Contrato de Prestação de Serviços n.° 01 2016.txt

por Cristiane Piccoli Dalapria última modificação 04/03/2016 11h08

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CONTRATO DE PRESTA��O DE SERVI�OS INTERNET N� 01/2016

OPTITEL REDES E TELECOMUNICA��ES LTDA, com sede social na cidade de Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do sul, � Rua Senador Salgado Filho, 299 � Centro, Fone (0xx54) 3341-3234, inscrita no CNPJ: 01.580.723/0001-70, Licen�a SCM ANATEL publicada no Di�rio Oficial da Uni�o n�mero 33.033, representado neste ato por seu administrador ITACIR KLITZKE, brasileiro, residente e domiciliado na Rua 1800, n. 59, apto 301, Centro,  no Munic�pio de Balne�rio Cambori�/SC, portador do CPF sob o  n� 561.119.750-72 e da C�dula de Identidade sob o n� 1042220978-SSP/RS,  o qual est� representado por seus procuradores firmat�rios  Sra. D�BORA MAUR�CIO NERY, brasileira, solteira, maior, contadora, portadora da C�dula de Identidade n� 002471953-SSP/MG, inscrita no CPF sob o n�  485.054.986-15 e  AUGUSTO MARCOS NASCIMENTO SALOMON, brasileiro, solteiro, maior, diretor adjunto comercial MPE, portador da C�dula de Identidade n� 254384560-SSP/SP, inscrito no CPF sob o n� 095.598.868-35, ambos com endere�o � Rua Jos� Alves Garcia, n� 415, Bairro Brasil, na cidade de Uberl�ndia-MG, doravante denominada simplesmente OPTITEL e MUNIC�PIO DE GET�LIO VARGAS/C�MARA DE VEREADORES DE GET�LIO VARGAS, com sede social na Rua Irm�o Gabriel Le�o, 681 � Centro, cidade de Get�lio Vargas � RS, fone (0xx54) 3341-3889, inscrita no CNPJ: 87.613.410/0001-96, representada pelo seu Presidente Sr. VILMAR ANT�NIO SOCCOL, Vereador, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n�  429.730.070-20, C�dula de Identidade n�   1035575289 � SSP/RS,  residente e domiciliado na Rua Jacob Grememlmaier, 1557, ap. 201, em Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, doravante denominada simplesmente CLIENTE, celebram o presente Contrato � com dispensa de Licita��o, com base no Inciso II, do artigo 24, da Lei Federal n� 8.666, de 21 de julho de 1993 � processo administrativo n� 112/16 � DL 01/2016 - mediante as cl�usulas e condi��es abaixo:

I - DO OBJETO

Constitui o objeto do presente contrato, a presta��o de servi�os de acesso � rede Mundial de INTERNET por interm�dio de loca��o de provedor  de internet via  fibra �ptica individual, utilizando protocolo PPoE (Poin-to-Point over Ethernet) com velocidade de 10 MBPS Down/5MBPS UP, constitu�do de servi�os de conex�o � internet e servi�os de comunica��o multim�dia, para a C�mara Municipal de Vereadores de Get�lio Vargas-RS.
I.1. Os servi�os prestados dever�o estar dispon�veis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive nos feriados e finais de semana, dando durante todo o  per�odo contratual, suporte t�cnico e manuten��o necess�ria ao bom funcionamento dos sistemas implantados.

II - DAS CONDI��ES DE PRESTA��O DOS SERVI�OS

II.1 � Os servi�os ora contratados s�o para uso privativo e exclusivo do CLIENTE, destinando a interliga��o de suas depend�ncias � Internet.
II.2 � As altera��es na INTERNET, por solicita��es do CLIENTE, que envolvam mudan�as na topologia e/ou nas caracter�sticas da INTERNET poder�o implicar em altera��o dos valores a serem pagos pelo CLIENTE.
II.3 � Quando o CLIENTE solicitar mudan�a de velocidade, ou de meio de transmiss�o, ou de endere�o de instala��o � interno ou externo � lhe ser� cobrada 1 (uma) taxa de servi�o a valores a serem combinados, entre as partes.

III - RESPONSABILIDADE DA OPTITEL

III.1 � A responsabilidade da OPTITEL sob este contrato n�o poder� exceder, em hip�tese alguma, ao valor mensal da INTERNET aqui contratada.
III.2 � Em caso da INTERNET constitu�da pela OPTITEL, ou sob sua responsabilidade, a instala��o e a manuten��o da INTERNET s�o de atribui��o exclusiva da OPTITEL   e/ou de suas prepostos.
III.3 � Havendo necessidade de pe�as sobressalentes nos equipamentos constituintes da INTERNET, o seu fornecimento e substitui��o ser� de inteira responsabilidade da OPTITEL e/ou seus prepostos.
III.4 � A OPTITEL reserva-se o direito de substituir os equipamentos de sua propriedade sempre que isso se torne necess�rio.

IV - RESPONSABILIDADE DO CLIENTE

IV.1 � A utiliza��o da INTERNET � de responsabilidade do CLIENTE, n�o sendo a OPTITEL respons�vel por quaisquer danos, diretos ou indiretos, lucros cessantes ou qualquer outra perda direta ou indireta de margem, vendas ou neg�cios que o CLIENTE venha a sofrer em virtude da utiliza��o da INTERNET aqui contratada, e pelo n�o cumprimento das obriga��es assumidas neste contrato em decorr�ncia de caso fortuito ou for�a maior, ou m� utiliza��o da INTERNET por parte do CLIENTE.
IV.2 � � de exclusiva responsabilidade do CLIENTE prevenir-se contra a perda de dados, invas�o de rede e ou eventuais danos poss�veis na utiliza��o do servi�o, manter sua rede interna responsabilizando-se por todos os custos da� decorrentes.
IV.3 � Comunicar � OPTITEL o mais prontamente poss�vel qualquer anormalidade observada nos equipamentos/sistemas que possam comprometer o desempenho da INTERNET.
IV.4 � N�o desconectar, reparar ou introduzir quaisquer altera��es nos equipamentos/sistemas da OPTITEL.

