Contrato de prestação de serviços 04 18.txt

por Cristiane Piccoli Dalapria última modificação 02/08/2018 09h04

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CONTRATO DE PRESTA��O DE SERVI�OS N.� 04/2018.


MUNIC�PIO DE GET�LIO VARGAS/C�MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GET�LIO VARGAS, com sede na Rua Irm�o Gabriel Le�o n� 681, em Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul � CNPJ n� 87.613.410/0001-96 � neste ato representado pelo Presidente Sr. Aquiles Pessoa da Silva, Vereador, brasileiro, convivente, aposentado, inscrito no CPF sob n� 140.325.620-91, C�dula de Identidade n� 9024724263 � SSP/RS,  residente e domiciliado na Rua Max Padaratz, 831, em Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, doravante denominado PODER LEGISLATIVO, e, de outro lado, BORBA, PAUSE & PERIN � ADVOGADOS S/S, sociedade de advogados inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, sob n.� 7.512, e no CNPJ n.� 92.885.888/0001 � 05, com sede em Porto Alegre � RS, na Av. Pernambuco, n.� 1001, Bairro Navegantes, nova natureza jur�dica de Delega��es de Prefeituras Municipais Ltda., representada por seus s�cios administradores ARMANDO MOUTINHO PERIN e J�LIO C�SAR FUCILINI PAUSE, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE PRESTA��O DE SERVI�OS, nos termos e nas cl�usulas que se seguem:

CL�USULA PRIMEIRA � DISPOSI��O GERAL

O presente contrato rege-se pelas disposi��es da Lei Federal n.� 8.666, de 21 de junho de 1993, suas altera��es, mais especificamente pelo art. 25. inc. II, e as cl�usulas seguintes, em cumprimento ao despacho proferido no processo administrativo de inexigibilidade de licita��o n.� 01-IL/2018.

CL�USULA SEGUNDA � DO OBJETO

O objeto do presente contrato � a presta��o, pela CONTRATADA, ao PODER LEGISLATIVO, dos servi�os t�cnicos profissionais especializados de consultoria jur�dica em direito p�blico, adiante especificados, com acesso ao Portal Legisla WEB.

CL�USULA TERCEIRA � ESPECIFICA��O DOS SERVI�OS

3.1. Os servi�os t�cnicos profissionais especializados de consultoria jur�dica em direito p�blico, vinculados ao direito constitucional, ao direito administrativo, ao direito ambiental, ao direito urban�stico, ao direito do trabalho, ao direito previdenci�rio, ao direito econ�mico, ao direito financeiro, ao direito or�ament�rio e ao direito tribut�rio, compreendem, exemplificativamente:

3.1.1. An�lise das mat�rias relacionadas � vida funcional do servidor p�blico, desde a forma de ingresso no servi�o p�blico at� o correspondente desligamento (aposentadoria, exonera��o, falecimento etc.), tratando das quest�es relacionadas � carreira, ao regime previdenci�rio e ao regime disciplinar, a saber:

3.1.1.1. Regime Jur�dico dos Servidores: assuntos relacionados ao provimento e a vac�ncia do cargo p�blico, desde a realiza��o do concurso p�blico, at� a nomea��o, posse e exerc�cio; avalia��o do est�gio probat�rio e aquisi��o de estabilidade; hip�teses de recondu��o, readapta��o, revers�o, reintegra��o, disponibilidade e aproveitamento do servidor p�blico; promo��o por tempo de servi�o, causas de interrup��o, suspens�o e perda do per�odo aquisitivo; designa��o do servidor para o exerc�cio de fun��o de confian�a; regime de trabalho, carga hor�ria, controle do ponto e requisitos para a convoca��o e pagamento da hora extraordin�ria; conceito de remunera��o e de vencimento; pagamento de vantagens, gratifica��es, adicionais, indeniza��es, di�rias, ajuda de custo e aux�lio transporte; pr�mio assiduidade; f�rias: remunera��o, gozo e concess�o; efeitos da exonera��o, do falecimento e da aposentadoria, incluindo o pagamento das verbas rescis�rias; afastamentos legais: licen�as e concess�es e direitos assegurados aos contratados tempor�rios.

