CÂMARA DE VEREADORES DE GETÚLIO VARGAS Rua Irmão Gabriel Leão, 681 Getúlio Vargas-RS 99.900-000 Processo Administrativo nº 147/19-DL/01/2019 – Dispensa de Licitação Art. 24, inciso II, Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. Objetivo: Contratação dos serviços de divulgação do boletim informativo e dos atos oficiais Câmara Municipal de Vereadores de Getúlio Vargas. TERMO DE ABERTURA O Presidente da Câmara Municipal de Getúlio Vargas, no uso de suas atribuições legais, declara e determina por este termo a abertura de Processo Administrativo para contratação de prestação de serviço, consistente em: 1 – contratação de empresa jornalística para os serviços de divulgação semanal do “Boletim Informativo” e dos atos oficiais, da Câmara Municipal de Vereadores de Getúlio Vargas – RS, incluindo mensagens alusivas às datas de comemoração do Dia do Aniversário do Município (18/12/2018), Dias de Natal (colorida) e Dia de Ano Novo; A contratação acima pretendida será para o período de 1º de fevereiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019. Para a contratação acima relacionada, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 01 – PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 02 – SETOR DE DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS 01 – Legislativa 01031 – Ação Legislativa 0103100006 – Divulgação Oficial e Institucional 01031000062.002 – DIVULGAÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO 3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – PES 14 Getúlio Vargas, 11 de janeiro de 2019. Paulo Cesar Borgmann, Presidente do Legislativo PARECER Nº 01/2019, em 29/01/2019 – Proc. Adm. nº 147/19-DL/01/2019 Dispensa de licitação, para contratação de empresa jornalística para os serviços de divulgação semanal do “Boletim Informativo” e dos atos oficiais, da Câmara Municipal de Vereadores de Getúlio Vargas – RS, incluindo mensagens alusivas às datas de comemoração do Dia do Aniversário do Município (18/12/2018), Dias de Natal (colorida) e Dia de Ano Novo; Tendo em vista a solicitação do Presidente desta Casa Legislativa de abertura de Processo para contratação de empresa jornalística para os serviços de divulgação semanal do “Boletim Informativo” e dos atos oficiais da Câmara Municipal de Vereadores de Getúlio Vargas – RS., o parecer é no seguinte sentido. Em conformidade com o artigo 38, inciso VI, da Lei 8.666/93, que se refere à emissão de parecer jurídico sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade, para aquisições de bens e/ou serviços, segue o mesmo, para a seguinte serviço: contratação de empresa jornalística para os serviços de divulgação semanal do “Boletim Informativo” da Câmara Municipal de Vereadores de Getúlio Vargas – RS. A Constituição Federal de 1988 obriga em seu art. 37, XXI que a contratação de obras, serviços, compras e alienações, bem como a concessão e permissão de serviços públicos pela Administração Pública seja feita mediante um procedimento prévio chamado de licitação. Assim, tanto a administração direta como a indireta devem cumprir com esta determinação, conforme preceitua o art. 1º, parágrafo único da Lei 8.666/93, que disciplinou a Licitação. Ocorre que a citada legislação previu exceções a esta obrigatoriedade de procedimento para casos específicos. A Carta Magna faz uma ressalva à exigência de licitação prévia ao dispor "[...] ressalvados os casos especificados na legislação [...]" (art. 37, XXI, CF/88). Isso permite que lei ordinária fixe os casos de dispensa de licitação. Assim, coube à Lei 8.666/93, dispor sobre o assunto no art. 24. Tratando-se de licitação, há duas exceções, quais sejam, a dispensa – artigo 24 da Lei 8.666/93- e a inexigibilidade- artigo 25 da Lei nº 8.666/93. "A dispensa de licitação ocorre quando, embora viável a competição, sua realização se mostra contrária ao interesse público". (Luiz Gustavo Rocha Oliveira e Fernando Antônio Santiago Júnior. Licitações e contratos administrativos para empresas públicas). Como o interesse público é o fim a ser atingido pela Administração Pública, se a competição se mostra contrária a este fim, ocorre a dispensa. Assim a lei Geral das Licitações enumerou trinta e um casos de dispensa (art. 24, incisos I a XXXI). A contratação em questão, a priori, enquadra-se em um dos casos de dispensa de licitação, eis que observado o artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93, que impõe um limite de 10% (dez por cento) do valor previsto na modalidade de convite (R$ 176.000,00), atualizado conforme art. 1º, inc. II, alínea a do Decreto nº 9.412, de 18 de Junho de 2018, bem como, tendo em vista os orçamentos apresentados não ultrapassam dito limite legal (R$ 17.600,00), sendo a licitação dispensável. Em relação ao valor da contratação pretendida, percebe-se que foram apresentados três orçamentos, sendo que a empresa NEIVO ANGELO FABRIS – ME (Jornal A Folha Regional) apresentou o menor valor e mais adequado, qual seja, R$ 362,50 (trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) mensais. Assim, percebe-se que a contratação de tal serviço não extrapola o limite legal previsto no art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, atualizado conforme art. 