V - DA VIG�NCIA

V.1 � O presente contrato retroagir� seus efeitos � 01 de janeiro de 2016 e vigorar� at� 31 de dezembro de 2016.
V.2 � Caso algumas das partes deseje cancelar o presente contrato, dever� faz�-lo de forma expressa atrav�s de carta ou e-mail endere�ados � parte contr�ria, com anteced�ncia m�nima de 90 (noventa) dias.
V.3 � Os custos decorrentes da utiliza��o do presente servi�o, at� a data de sua efetiva rescis�o, ser�o de responsabilidade do CLIENTE.
V.4 � Qualquer das partes poder� rescindir o presente contrato, a qualquer tempo, independente de notifica��o, quando caracterizada infra��o a qualquer dispositivo contido neste contrato.
V.5 � Este contrato tamb�m poder� ser rescindido nos casos previstos na Lei Federal n� 8.666, de 21 de junho de 1993.



VI - DOS PRE�OS E DAS CONDI��ES DE PAGAMENTO

VI.1 � O CLIENTE far� jus � regular utiliza��o dos servi�os, de forma ilimitada, pelos servi�os de conex�o � internet e  comunica��o multim�dia (SCM) onde o   CONTRATANTE  pagar�  � CONTRATADA a import�ncia  mensal de  R$ 163,91 (cento e sessenta e tr�s reais e noventa e um centavos) que dever� ser pago sempre at� o dia 20 do m�s subsequente ao da compet�ncia dos servi�os.
VI.2 � Os pre�os ser�o reajustados em periodicidade distinta se e quando autorizado pelo governo federal em conjunto com os demais servi�os de telecomunica��es.
VI.3 � O pagamento ser� efetuado at� o dia 20 (vinte) do m�s subseq�ente ao da compet�ncia dos servi�os.
VI.4 � Em caso de impossibilidade do pagamento das mensalidades em virtude de extravio, greves, ou motivos de for�a maior, o vencimento ser� automaticamente prorrogado para o primeiro dia �til subseq�ente.
VI.5 � Na hip�tese do n�o pagamento na data prevista, o CLIENTE incorrer� em: - Juros de mora (praticado pelo mercado financeiro), ao m�s sobre o valor total do d�bito calculado da data do vencimento at� a data do pagamento; � Atualiza��o monet�ria calculada da data do vencimento at� a data do pagamento, conforme os �ndices legalmente admitidos vigentes � �poca; multa morat�ria de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor do d�bito, cobrada uma �nica vez.
VI.6 � Qualquer atraso no pagamento das mensalidades, superior a 15 (quinze) dias, dar� direito � OPTITEL proceder a desativa��o da INTERNET ao CLIENTE, at� o eventual pagamento, sem preju�zo da cobran�a.
VI.7 - As despesas decorrentes deste contrato correr�o por conta da seguinte dota��o or�ament�ria: 
Legislativa
01031 � A��o Legislativa
0103100001- Execu��o de A��o Legislativa
01031000012.001 � Manuten��o das Atividades do Legislativo
3.3.90.39.00.0000 � Outros Servi�os de Terceiros � Pessoa Jur�dica

VII - CONDI��ES GERAIS

VII.1 � O CLIENTE declara e garante possuir capacidade jur�dica para celebrar este contrato, sendo respons�vel civil e financeiramente pela utiliza��o dos servi�os e demais obriga��es decorrente do presente.
VII.2 � No per�odo de vig�ncia do contato, a OPTITEL ter� garantido o livre tr�nsito nas depend�ncias do CLIENTE onde estejam instalados os equipamentos constituintes da INTERNET, como forma de preserva��o das condi��es contratuais, da qualidade e funcionamento da INTERNET.
VII.3 � O CLIENTE ser� o fiel deposit�rio da guarda e integridade de bens da OPTITEL ou de terceiros sob responsabilidade da OPTITEL que possam ser cedidos para a constitui��o da INTERNET, com �nus ou n�o, e ser� responsabilizado por quaisquer danos ou extravios.
VII.4 � Os bens da OPTITEL, ou de terceiros sob a responsabilidade da OPTITEL, sob a guarda do CLIENTE s�o insuscet�veis de penhora, aresto e outras medidas de execu��o e ressarcimento de exigibilidade do CLIENTE perante terceiros.



VIII � FORO

VIII.1 � Elegem o foro da Comarca de Get�lio Vargas, RS, para dirimir quaisquer d�vidas, que por ventura, surgirem do presente contrato.
E para que surtam os devidos efeitos, firmam o presente em tr�s vias de igual forma e teor, perante duas testemunhas.

Get�lio Vargas, RS, 04 de janeiro de 2016.



 OPTITEL REDES E TELECOMUNICA��ES LTDA,
D�bora Maur�cio Nery     -     Augusto Marcos Nascimento Salomon



C�MARA DE VEREADORES DE GET�LIO VARGAS,
Vilmar Ant�nio Soccol,
Presidente.


Testemunhas:


Cristiane Piccoli Dalapria                                Mar�lia Martinelli Moreira
CPF: 011.961.450-24				    CPF: 009.129.670-64