CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 04/2016 MUNICÍPIO DE GETÚLIO VARGAS/CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GETÚLIO VARGAS, com sede na Rua Irmão Gabriel Leão n° 681, em Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul – CNPJ n° 87.613.410/0001-96 – neste ato representado pelo seu Presidente Sr. VILMAR ANTÔNIO SOCCOL, Vereador, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 429.730.070-20, Cédula de Identidade nº 1035575289 – SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Jacob Gremmelmaier, 1557, ap. 201, em Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, doravante simplesmente denominada “CONTRATANTE”, e, de outro lado; ISMAEL TONIAL ANTONIOLLI - ME, - IMPACTU’S SOUND, empresa estabelecida na Rua Francisco Stawinski n° 2556, ap 02, bairro Champagnat, em Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ n° 02.193.947/0001-91, neste ato representado pelo seu Administrador Ismael Tonial Antoniolli, brasileiro, solteiro, empresário, CPF n° 895.744.940-04, Cédula de Identidade RG n° 6070313868 SSP/-RS, domiciliado na Rua Francisco Stawinski n° 2556, ap 02, bairro Champagnat, nesta cidade de Getúlio Vargas – RS, doravante simplesmente denominada “CONTRATADA”, têm entre si, certo e ajustado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL O Objeto do presente contrato – firmado com dispensa de Licitação, Processo Administrativo n° 115/16-DL-04/2016, em razão do valor, Inciso II, do Artigo 24, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1992 - é a contratação dos serviços de sonorização e gravação de 03 (três) reuniões/Sessões Ordinárias por mês, consideradas Itinerantes, conforme Resolução nº 01/2015, da Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas, referente aos meses de vigência de presente contrato, que ocorrerão no Auditório da ACCIAS – Associação Comercial, Cultural, Industrial, de Agropecuária e de Serviços de Getúlio Vargas, no horário cujo início ocorre às 18:30 horas, cuja duração máxima poderá se estender por até quatro horas cada sessão. Parágrafo Primeiro- Por ordem do Sr. Presidente poderão ser alterados os referidos horários e datas das referidas sessões ordinárias, sendo que neste caso a Contratada será previamente avisada. Parágrafo segundo- As gravações deverão ser entregues ao Contratante no dia seguinte à sessão Ordinária Itinerante realizada, em CD, formato MP3. Parágrafo Terceiro- Compete ao Contratado disponibilizar todos os equipamentos necessários para a realização dos serviços de sonorização e gravação ora Contratados. . CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA O prazo de duração do presente contrato, para a prestação dos serviços especificados na cláusula anterior, será para o período de 01 de fevereiro de 2016 a 31 de maio de 2016. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O preço justo e acertado que a “CONTRATANTE” pagará, à “CONTRATADA”, pela prestação dos serviços, será de R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais) mensais, com o pagamento após a entrega de todas as gravações realizadas das Sessões Ordinárias Itinerantes realizadas no seu respectivo mês. Parágrafo Único: A Nota Fiscal a ser emitida deverá ser entregue, na sede da Câmara Municipal de Vereadores, até o último dia útil do mês de competência. CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES A “CONTRATADA” compromete-se a prestar os serviços constantes do Objeto contratual, conforme o descrito na cláusula primeira, devendo realizar a sonorização e as gravações de boa qualidade, assumindo as obrigações e responsabilidades resultantes da presente execução contratual. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As verbas necessárias ao pagamento dos valores decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 01 – PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 02 – SETOR DE DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS 01 – Legislativa 01031 – Ação Legislativa 0103100006 – Divulgação Oficial e Institucional 01031000062.002 – DIVULGAÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO 3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – PES 14 CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO Na eventualidade de rescisão antecipada deste contrato, a parte que der causa, deverá notificar, imediatamente, a outra parte, sob pena de responder por eventuais perdas e danos decorrentes do inadimplemento do contrato. § 1° – A “CONTRATADA” reconhece os direitos da “CONTRATANTE” em caso de rescisão administrativa, de acordo com o previsto no Artigo 79, de Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. § 2° - Fica facultado à “CONTRATANTE” denunciar, a qualquer tempo, este Contrato, sem prejuízo de recebimento pela “CONTRATADA” dos valores devidos até a rescisão, e, a esta, fica facultado denunciá-lo mediante prévio-aviso de cinco dias e por escrito. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando a quaisquer outros por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justas a avindas, firmam este documento, em três vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentais, para todos fins de direito. Getúlio Vargas – RS, 01 de fevereiro de 2016. Câmara Municipal de Vereadores de Getúlio Vargas Vilmar Antônio Soccol – Presidente Ismael Tonial Antoniolli - ME Ismael Tonial Antoniolli - Administrador Testemunhas: Cristiane Piccoli Dalapria Marilia Martinelli Moreira CPF: 011.961.450-24 CPF: 009.129.670-64