3.1.1.2. Consolida��o das Leis do Trabalho: assuntos relacionados � admiss�o e � rescis�o do contrato de trabalho do empregado p�blico; anota��es na carteira de trabalho e emprego; jornada de trabalho e per�odos de descanso; f�rias: remunera��o, concess�o e gozo; hip�teses de suspens�o do contrato de trabalho, inclusive nos casos de nomea��o para o exerc�cio de cargo em comiss�o; regime disciplinar dos empregados p�blicos; suspens�o, interrup��o e altera��o do contrato de trabalho; contribui��o sindical; acordos individuais e conven��es coletivas de trabalho; normas de seguran�a e medicina do trabalho, normas regulamentares do Minist�rio do Trabalho; orienta��es jurisprudenciais e s�mulas da �rea trabalhista.

3.1.1.3. Plano de Carreira dos Servidores: assuntos relacionados � carreira dos servidores p�blicos, principalmente nas �reas envolvendo o quadro de cargos de provimento efetivo; promo��o por classe e merecimento: hip�teses de suspens�o, interrup��o e perda do per�odo aquisitivo; qualifica��o dos servidores p�blicos: gratifica��o pelo exerc�cio de atividade de natureza especial; designa��o para o exerc�cio de fun��o gratificada e nomea��o para o desempenho de cargo em comiss�o.

3.1.1.4. Regime Pr�prio e Regime Geral de Previd�ncia Social (RPPS e RGPS): assuntos relacionados aos Regimes Pr�prios de Previd�ncia e ao Regime Geral de Previd�ncia Social, delimita��o dos benefici�rios, dependentes e segurados; custeio do fundo de previd�ncia, organiza��o e funcionamento dos conselhos municipais de previd�ncia; conceito de sal�rio-de-contribui��o; plano de benef�cios; regras de aposentadoria; tipos de aposentadoria: invalidez, volunt�ria, compuls�ria, por idade e por tempo de contribui��o; sal�rio fam�lia; aux�lio-reclus�o; pens�o por morte e abono de perman�ncia.

3.1.1.5. Processos Administrativos e Sindic�ncias: assuntos relacionados ao regime disciplinar dos servidores p�blicos, seus deveres e proibi��es; apura��o de irregularidades em geral, sindic�ncias, processo administrativo disciplinar e processo administrativo especial, normas procedimentais, penalidades disciplinares, abrang�ncia da responsabilidade disciplinar; disponibiliza��o de roteiros e an�lise das quest�es formais envolvendo processos administrativos.

3.1.1.6. Subs�dios Judiciais: elabora��o de subs�dios judiciais, excepcionada a confec��o da pe�a processual respectiva, visando prestar aux�lio nas teses de defesa em a��es movidas pelos servidores p�blicos, com indica��o de posicionamentos doutrin�rios e jurisprudenciais, inclusive dos Tribunais Superiores, bem como legisla��o, s�mulas e orienta��es em geral sobre a mat�ria enfrentada.

3.1.2. An�lise das mat�rias relacionadas ao direito econ�mico, ao direito financeiro e ao direito or�ament�rio dos entes municipais, como a elabora��o do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Or�ament�rias e da Lei Or�ament�ria Anual. Orienta��o quanto � correta interpreta��o e aplica��o da legisla��o pertinente, especialmente a Lei n.� 4.320/1964 e a Lei Complementar n.� 101/2000, principalmente quanto ao regular processamento da despesa, aos limites de gastos com pessoal, a contrata��o de opera��es de cr�dito, ao controle do endividamento p�blico, a inscri��o em restos a pagar e a gera��o de despesas.

3.1.3. An�lise das mat�rias relacionadas ao direito tribut�rio, exclusivamente com a institui��o e a arrecada��o dos tributos de compet�ncia municipal, tais como a delimita��o da compet�ncia constitucional e do poder de tributar, inclusive as hip�teses de imunidade; esp�cies tribut�rias municipais, quais sejam, impostos, taxas, contribui��o de melhoria e contribui��o de ilumina��o p�blica; a obriga��o tribut�ria, a responsabilidade tribut�ria; a administra��o tribut�ria, no que se insere a fiscaliza��o, a emiss�o de certid�es e o gerenciamento do cadastro de contribuintes; a constitui��o do cr�dito tribut�rio; a suspens�o, a extin��o e a exclus�o do cr�dito tribut�rio; as garantias e os privil�gios do cr�dito tribut�rio; os procedimentos de cobran�a administrativa; os procedimentos de inscri��o em d�vida ativa; os programas de regulariza��o fiscal; e os processos judiciais de execu��o fiscal e outros afetos � �rea.