1º, inc. II, alínea a do Decreto nº 9.412, de 18 de Junho de 2018, possibilitando a contratação da empresa que apresentou o menor orçamento com dispensa a licitação. Ante o exposto, conclui-se que para a contratação de empresa jornalística para os serviços de divulgação semanal do “Boletim Informativo” da Câmara Municipal de Vereadores de Getúlio Vargas – RS., desde que permaneça dentro dos parâmetros acima citados, inclusive valor, e existindo dotação orçamentária no exercício de vigência do contrato, bem como não tenha ocorrido outras contratações de objetos de mesma natureza que extrapolem o limite legal, a licitação é dispensável de acordo com o artigo 24, inc. II, da Lei 8.666/93, atualizado conforme art. 1º, inc. II, alínea a do Decreto nº 9.412, de 18 de Junho de 2018, podendo o Administrador contratar com a empresa que apresentou o menor valor de orçamento. Da mesma forma, a empresa a ser contratada deverá juntar os documentos necessários para a realização do contrato, principalmente, as certidões negativas de débitos fiscais federal, estadual e municipal, certidão negativa do FGTS, certidão negativa de débitos trabalhistas, e demais documentações exigidas de praxe. Diante do exposto, o presente parecer é no sentido da possibilidade de contratação de empresa jornalística para os serviços de divulgação semanal do “Boletim Informativo” e de atos oficiais da Câmara Municipal de Vereadores de Getúlio Vargas – RS., a ser custeado pelo Legislativo, com dispensa de licitação, desde que exista dotação orçamentária para tanto, bem como não tenha ocorrido outras contratações de objetos de mesma natureza que no somatório extrapolem o limite legal, desde que sejam seguidos os requisitos acima demonstrados, em especial pela Lei de Licitações, disposto no artigo 24, inciso II, atualizado conforme art. 1º, inc. II, alínea a do Decreto nº 9.412, de 18 de Junho de 2018, bem como na Constituição Federal, artigo 37 “caput”. É o parecer. Getúlio Vargas/RS, 29 de janeiro de 2019. Adv. Lucas Serafini OAB/RS 76.774 Assessor Jurídico Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas Getúlio Vargas/RS, 29 de janeiro de 2019. DECISÃO Tendo em vista a necessidade de contratação dos serviços de empresa jornalística para divulgação semanal do “Boletim Informativo” e dos atos oficiais, da Câmara Municipal de Vereadores de Getúlio Vargas – RS, incluindo mensagens alusivas às datas de comemoração do Dia do Aniversário do Município (18/12/2017), Dias de Natal (colorida) e Dia de Ano Novo; e analisando os orçamentos apresentados no presente processo, com base no parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica desta casa Legislativa, determino a contratação, com dispensa de licitação, da empresa NEIVO ÂNGELO FABRIS – ME (CNPJ n° 90.376.203/0001-70) – A FOLHA REGIONAL, nos termos de seu orçamento, tendo em vista o menor valor orçado por esta empresa. Pela análise dos orçamentos apresentados percebe-se que o menor valor para o serviço pretendido foi o da empresa NEIVO ÂNGELO FABRIS – ME - CNPJ n° 90.376.203/0001-70 (A Folha Regional), motivo pelo qual escolheu-se pela contratação da citada empresa. Desta forma, determina-se a contratação da empresa jornalística NEIVO ÂNGELO FABRIS – ME (CNPJ n° 90.376.203/0001-70), para as publicações oficiais pretendidas, cujo valor mensal do serviço será de R$ 362,50 (trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), motivo pelo qual se define a sua contratação. Salienta-se de que a presente contratação se fará com dispensa de licitação tendo em vista que o valor da mesma não ultrapassará o limite legal estabelecido no art. 24, inc. II da Lei nº 8.666/93, atualizado conforme art. 1º, inc. II, alínea a do Decreto nº 9.412, de 18 de Junho de 2018, qual seja R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) e cumpre as demais exigências legais. ______________________ Paulo Cesar Borgmann Presidente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 03/2019 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GETÚLIO VARGAS, com sede na Rua Irmão Gabriel Leão n° 681, em Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul – CNPJ n° 30.974.494/0001-76 – neste ato representado pelo seu Presidente Sr. PAULO CESAR BORGMANN, Vereador, brasileiro, convivente, servidor público, inscrito no CPF sob nº 392.069.630-15, Cédula de Identidade nº 8036715889 – SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Irmão Gabriel Leão, nº 16, em Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, doravante simplesmente denominada “CONTRATANTE”, e, de outro lado; NEIVO ÂNGELO FABRIS - ME, empresa estabelecida na Rua Jacob Gremmelmaier, 303, em Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ n° 90.376.203/0001-70, neste ato representada pelo seu Proprietário Neivo Ângelo Fabris, brasileiro, casado, professor, CPF n° 348.202.480-49, Cédula de Identidade RG n° 105.036.5632 SSP/PC-RS, domiciliado na Av. Borges de Medeiros n° 1.485, nesta cidade de Getúlio Vargas – RS, doravante simplesmente denominada “CONTRATADA”, têm entre si, certo e ajustado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL O Objeto do presente contrato – firmado com dispensa de Licitação, Processo Administrativo n° 147/19-DL/01/2019, em