Contrato de Prestação de Serviços n.º 004 16.txt
por Cristiane Piccoli Dalapria
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04/03/2016 11h13
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CONTRATO DE PRESTA��O DE SERVI�OS N� 04/2016 MUNIC�PIO DE GET�LIO VARGAS/C�MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GET�LIO VARGAS, com sede na Rua Irm�o Gabriel Le�o n� 681, em Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul � CNPJ n� 87.613.410/0001-96 � neste ato representado pelo seu Presidente Sr. VILMAR ANT�NIO SOCCOL, Vereador, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n� 429.730.070-20, C�dula de Identidade n� 1035575289 � SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Jacob Gremmelmaier, 1557, ap. 201, em Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, doravante simplesmente denominada �CONTRATANTE�, e, de outro lado; ISMAEL TONIAL ANTONIOLLI - ME, - IMPACTU�S SOUND, empresa estabelecida na Rua Francisco Stawinski n� 2556, ap 02, bairro Champagnat, em Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ n� 02.193.947/0001-91, neste ato representado pelo seu Administrador Ismael Tonial Antoniolli, brasileiro, solteiro, empres�rio, CPF n� 895.744.940-04, C�dula de Identidade RG n� 6070313868 SSP/-RS, domiciliado na Rua Francisco Stawinski n� 2556, ap 02, bairro Champagnat, nesta cidade de Get�lio Vargas � RS, doravante simplesmente denominada �CONTRATADA�, t�m entre si, certo e ajustado o que segue: CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO CONTRATUAL O Objeto do presente contrato � firmado com dispensa de Licita��o, Processo Administrativo n� 115/16-DL-04/2016, em raz�o do valor, Inciso II, do Artigo 24, da Lei n� 8.666, de 21 de junho de 1992 - � a contrata��o dos servi�os de sonoriza��o e grava��o de 03 (tr�s) reuni�es/Sess�es Ordin�rias por m�s, consideradas Itinerantes, conforme Resolu��o n� 01/2015, da C�mara de Vereadores de Get�lio Vargas, referente aos meses de vig�ncia de presente contrato, que ocorrer�o no Audit�rio da ACCIAS � Associa��o Comercial, Cultural, Industrial, de Agropecu�ria e de Servi�os de Get�lio Vargas, no hor�rio cujo in�cio ocorre �s 18:30 horas, cuja dura��o m�xima poder� se estender por at� quatro horas cada sess�o. Par�grafo Primeiro- Por ordem do Sr. Presidente poder�o ser alterados os referidos hor�rios e datas das referidas sess�es ordin�rias, sendo que neste caso a Contratada ser� previamente avisada. Par�grafo segundo- As grava��es dever�o ser entregues ao Contratante no dia seguinte � sess�o Ordin�ria Itinerante realizada, em CD, formato MP3. Par�grafo Terceiro- Compete ao Contratado disponibilizar todos os equipamentos necess�rios para a realiza��o dos servi�os de sonoriza��o e grava��o ora Contratados. . CL�USULA SEGUNDA � DA VIG�NCIA O prazo de dura��o do presente contrato, para a presta��o dos servi�os especificados na cl�usula anterior, ser� para o per�odo de 01 de fevereiro de 2016 a 31 de maio de 2016. CL�USULA TERCEIRA � DO PRE�O E DAS CONDI��ES DE PAGAMENTO O pre�o justo e acertado que a �CONTRATANTE� pagar�, � �CONTRATADA�, pela presta��o dos servi�os, ser� de R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais) mensais, com o pagamento ap�s a entrega de todas as grava��es realizadas das Sess�es Ordin�rias Itinerantes realizadas no seu respectivo m�s. Par�grafo �nico: A Nota Fiscal a ser emitida dever� ser entregue, na sede da C�mara Municipal de Vereadores, at� o �ltimo dia �til do m�s de compet�ncia. CL�USULA QUARTA � DAS RESPONSABILIDADES A �CONTRATADA� compromete-se a prestar os servi�os constantes do Objeto contratual, conforme o descrito na cl�usula primeira, devendo realizar a sonoriza��o e as grava��es de boa qualidade, assumindo as obriga��es e responsabilidades resultantes da presente execu��o contratual. CL�USULA QUINTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA As verbas necess�rias ao pagamento dos valores decorrentes deste contrato correr�o � conta da seguinte dota��o or�ament�ria: 01 � PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 02 � SETOR DE DIVULGA��O DOS ATOS OFICIAIS 01 � Legislativa 01031 � A��o Legislativa 0103100006 � Divulga��o Oficial e Institucional 01031000062.002 � DIVULGA��O DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO 3.3.90.39.00.0000 � Outros Servi�os de Terceiros � PES 14 CL�USULA SEXTA � DA RESCIS�O Na eventualidade de rescis�o antecipada deste contrato, a parte que der causa, dever� notificar, imediatamente, a outra parte, sob pena de responder por eventuais perdas e danos decorrentes do inadimplemento do contrato. � 1� � A �CONTRATADA� reconhece os direitos da �CONTRATANTE� em caso de rescis�o administrativa, de acordo com o previsto no Artigo 79, de Lei n� 8.666, de 21 de junho de 1993. � 2� - Fica facultado � �CONTRATANTE� denunciar, a qualquer tempo, este Contrato, sem preju�zo de recebimento pela �CONTRATADA� dos valores devidos at� a rescis�o, e, a esta, fica facultado denunci�-lo mediante pr�vio-aviso de cinco dias e por escrito. CL�USULA S�TIMA � DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer quest�es oriundas deste contrato, renunciando a quaisquer outros por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justas a avindas, firmam este documento, em tr�s vias, de igual teor e forma, na presen�a de duas testemunhas instrumentais, para todos fins de direito. Get�lio Vargas � RS, 01 de fevereiro de 2016. C�mara Municipal de Vereadores de Get�lio Vargas Vilmar Ant�nio Soccol � Presidente Ismael Tonial Antoniolli - ME Ismael Tonial Antoniolli - Administrador Testemunhas: Cristiane Piccoli Dalapria Marilia Martinelli Moreira CPF: 011.961.450-24 CPF: 009.129.670-64