3.1.4. An�lise das mat�rias relacionadas na �rea de direitos coletivos e sociais, exclusivamente sob o enfoque jur�dico, a saber:

3.1.4.1. Orienta��o na atua��o do Sistema �nico de Assist�ncia Social (SUAS) em �mbito local, do fundo e do conselho respectivo, da Pol�tica Municipal de Assist�ncia Social, especialmente na gest�o de benef�cios, servi�os e programas socioassistenciais e na aplica��o de recursos do cofinanciamento das pol�ticas do SUAS.

3.1.4.2. Orienta��o na atua��o do Sistema �nico de Sa�de (SUS), em �mbito local, do fundo e do conselho respectivo, especialmente quanto aos instrumentos da gest�o compartilhada, nas pol�ticas de garantia de acesso da popula��o aos servi�os, com o aprimoramento da pol�tica de aten��o b�sica e a aten��o especializada, na promo��o e vigil�ncia em sa�de, no que tange aos programas e servi�os articulados do SUS.

3.1.4.3. Orienta��o na implanta��o das pol�ticas de desenvolvimento urbano, pautado nos princ�pios da fun��o social da cidade e da propriedade, na sustentabilidade e na gest�o democr�tica e participativa, compreendendo os direitos que os cidad�os t�m � terra urbanizada, � moradia, ao saneamento b�sico, � infraestrutura e servi�os p�blicos, � mobilidade urbana e � acessibilidade ao trabalho, � cultura e ao lazer.

3.1.4.4. An�lise das mat�rias relacionadas ao direito ambiental, vinculadas � atua��o municipal na prote��o do meio ambiente, na implanta��o e execu��o de pol�ticas ambientais, na gest�o dos recursos ambientais, na organiza��o e atua��o do �rg�o ambiental local na execu��o das a��es administrativas decorrentes do exerc�cio da compet�ncia comum relativa ao meio ambiente.

3.1.5. An�lise de quest�es envolvendo os aspectos jur�dicos das licita��es, contrata��es de obras, servi�os, compras e aliena��o dos bens p�blicos pelo Legislativo, bem como na concess�o e permiss�o de servi�os e bens p�blicos municipais. Consultoria na realiza��o dos atos jur�dicos vinculados �s contrata��es, tais como, na regulamenta��o e operacionaliza��o do cadastro de fornecedores municipais, na chamada p�blica para a aquisi��o de g�neros aliment�cios da agricultura familiar, na elabora��o de editais, no processamento e no julgamento de certames, na composi��o e forma��o da comiss�o de licita��o, pregoeiro e equipe de apoio, na formaliza��o dos processos de contrata��o, inclusive nas hip�teses de dispensa e inexigibilidade de licita��o. Orienta��es relacionadas aos contratos administrativos, desde a sua formaliza��o at� o recebimento definitivo do objeto contratado, incluindo a celebra��o de termos aditivos, o controle e a fiscaliza��o da execu��o dos contratos, hip�teses de concess�o de reequil�brio econ�mico-financeiro, aplica��o de reajuste contratual, eventual instaura��o de processo administrativo especial, em caso de inexecu��o parcial ou total da obriga��o, com a consequente aplica��o das penalidades cab�veis, e demais atos inerentes � fase de execu��o contratual.

3.1.6. An�lise de quest�es relacionadas ao processo de forma��o dos diversos atos normativos de compet�ncia dos Entes Municipais, como emendas � Lei Org�nica, leis, decretos, decretos legislativos e resolu��es, incluindo a an�lise jur�dica desses atos, sob os aspectos da legalidade e constitucionalidade.

3.2. Os servi�os de consultoria jur�dica compreendem, ainda, a remessa, ao PODER LEGISLATIVO, de boletins t�cnicos contendo informa��es sobre textos legais e regulamentares (emendas constitucionais, leis, decretos, resolu��es, portarias, instru��es etc.), sempre que forem de interesse ou relevantes para o PODER LEGISLATIVO, ap�s as respectivas publica��es, acompanhados das considera��es iniciais da CONTRATADA sobre a mat�ria, quando necess�rias.

3.3. Os servi�os de consultoria jur�dica n�o compreendem a elabora��o de minutas de anteprojetos de lei, de decretos, de instru��es normativas, de ordens de servi�o, de resolu��es, de editais, de contratos, de termos de parceira ou de colabora��o, de acordos de coopera��o e de quaisquer outras minutas legislativas, administrativas ou judiciais.

