Contrato de prestação de serviços de internet n.º 01 19.txt

por Cristiane Piccoli Dalapria última modificação 31/01/2019 08h31

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CONTRATO DE PRESTA��O DE SERVI�OS INTERNET N� 01/2019

C�MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GET�LIO VARGAS, com sede na Rua Irm�o Gabriel Le�o n� 681, em Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul � CNPJ n� 30.974.494/0001-76 � neste ato representada por seu Presidente Sr. PAULO CESAR BORGMANN, Vereador, brasileiro, convivente, servidor p�blico, inscrito no CPF sob n� 392.069.630-15, C�dula de Identidade n� 8036715889 � SSP/RS,  residente e domiciliado na Rua Irm�o Gabriel Le�o, n� 16, em Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa RIO GRANDE TECNOLOGIA E COMUNICA��O MULTIMIDIA - ME, inscrita no Minist�rio da Fazenda sob o CNPJ n� 01.896.198/0001-04, com sede na Rua Jahir Boeira de Almeida, n� 411, Munic�pio de Esta��o, Estado do Rio Grande do Sul, CEP n� 99.930-000, representada neste ato por ELTON PAULO TEIXEIRA, inscrito no Cadastro de Pessoas F�sicas sob o n� 470.622.150-15, RG n� 1037391388 SSP/RS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente Contrato � com dispensa de Licita��o, com base no Inciso II, do artigo 24, da Lei Federal n� 8.666, de 21 de julho de 1993, atualizado conforme art. 1�, inc. II, al�nea a do Decreto n� 9.412, de 18 de Junho de 2018 � processo administrativo n� 145/18-DL/03/2018 - mediante as cl�usulas e condi��es abaixo:
CL�USULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato, a presta��o de servi�os de acesso � rede Mundial de INTERNET por interm�dio de loca��o de provedor de internet via fibra �ptica individual, com velocidade de 10 MBPS Down/5MBPS UP, constitu�do de servi�os de conex�o � internet e servi�os de comunica��o multim�dia, para a C�mara Municipal de Vereadores de Get�lio Vargas-RS.
Par�grafo �nico. Os servi�os prestados dever�o estar dispon�veis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive nos feriados e finais de semana, dando durante todo o per�odo contratual, suporte t�cnico e manuten��o necess�ria ao bom funcionamento dos sistemas implantados.
CL�USULA SEGUNDA - DOS PRE�OS E DAS CONDI��ES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE far� jus � regular utiliza��o dos servi�os, de forma ilimitada, pelos servi�os de conex�o � internet e comunica��o multim�dia onde pagar� � CONTRATADA a import�ncia mensal de R$ 69,00 (sessenta e nove reais), sem reajuste. 
� 1� � O pagamento referente a mensalidade do m�s de Janeiro de 2019 ser� proporcional aos dias de presta��o do servi�o de acesso a INTERNET.
� 2� � Os pagamentos ser�o efetuados no dia 20 (vinte) do m�s subsequente ao da compet�ncia dos servi�os.
� 3� � Em caso de impossibilidade do pagamento das mensalidades em virtude de greves, ou motivos de for�a maior, o vencimento ser� automaticamente prorrogado para o primeiro dia �til subsequente.
CL�USULA TERCEIRA - DA VIG�NCIA
O presente contrato ter� vig�ncia de 02 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, sem qualquer prazo de fidelidade.
� 1� � Qualquer das partes poder� rescindir o presente contrato, a qualquer tempo, independente de notifica��o, quando caracterizada infra��o a qualquer dispositivo contido neste contrato.
� 2� � A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescis�o administrativa, de acordo com o previsto no Artigo 79, de Lei n� 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o presente contrato tamb�m poder� ser rescindido nos casos previstos na Lei Federal n� 8.666, de 21 de junho de 1993.
CL�USULA QUARTA - DAS CONDI��ES DE PRESTA��O DOS SERVI�OS
Os servi�os ora contratados s�o para uso privativo e exclusivo da CONTRATANTE, destinando a interliga��o de suas depend�ncias � Internet.
