centro, em Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ n� 02.380.805/0001-33, neste ato representada pelo seu Gerente Nilton Carlos Pergher, brasileiro, casado, do com�rcio, CPF n� 235.521.660-68, C�dula de Identidade RG n� 301.579.2835 SSP/PC-RS, e Ivanilde F�tima Zanoni Pergher, brasileira, casada, do com�rcio, CPF 470.619.600-00, C�dula de Identidade RG n. 6062561681, domiciliados na Rua Alexandre Bramatti n� 2.017, nesta cidade de Get�lio Vargas � RS, doravante simplesmente denominada �CONTRATADA�, t�m entre si, certo e ajustado o que segue:
 
CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO CONTRATUAL

O Objeto do presente contrato � firmado com dispensa de Licita��o, Processo Administrativo n� 148/19- DL-02/2019, em raz�o do valor, Inciso II, do Artigo 24, da Lei n� 8.666, de 21 de junho de 1993 - � a contrata��o dos servi�os de divulga��o, semanal, no Jornal �Tribuna Getuliense�, do �Boletim Informativo� da C�mara Municipal de Vereadores de Get�lio Vargas �RS e das publica��es oficiais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e publica��es relativas a interesse do Contratante mediante pr�vio aviso ao Contratado.  

           � 1� - Ser� de at� uma p�gina e meia o total mensal do espa�o que poder� ser utilizado pela �CONTRATANTE� para as divulga��es e publica��o de atos oficiais.
  
           � 2� - Caso aconte�a de haver, extraordinariamente, material a ser divulgado que demande, no m�s, espa�o maior que o mencionado no par�grafo anterior, n�o ser� acrescido qualquer valor � mensalidade ajustada neste Contrato. 

� 3� - Ser�o gratuitas as publica��es, encaminhadas pela �CONTRATANTE�, relativas as mensagens alusivas �s datas de comemora��o do Dia do Anivers�rio do Munic�pio (18/12/2019), Dias de Natal e  Dia de Ano Novo. A publica��o do Dia de Natal ser� de sele��o de cor. 

CL�USULA SEGUNDA � DA VIG�NCIA

O prazo de dura��o do presente contrato, para a presta��o dos servi�os especificados na cl�usula anterior, ser� para o per�odo de 01 de mar�o de 2019 a 31 de dezembro de 2019.
 
CL�USULA TERCEIRA � DO PRE�O E DAS CONDI��ES DE PAGAMENTO

O pre�o justo e acertado que a �CONTRATANTE� pagar�, � �CONTRATADA�, 
pela presta��o dos servi�os, ser� de R$ 362,50 (trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) mensais, com pagamento at� o dia 10 do m�s subsequente ao da compet�ncia.
 
           Par�grafo �nico � A Nota Fiscal e/ou Fatura dos servi�os prestados dever� ser emitida e entregue, na sede da C�mara Municipal de Vereadores, at� o �ltimo dia �til do m�s da compet�ncia.

 
CL�USULA QUARTA � DAS RESPONSABILIDADES

A �CONTRATADA� desde j� compromete-se a divulgar nos espa�os ora contratados, somente mat�rias que forem do interesse e autorizadas pela �CONTRATANTE�, podendo responder administrativa, c�vel e criminalmente na eventualidade de danos, principalmente morais, causados ao Poder Legislativo ou a seus membros, ou, ainda , a terceiros, decorrentes de divulga��es estranhas ao permitido.
 

CL�USULA QUINTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

           As verbas necess�rias ao pagamento dos valores decorrentes deste contrato correr�o � conta da seguinte dota��o or�ament�ria:


01 � PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
02 � SETOR DE DIVULGA��O DOS ATOS OFICIAIS
01 � Legislativa
01031 � A��o Legislativa
0103100006 � Divulga��o Oficial e Institucional
01031000062.002 � DIVULGA��O DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
3.3.90.39.00.0000 � Outros Servi�os de Terceiros � PES 14


CL�USULA SEXTA � DA RESCIS�O

           Na eventualidade de rescis�o antecipada deste contrato, a parte que der causa, dever� notificar, imediatamente, a outra parte, sob pena de responder por eventuais perdas e danos decorrentes do inadimplemento do contrato.
           � 1� � A �CONTRATADA� reconhece os direitos da �CONTRATANTE� em caso de rescis�o administrativa, de acordo com o previsto no Artigo 79, de Lei n� 8.666, de 21 de junho de 1993.
           � 2� - Fica facultado � �CONTRATANTE� denunciar, a qualquer tempo, este Contrato, sem preju�zo de recebimento pela �CONTRATADA� das mensalidades devidas at� o m�s de compet�ncia da rescis�o, e, a esta, fica facultado denunci�-lo mediante pr�vio-aviso de trinta dias e por escrito.
 
CL�USULA S�TIMA � DO FORO

           As partes elegem o Foro da Comarca de Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer quest�es oriundas deste contrato, renunciando a quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
 
E, por estarem justas a avindas, firmam este documento, em tr�s vias, de igual teor e forma, na presen�a de duas testemunhas instrumentais, para todos fins de direito.
  
Get�lio Vargas � RS, 26 de fevereiro de 2019.
 
 
  
C�mara Municipal de Vereadores de Get�lio Vargas
Paulo Cesar Borgmann - Presidente
 
 
  
Empresa Jornal�stica, Gr�fica e Editora Tribuna Getuliense Ltda.
 Nilton Carlos Pergher � Gerente


Ivanilde F�tima Zanoni Perger � Gerente 
 
 Testemunhas: 
 
Mercedes da Silva � CPF n� 408.950.090-72
Marilia Martinelli Moreira - CPF n� 009.129.670-64

TERMO DE ENCERRAMENTO



	   Eu, Paulo Cesar Borgmann, Presidente da C�mara Municipal de Vereadores de Get�lio Vargas, encerro o presente Processo, que cont�m 31 (trinta e uma) folhas:

Processo Administrativo n� 148/19 DL/02/2019 � Dispensa de Licita��o
Art. 24, II, da Lei n� 8.666, de 21 de junho de 1993.


            Assunto: 


1 � contrata��o de empresa jornal�stica para os servi�os de divulga��o semanal do �Boletim Informativo� e dos atos oficiais, da C�mara Municipal de Vereadores de Get�lio Vargas � RS

            Protocolo:

	 Livro Registro/Protocolo dos Processos Administrativos de Dispensa de Licita��es n� 148/19 DL/02/2019, Folhas 09. 

          	Get�lio Vargas � RS, 08 de mar�o de 2019.


         	C�mara Municipal de Vereadores de Get�lio Vargas.



                                      Paulo Cesar Borgmann,
     Presidente