3.4. A revis�o da Lei Org�nica e das codifica��es municipais, do regime jur�dico, do plano de carreira dos servidores e do plano de carreira do magist�rio, inclusive os respectivos projetos de lei, n�o est� inclu�da nos servi�os de consultoria jur�dica.

3.5. A consultoria jur�dica em direito tribut�rio, prevista no item 3.1.3. � limitada aos tributos de compet�ncia municipal.

3.6. Os servi�os de consultoria jur�dica s�o limitados �s quest�es de interesse direto do PODER LEGISLATIVO, n�o alcan�ando interesses do Poder Executivo local nem de outras pessoas jur�dicas das quais o Legislativo fa�a parte integrante, ou n�o, nem de pessoas f�sicas, ainda que estas e/ou aquelas possuam rela��o jur�dica com o Legislativo.

3.7. Nos servi�os de consultoria jur�dica n�o se inclui a representa��o do PODER LEGISLATIVO em ju�zo, na condi��o de autor, r�u, terceiro ou de qualquer forma demandado ou interessado.

CL�USULA QUARTA � DAS CONDI��ES PARA PRESTA��O DOS SERVI�OS

4.1. Os servi�os de consultoria jur�dica ser�o prestados em fun��o das necessidades do PODER LEGISLATIVO, manifestadas mediante solicita��o escrita � CONTRATADA, em que deve ser formalizada a consulta correspondente, contendo, indispensavelmente, a mat�ria a ser examinada e os fatos relevantes a ela relacionados.

4.1.1. As consultas dever�o ser firmadas, necessariamente, pelo Presidente, Vereadores ou servidores expressamente autorizados para tanto, e ser�o encaminhadas por correio, por meio eletr�nico, mediante acesso com utiliza��o de login e senha no Portal Legisla WEB ou protocolizadas diretamente na sede da CONTRATADA, n�o sendo aceitas consultas formuladas por terceiros.

4.1.1.2. Por meio eletr�nico, somente ser�o recebidas, processadas e atendidas as consultas escritas de interesse direto do PODER LEGISLATIVO, realizadas mediante a utiliza��o de login e senha do Portal Legisla WEB na internet, fornecidas ao PODER LEGISLATIVO por ocasi�o da celebra��o desse instrumento, em of�cio reservado ao Presidente da C�mara, n�o sendo aceitas consultas encaminhadas por correio eletr�nico (e-mail), redes sociais etc.

4.1.3. A CONTRATADA poder� solicitar a complementa��o dos dados e informa��es que julgar necess�rias ao PODER LEGISLATIVO como condi��o para o atendimento das consultas.

4.1.4. A CONTRATADA obriga-se a atender com efici�ncia e presteza as solicita��es que lhe forem encaminhadas pelo PODER LEGISLATIVO. 

4.2. O PODER LEGISLATIVO, ao solicitar a presta��o de servi�os, indicar� o prazo limite para o atendimento, em casos de extrema urg�ncia.

4.3. As respostas �s consultas formuladas ser�o encaminhadas sempre ao consulente e ao Presidente da C�mara, independentemente de quem as tenha solicitado.

4.4. A CONTRATADA, no encaminhamento dos documentos ao PODER LEGISLATIVO, dar� prefer�ncia ao porte registrado, para maior seguran�a, via SEDEX ou n�o, conforme a urg�ncia existente.

4.5. No caso de solicita��o de encaminhamento por meio digital, o PODER LEGISLATIVO dever� indicar o respectivo endere�o eletr�nico oficial, sendo seu encargo exclusivo mant�-lo permanentemente atualizado junto � CONTRATADA.

4.6. A CONTRATADA obriga-se a manter, em sua estrutura organizacional e de pessoal, profissionais habilitados � presta��o dos servi�os especializados ora contratados.

4.7. Reputam-se cumpridas as obriga��es da CONTRATADA, em rela��o a cada consulta, com a orienta��o verbal ou escrita, remessa de respostas escritas e de material pertinente, por via postal, fac-s�mile e/ou correio eletr�nico.

CL�USULA QUINTA � DA FORMA DE PRESTA��O DOS SERVI�OS

5.1. Os servi�os de consultoria jur�dica ser�o prestados atrav�s de:

5.1.1. Orienta��o verbal ilimitada prestada pela CONTRATADA em sua sede ou por telefone.

5.1.2. Resposta escrita e fundamentada, para at� 5 (cinco) solicita��es mensais, n�o cumulativas.

5.1.3. Elabora��o de orienta��o escrita para subsidiar o PODER LEGISLATIVO nas a��es judiciais, com a indica��o de legisla��o, doutrina e jurisprud�ncia pertinentes, se for o caso, observado o disposto no item 5.1.2.