razão do valor, de acordo com Inciso II, do Artigo 24, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizado conforme art. 1º, inc. II, alínea a do Decreto nº 9.412, de 18 de Junho de 2018 - é a contratação dos serviços de divulgação, semanal, no Jornal “Folha Regional”- que tem circulação nos Municípios de Charrua, Erebango, Erechim, Estação, Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul, Jacutinga, Marcelino Ramos, Sertão e Tapejara, todos no Rio Grande do Sul – do “Boletim Informativo” da Câmara Municipal de Vereadores de Getúlio Vargas – RS, das publicações oficiais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e publicações relativas a interesse da Contratante, mediante prévio aviso ao Contratado. § 1° - Será de até uma página e meia o total mensal do espaço que poderá ser utilizado pela “CONTRATANTE” para as divulgações de atos oficiais. § 2° - Caso aconteça de haver, extraordinariamente, material a ser divulgado que demande, no mês, espaço maior que o mencionado no parágrafo anterior, não será acrescido qualquer valor à mensalidade ajustada neste Contrato. § 3° - Serão gratuitas as publicações, encaminhadas pela “CONTRATANTE”, relativas as mensagens alusivas às datas de comemoração do Dia do Aniversário do Município, Dias de Natal e Dia de Ano Novo. A publicação do Dia de Natal será de seleção de cor. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA O prazo de duração do presente contrato, para a prestação dos serviços especificados na cláusula anterior, será para o período de 1° de fevereiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O preço justo e acertado que a “CONTRATANTE” pagará, à “CONTRATADA”, pela prestação dos serviços, será de R$ 362,50 (trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) mensais, com pagamento até o dia 10 do mês subsequente ao da competência. Parágrafo Único – A Nota Fiscal e/ou Fatura dos serviços prestados deverá ser emitida e entregue, na sede da Câmara Municipal de Vereadores, até o último dia útil do mês da competência. CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES A “CONTRATADA” desde já compromete-se a divulgar nos espaços ora contratados, somente matérias que forem do interesse e autorizadas pela “CONTRATANTE”, podendo responder administrativa, cível e criminalmente na eventualidade de danos, principalmente morais, causados ao Poder Legislativo ou a seus membros, ou, ainda, a terceiros, decorrentes de divulgações estranhas ao permitido. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As verbas necessárias ao pagamento dos valores decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 01 – PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 02 – SETOR DE DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS 01 – Legislativa 01031 – Ação Legislativa 0103100006 – Divulgação Oficial e Institucional 01031000062.002 – DIVULGAÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO 3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – PES 14 CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO Na eventualidade de rescisão antecipada deste contrato, a parte que der causa, deverá notificar, imediatamente, a outra parte, sob pena de responder por eventuais perdas e danos decorrentes do inadimplemento do contrato. § 1° – A “CONTRATADA” reconhece os direitos da “CONTRATANTE” em caso de rescisão administrativa, de acordo com o previsto no Artigo 79, de Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. § 2° - Fica facultado à “CONTRATANTE” denunciar, a qualquer tempo, este Contrato, sem prejuízo de recebimento pela “CONTRATADA” das mensalidades devidas até o mês de competência da rescisão, e, a esta, fica facultado denunciá-lo mediante prévio-aviso de trinta dias e por escrito. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando a quaisquer outros por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justas e contratadas, firmam este documento, em três vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentais, para todos fins de direito. Getúlio Vargas – RS, 30 de janeiro de 2019. Câmara Municipal de Vereadores de Getúlio Vargas Paulo Cesar Borgmann – Presidente Neivo Ângelo Fabris - ME Neivo Ângelo Fabris - Proprietário Testemunhas: Cristiane Piccoli Dalapria Marilia Martinelli Moreira CPF: 011.961.450-24 CPF: 009.129.670-64 TERMO DE ENCERRAMENTO Eu, Paulo César Borgmann, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Getúlio Vargas, encerro o presente Processo, que contém 32 (trinta e duas) folhas: Processo Administrativo n° 147/19 DL/01/2019 – Dispensa de Licitação Art. 24, II, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. Assunto: contratação de empresa jornalística para os serviços de divulgação semanal do “Boletim Informativo” e dos atos oficiais, da Câmara Municipal de Vereadores de Getúlio Vargas – RS, incluindo mensagens alusivas às datas de comemoração do Dia do Aniversário do Município (18/12/2018), Dias de Natal (colorida) e Dia de Ano Novo; Protocolo: Livro Registro/Protocolo dos Processos Administrativos de Dispensa de Licitações n° 147/19 DL/01/2019, Folhas 09. Getúlio Vargas – RS, 02 de fevereiro de 2019. Câmara Municipal de Vereadores de Getúlio Vargas. Paulo César Borgmann, Presidente