Par�grafo �nico � As altera��es na INTERNET, por solicita��es da CONTRATANTE, que envolvam mudan�as na topologia e/ou nas caracter�sticas da INTERNET poder�o implicar em altera��o dos valores a serem pagos pela mesma.
CL�USULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A responsabilidade da CONTRATADA sob este contrato n�o exceder� ao valor mensal da INTERNET aqui contratada.
� 1� � A instala��o/ativa��o e a manuten��o do acesso � INTERNET s�o de atribui��o exclusiva da CONTRATADA e/ou de seus prepostos e n�o gerar�o qualquer custo adicional � CONTRATANTE al�m do valor da mensalidade estipulada na Cl�usula Segunda.
� 2� � A CONTRATADA fornecer� em comodato equipamento necess�rio para libera��o de acesso a rede de INTERNET, sem custo de instala��o e havendo necessidade de pe�as sobressalentes nos equipamentos constituintes da INTERNET, o seu fornecimento e substitui��o ser� de inteira responsabilidade da CONTRATADA e/ou seus prepostos.
� 3� � A CONTRATADA reserva-se o direito de substituir os equipamentos de sua propriedade sempre que isso se torne necess�rio.
CL�USULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
A utiliza��o da INTERNET � de responsabilidade da CONTRATANTE, n�o sendo a CONTRATADA respons�vel por quaisquer danos, diretos ou indiretos, lucros cessantes ou qualquer outra perda direta ou indireta de margem, vendas ou neg�cios que o CONTRATANTE venha a sofrer em virtude da utiliza��o da INTERNET aqui contratada, e pelo n�o cumprimento das obriga��es assumidas neste contrato em decorr�ncia de caso fortuito ou for�a maior, ou m� utiliza��o da INTERNET por parte da CONTRATANTE.
� 1� � � de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE prevenir-se contra a perda de dados, invas�o de rede e ou eventuais danos poss�veis na utiliza��o do servi�o.
� 2� - � de responsabilidade da CONTRATANTE manter sua rede interna responsabilizando-se por todos os custos da� decorrentes.
� 3� � � responsabilidade da CONTRATANTE comunicar � CONTRATADA o mais prontamente poss�vel qualquer anormalidade observada nos equipamentos/sistemas que possam comprometer o desempenho da INTERNET.
� 4� � N�o reparar ou introduzir quaisquer altera��es nos equipamentos concedidos em comodato pela CONTRATADA.
CL�USULA S�TIMA -  DA DOTA��O OR�AMENT�RIA
As despesas decorrentes deste contrato correr�o por conta da seguinte dota��o or�ament�ria: 
1.	Legislativa
01031 � A��o Legislativa
0103100001- Execu��o de A��o Legislativa
01031000012.001 � Manuten��o das Atividades do Legislativo
3.3.90.39.00.0000 � Outros Servi�os de Terceiros � Pessoa Jur�dica
CL�USULA OITAVA - CONDI��ES GERAIS
No per�odo de vig�ncia do contrato, a CONTRATADA ter� garantido o livre tr�nsito nas depend�ncias da CONTRATANTE onde estejam instalados os equipamentos constituintes da INTERNET, como forma de preserva��o das condi��es contratuais, da qualidade e funcionamento da INTERNET.
� 1� � A CONTRATANTE ser� o fiel deposit�rio da guarda e integridade dos bens da CONTRATADA que ser�o cedido por comodato, para acesso � INTERNET.
� 2� � Os bens dados em comodato pela CONTRATADA � CONTRATANTE s�o insuscet�veis de penhora, aresto e outras medidas de execu��o e ressarcimento de exigibilidade da CONTRATANTE perante terceiros.
CL�USULA NONA - FORO
As partes de comum acordo elegem o foro da Comarca de Get�lio Vargas/RS, para dirimir quaisquer d�vidas, que por ventura, surgirem do presente contrato.
E para que surtam os devidos efeitos, firmam o presente em tr�s vias de igual forma e teor, perante duas testemunhas.
Get�lio Vargas, RS, 02 de janeiro de 2019.



               RIO GRANDE TECNOLOGIA E COMUNICA��O MULTIMIDIA LTDA
Elton Paulo Teixeira
Administrador



C�MARA DE VEREADORES DE GET�LIO VARGAS,
Paulo Cesar Borgmann,
Presidente.
Testemunhas:

Cristiane Piccoli Dalapria                                Marilia Martinelli Moreira  
CPF: 011.961.450-24				    CPF: 009.129.670-64