5.1.4. An�lise de editais, de contratos, de subs�dios para veto e fundamenta��o constitucional para subsidiar as a��es de inconstitucionalidade, observado o disposto no item 5.1.2.

5.2. Sempre que o PODER LEGISLATIVO necessitar de subs�dios para a��es judiciais, na forma do item 5.1.3., encaminhar� � CONTRATADA, imediatamente, todos os elementos pertinentes (sum�rio dos fatos, c�pia dos documentos pertinentes, peti��o inicial, despachos, senten�a, raz�es do recurso etc.), a fim de viabilizar, em tempo h�bil, a adequada an�lise.

5.3. Os estudos realizados pela CONTRATADA, em proveito do PODER LEGISLATIVO, poder�o ser utilizados no atendimento a consultas de outros clientes e em publica��es t�cnicas, mediante desidentifica��o e despersonaliza��o pr�via, procedimento desde logo autorizado pelo PODER LEGISLATIVO.

5.4. Sempre que determinada consulta envolver interesse de dois ou mais clientes que mantenham contrato com a CONTRATADA, os estudos elaborados ser�o enviados a ambos, procedimento desde logo autorizado pelo PODER LEGISLATIVO.

CL�USULA SEXTA � DOS SERVI�OS ESPECIAIS

6.1. O PODER LEGISLATIVO, acaso necess�rio, poder� solicitar a realiza��o de consultoria jur�dica da CONTRATADA, a ser prestada em sua sede (C�mara Municipal), mediante remunera��o espec�fica dos servi�os, n�o contemplada no valor mensal, em fun��o do n�mero e do tempo de disponibiliza��o dos profissionais utilizados na sua presta��o, bem como das despesas de deslocamento.

6.1.1. Ao solicitar a consultoria, o PODER LEGISLATIVO dever� especificar os servi�os pretendidos, com estimativa do tempo necess�rio para a elabora��o do or�amento do custo.

6.1.2. Ao receber a solicita��o da consultoria local, a CONTRATADA elaborar� o or�amento do custo do servi�o e submeter� � aprecia��o do PODER LEGISLATIVO. Havendo concord�ncia do PODER LEGISLATIVO com o custo or�ado do servi�o, o valor correspondente ser� empenhado e, ato cont�nuo, agendado o deslocamento do profissional da CONTRATADA para a presta��o do servi�o correspondente.

6.1.3. A CONTRATADA, a partir da conclus�o dos servi�os prestados na sede do PODER LEGISLATIVO, remeter� relat�rio dos trabalhos realizados, contendo as observa��es e recomenda��es pertinentes, que ser� o documento h�bil para a liquida��o da despesa correspondente.

6.2. A CONTRATADA n�o ficar�, de forma alguma, obrigada � realiza��o dos servi�os especiais, que somente ser�o prestados se houver disponibilidade t�cnica e temporal.

CL�USULA S�TIMA � DO ACESSO AO PORTAL LEGISLA WEB 

7.1. O PODER LEGISLATIVO ter� acesso ainda ao PORTAL LEGISLA WEB, plataforma digital de dados, composta de modelos normativos (anteprojetos de lei, decretos e resolu��es), boletins t�cnicos informativos, modelos de editais de licita��o, de contratos administrativos e de conv�nios, modelos de atos administrativos diversos, al�m de amplo acervo de informa��es t�cnicas de conte�do jur�dico, administrativo, legislativo, or�ament�rio e cont�bil, elaborados pela CONTRATADA. 

7.2. O acesso ao conte�do do portal ser� feito exclusivamente por meio do usu�rio e da senha disponibilizados pela CONTRATADA ao PODER LEGISLATIVO.

7.3. O usu�rio e a senha ser�o reservados e limitados ao uso do PODER LEGISLATIVO, sendo deste a responsabilidade de preservar o seu sigilo e o adequado uso, devendo comunicar imediatamente � CONTRATADA o seu extravio ou comprometimento do sigilo.

7.4. Ser� encaminhado pela CONTRATADA ao endere�o do PODER LEGISLATIVO indicado no pre�mbulo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura do presente contrato, o cart�o de acesso ao portal, contendo o usu�rio e a senha do PODER LEGISLATIVO, bem como material informativo sobre o conte�do do PORTAL LEGISLA WEB.

