Contrato de Prestação de Serviços n.º 005 16.txt
por Cristiane Piccoli Dalapria
—
última modificação
04/03/2016 11h14
Contrato de Prestação de Serviços n.º 005 16.txt — Texto puro, 5 KB (5368 bytes)
Conteúdo do arquivo
CONTRATO DE PRESTA��O DE SERVI�OS N� 05/2016 MUNIC�PIO DE GET�LIO VARGAS/C�MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GET�LIO VARGAS, com sede na Rua Irm�o Gabriel Le�o n� 681, em Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul � CNPJ n� 87.613.410/0001-96 � neste ato representado pelo seu Presidente Sr. VILMAR ANT�NIO SOCCOL, Vereador, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n� 429.730.070-20, C�dula de Identidade n� 1035575289 � SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Jacob Gremmelmaier, 1557, ap. 201, em Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, doravante simplesmente denominada �CONTRATANTE�, e, de outro lado; R�DIO SIDERAL LTDA., empresa estabelecida na Rua Pedro Toniollo n� 529, em Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ n� 90.158.379/0001-55, Inscri��o Estadual n� 054/0025321, neste ato representada pela sua Gerente JUSSARA REN� ENRICONE, brasileira, casada, do com�rcio, CPF n� 246.125.880-53, C�dula de Identidade RG n� 3026157572 SSP/PC-RS, domiciliada na Rua Pedro Toniollo n� 529, nesta cidade de Get�lio Vargas � RS, doravante simplesmente denominada �CONTRATADA�, t�m entre si, certo e ajustado o que segue: CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO CONTRATUAL O Objeto do presente contrato � firmado com dispensa de Licita��o, Processo Administrativo n� 116/16-DL-05/2016, em raz�o do valor, Inciso II, do Artigo 24, da Lei n� 8.666, de 21 de junho de 1992 - � a contrata��o dos servi�os de radiodifus�o para um programa semanal da C�mara Municipal de Vereadores de Get�lio Vargas, todas as quartas feiras, por um espa�o de tempo de trinta minutos mensais, no hor�rio compreendido entre as 8:00 h e as 8:30 h, com intuito de divulga��o e publica��o de atos oficiais; Dia do Anivers�rio do Munic�pio, com a divulga��o no dia 18/12/2015; Dia de Natal, com a divulga��o no dia 24/12/2015 e Dia de Ano Novo, com a divulga��o no dia 31/12/2015, devendo ser divulgadas as referidas mensagens, durante tr�s vezes em cada data durante a programa��o normal da emissora, observado o art. 73, inc. VI, al�nea �b� da Lei 9.504/97. CL�USULA SEGUNDA � DA VIG�NCIA O prazo de dura��o do presente contrato, para a presta��o dos servi�os especificados na cl�usula anterior, ser� para o per�odo de 03 de fevereiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016. CL�USULA TERCEIRA � DO PRE�O E DAS CONDI��ES DE PAGAMENTO O pre�o justo e acertado que a �CONTRATANTE� pagar�, � �CONTRATADA�, pela presta��o dos servi�os, ser� de R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais) mensais, com pagamento at� o dia 10 do m�s subseq�ente ao da compet�ncia, sendo que tal valor encontra-se de acordo com o estabelecido no art. 73, inc. VII da Lei n� 9.504/97. Par�grafo �nico � A Nota Fiscal e/ou Fatura dos servi�os prestados dever� ser emitida e entregue, na sede da C�mara Municipal de Vereadores, at� o �ltimo dia �til do m�s da compet�ncia. CL�USULA QUARTA � DAS RESPONSABILIDADES A �CONTRATADA� compromete-se a divulgar nos programas radiof�nicos ora contratados, somente mat�rias que forem do interesse e autorizadas pela �CONTRATANTE�, podendo responder administrativa, c�vel e criminalmente na eventualidade de danos, principalmente morais, causados ao Poder Legislativo ou a seus membros, ou, ainda, a terceiros, decorrentes de divulga��es estranhas ao permitido. CL�USULA QUINTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA As verbas necess�rias ao pagamento dos valores decorrentes deste contrato correr�o � conta da seguinte dota��o or�ament�ria: 01 � PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 02 � SETOR DE DIVULGA��O DOS ATOS OFICIAIS 01 � Legislativa 01031 � A��o Legislativa 0103100006 � Divulga��o Oficial e Institucional 01031000062.002 � DIVULGA��O DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO 3.3.90.39.00.0000 � Outros Servi�os de Terceiros � PES 14 CL�USULA SEXTA � DA RESCIS�O Na eventualidade de rescis�o antecipada deste contrato, a parte que der causa, dever� notificar, imediatamente, a outra parte, sob pena de responder por eventuais perdas e danos decorrentes do inadimplemento do contrato. � 1� � A �CONTRATADA� reconhece os direitos da �CONTRATANTE� em caso de rescis�o administrativa, de acordo com o previsto no Artigo 79, de Lei n� 8.666, de 21 de junho de 1993. � 2� - Fica facultado � �CONTRATANTE� denunciar, a qualquer tempo, este Contrato, sem preju�zo de recebimento pela �CONTRATADA� das mensalidades devidas at� o m�s de compet�ncia da rescis�o, e, a esta, fica facultado denunci�-lo mediante pr�vio-aviso de trinta dias e por escrito. CL�USULA S�TIMA � DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer quest�es oriundas deste contrato, renunciando a quaisquer outros por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justas a avindas, firmam este documento, em tr�s vias, de igual teor e forma, na presen�a de duas testemunhas instrumentais, para todos fins de direito. Get�lio Vargas � RS, 03 de fevereiro de 2016. C�mara Municipal de Vereadores de Get�lio Vargas Vilmar Ant�nio Soccol � Presidente R�dio Sideral Ltda Jussara Ren� Enricone � Gerente Testemunhas: Cristiane Piccoli Dalapria Marilia Martinelli Moreira CPF: 011.961.450-24 CPF: 433.612.500-72