7.5. O usu�rio e senha tamb�m poder�o ser encaminhados por e-mail, a ser formalmente indicado pelo PODER LEGISLATIVO.

7.6. A CONTRATADA n�o se responsabiliza por eventual falta de acesso ao portal em raz�o de problemas nos equipamentos do PODER LEGISLATIVO, na internet ou por qualquer outro fator que n�o seja de sua exclusiva culpa.

7.7. Havendo falta de acesso ao portal por exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, haver� o proporcional abatimento no pre�o, a ser calculado pro rata die, conforme comunica��o a ser enviada ao PODER LEGISLATIVO.

7.8. A CONTRATADA se reserva o direito de interromper o acesso ao portal por at� 05 (cinco) dias, sucessivos ou n�o, a cada per�odo de 1 (um) ano, para realiza��o de atualiza��es no sistema e no seu banco de dados, devendo comunicar ao PODER LEGISLATIVO o fato com 10 (dez) dias de anteced�ncia.

CL�USULA OITAVA � DOS LIMITES DE ACESSO AO PORTAL LEGISLA WEB 

8.1. A taxa de acesso � mensal, sendo que a sua n�o utiliza��o completa n�o gera qualquer direito a cumula��o dos acessos para os meses subsequentes.

8.2. O alcance da taxa mensal de acesso implicar� no imediato bloqueio dos downloads na respectiva categoria at� o m�s subsequente, sem possibilidade de acr�scimos. 

8.3. A taxa mensal de acesso est� dispon�vel para consulta na tela inicial do Portal, clicando sobre o bot�o do �Plano Contratado�.

CL�USULA NONA � DO PRE�O, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE

9.1. O pre�o dos servi�os de consultoria jur�dica � de R$ 1.090,00 (um mil e noventa reais) mensais.

9.2. A CONTRATADA remeter� ao PODER LEGISLATIVO, at� o dia 30 (trinta) de cada m�s, os documentos relativos �s despesas, para os atos da liquida��o.

9.3. O PODER LEGISLATIVO pagar� a integralidade dos valores devidos a CONTRATADA, assim entendido o valor mensal da consultoria jur�dica e eventuais servi�os especiais prestados na forma da cl�usula sexta, no primeiro dia do m�s subsequente ao da presta��o de servi�os.

9.4. Caso o PODER LEGISLATIVO opte pelo pagamento de cobran�a banc�ria, haver� toler�ncia de prazo, at� o dia 10 (dez) do m�s seguinte ao da presta��o dos servi�os, sem a incid�ncia dos acr�scimos previstos na cl�usula 9.6.

9.5. O valor mensal da presta��o dos servi�os de consultoria jur�dica ser� reajustado, ap�s um ano de vig�ncia deste contrato, pelo �ndice m�dio acumulado da varia��o positiva dos seguintes �ndices: INPC/IBGE, IPCA/IBGE e IGP-M/FGV. Na hip�tese de altera��o da norma legal vigente permitindo o reajuste dos contratos em per�odos inferiores a 1 (um) ano, o reajuste incidir� com a menor periodicidade admitida.

9.6. Ocorrendo atraso, superior a 30 (trinta) dias, no pagamento dos valores devidos, incidir�o multa de 2% (dois por cento) sobre a parcela devida, mais juros de 1% (um por cento) ao m�s e corre��o monet�ria pela varia��o do IGP-M/FGV, calculada pro rata die a partir do 6� (sexto) dia �til do m�s seguinte ao do vencimento.

9.7. No caso de impontualidade no pagamento dos valores ajustados neste contrato, o servi�o de consultoria previsto na cl�usula segunda ser� prestado exclusivamente por telefone ou por atendimento pessoal, mantendo-se por at� 90 (noventa) dias.

9.8. Se ap�s o decurso do prazo previsto na cl�usula 9.7. n�o for regularizado o pagamento das parcelas vencidas, haver� suspens�o integral da presta��o de servi�os ou a rescis�o contratual, a crit�rio da CONTRATADA.

9.9. Os valores da mensalidade ainda ser�o revistos se comprovada, previamente, pela CONTRATADA, a ocorr�ncia do desequil�brio econ�mico-financeiro do contrato na forma prevista no art. 65, II, �d�, da Lei Federal n.� 8.666, de 21 de junho de 1993.

CL�USULA D�CIMA � DAS DEMAIS DESPESAS

10.1. Ser�o de responsabilidade do PODER LEGISLATIVO mais as seguintes despesas, quanto necess�rias para a presta��o dos servi�os contratados:

10.1.1. Telefone, transmiss�o de fac-s�mile e porte postal.

10.1.2. C�pia reprogr�fica de documentos de qualquer esp�cie.

10.1.3.  Impress�o de documentos encaminhados por correio eletr�nico.

10.2. Os valores para cobran�a dessas despesas corresponder�o ao custo das tarifas p�blicas quanto ao porte postal e telefone e ao pre�o cobrado pelo Tribunal de Justi�a do Estado no caso de reprografia e impress�o de documentos.

CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DO PRAZO

11.1. O presente contrato ter� vig�ncia de 12 (doze) meses, a contar de 1� de mar�o de 2018, podendo ser prorrogado pelas partes por iguais e sucessivos per�odos at� o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal n.� 8.666, de 21 de junho de 1993.

11.2. A parte contratante que n�o pretender a prorroga��o dever� manifestar a sua inten��o, no prazo de 30 (trinta) dias, antes do t�rmino de cada exerc�cio contratual.

CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DAS PENALIDADES

12.1. A CONTRATADA ficar� sujeita, no caso de inexecu��o total ou parcial do contrato, �s seguintes penalidades, garantido sempre o pr�vio direito de ampla defesa:

12.1.1. Advert�ncia, no caso de falta de presteza e efici�ncia ou por descumprimento dos prazos fixados para o atendimento das consultas ou servi�os previstos no contrato.

12.1.2. Multa, no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor da mensalidade, por m�s de atraso, no caso de reincid�ncia na mesma infra��o.

12.1.3. Suspens�o do direito de contratar com o PODER LEGISLATIVO, pelo prazo de 1 (um) ano, na hip�tese de reiterado descumprimento das obriga��es contratuais.

12.1.4. Declara��o de inidoneidade, para contratar com o PODER LEGISLATIVO, na hip�tese de recusar-se � presta��o dos servi�os contratados, fora das hip�teses legais e contratualmente previstas.

12.2. No caso de imposi��o de multa, o respectivo valor ser� deduzido dos cr�ditos da CONTRATADA na data em que o PODER LEGISLATIVO pagar o valor mensal.

CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA RESCIS�O

13.1. O PODER LEGISLATIVO poder� rescindir o presente contrato nas hip�teses previstas nos artigos 77 e 78 e pelas formas do art. 79 da Lei Federal n.� 8.666, de 21 de junho de 1993, e altera��es.

13.2. No caso de rescis�o com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal n.� 8.666/93, o PODER LEGISLATIVO pagar� � CONTRATADA, a t�tulo de custo de desmobiliza��o, valor correspondente a 3 (tr�s) mensalidades, conforme faculta o art. 79, � 2�, da Lei n.� 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA poder� rescindir o presente contrato, na hip�tese de atraso superior a 90 (noventa) dias, pelo PODER LEGISLATIVO, dos pagamentos devidos.

13.4. Considera-se rescindido, automaticamente, o contrato nas hip�teses de declara��o de inidoneidade e suspens�o do direito de contratar, previstas na cl�usula anterior.

CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

A despesa do PODER LEGISLATIVO decorrente deste contrato correr� � conta da seguinte dota��o or�amentaria:
1.Legislativa
01031 � A��o Legislativa
0103100001- Execu��o de A��o Legislativa
01031000012.001 � Manuten��o das Atividades do Legislativo
3.3.90.35.01.0000 � Assessoria e consultoria t�cnica ou jur�dica


CL�USULA D�CIMA QUINTA � DO FORO

Eventuais lit�gios decorrentes da execu��o deste contrato ser�o dirimidos perante o FORO DA COMARCA DE GET�LIO VARGAS/RS.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em tr�s vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.

Get�lio Vargas/RS, 26 de fevereiro de 2018.






AQUILES PESSOA DA SILVA
PRESIDENTE DA C�MARA MUNICIPAL





ARMANDO MOUTINHO PERIN 		J�LIO C�SAR FUCILINI PAUSE
Borba, Pause & Perin � Advogados S/S


Testemunhas:
  
Mercedes da Silva � CPF n� 408.950.090-72

Graciele Canelo - CPF  n� 997.483.800-25