Contrato de Prestação de Serviços n.º 003 16.txt

por Cristiane Piccoli Dalapria última modificação 04/03/2016 11h12

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CONTRATO DE PRESTA��O DE SERVI�OS N� 03/2016


Que celebram, de um lado como CONTRATANTE o MUNIC�PIO DE GET�LIO VARGAS/C�MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GET�LIO VARGAS, ente jur�dico de direito p�blico interno, inscrito no CNPJ sob n. 87.613.410/0001-96, com sede na rua Irm�o Gabriel Le�o, 681, Centro, na cidade de Get�lio Vargas-RS, Fone (54) 3341-3889, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. VILMAR ANT�NIO SOCCOL, Vereador, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n�  429.730.070-20, C�dula de Identidade n�   1035575289 � SSP/RS,  residente e domiciliado na Rua Jacob Grememlmaier, 1557, ap. 201, em Get�lio Vargas� RS e outro lado como CONTRATADA a RCL DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMA��O LTDA ME, ente jur�dico de direito privado, com sede e foro em Marau � RS, sito a Rua Aur�lio Giuseppe Dilda, 538, Bairro Jose Primo Bernardi, CNPJ sob n. 00.081.581/0001-33, neste ato representada pelo seu s�cio infrafirmado, Sr. Ronaldo Carlesso, brasileiro, casado em regime de comunh�o parcial de bens, empres�rio, inscrito no CPF sob o n� 477.722.390-68, com C�dula de Identidade sob o n� 7038199399 SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Santos Drumont, n.� 1.200, Bosque, Marau - RS, em conson�ncia com as cl�usulas e condi��es a seguir descritas:

01 � DO OBJETO.

O Objeto do presente contrato � firmado com dispensa de Licita��o, Processo Administrativo n� 114/16-DL-03/2016 em raz�o do valor, Inciso II, do Artigo 24, da Lei n� 8.666, de 21 de junho de 1992 - � a Loca��o, Manuten��o e Assist�ncia T�cnica Mensal do Seguinte Sistema (Software): Portal Transpar�ncia � Web, com as seguintes descri��es:
Sistema que dever� dar toda a transpar�ncia e publica��o na p�gina oficial da C�mara Municipal na WEB, atendendo ao Art. 7� do Decreto N.� 7.185, de 27 de Maio de 2010 que disp�e sobre o padr�o m�nimo de qualidade do sistema integrado de administra��o financeira e controle, no �mbito de cada ente da Federa��o, nos termos do art. 48, par�grafo �nico, inciso III da Lei Complementar n� 101, de 4 de maio de 2000, bem como em atendimento � Lei 12.527 de 18/11/2011- Lei de acesso � informa��o, possibilitando a consulta e gerando relat�rios aos usu�rios, que obter�o informa��es referente � C�mara Municipal referente � Execu��o da Despesa, Gastos Diretos, Maiores Gastos, Despesas por credor, Receitas Municipais, Maiores arrecada��es, licita��es e ve�culos.

02 � VALOR DA AVEN�A.

Pelos servi�os descritos na cl�usula 1, o CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor mensal de R$ 308,40 (trezentos e oito reais e quarenta  centavos), com vencimentos nas seguintes datas 10/02/2016 10/03/2016, 10/04/2016, 10/05/2016, 10/06/2016, 10/07/2016, 10/08/2016, 10/09/2016, 10/10/2016, 10/11/2016, 10/12/2016 e 10/01/2017.



03 � DO PRAZO.

O presente contrato  retroagir�  seus efeitos �  01 de janeiro de 2016  e vigorar� at�  31 de dezembro de 2016.


04 � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

As verbas necess�rias ao pagamento dos valores decorrentes deste contrato correr�o � conta da seguinte dota��o or�ament�ria:
01 � PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
02 � SETOR DE DIVULGA��O DOS ATOS OFICIAIS
01 � Legislativa
01031 � A��o Legislativa
0103100006 � Divulga��o Oficial e Institucional
01031000062.002 � DIVULGA��O DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
3.3.90.39.00.0000 � Outros Servi�os de Terceiros � PES 14

05 � DA RESCIS�O

Este contrato poder� ser rescindido por infring�ncia de qualquer de suas cl�usulas, em especial: 
A) Descumprimento quanto � loca��o, Manuten��o e Assist�ncia T�cnica Mensal do sistema (Software): Portal Transpar�ncia- Web, quanto ao CONTRATANTE, ainda quando o interesse p�blico o decretar, mediante aviso pr�vio ao CONTRATADO de 30 dias antes da rescis�o.
B) Amig�vel, por acordo entre as partes, devendo ser feita por escrito,  desde que haja conveni�ncia para o CONTRATANTE,  mediante aviso pr�vio de 30 dias antes da rescis�o.
Este contrato tamb�m poder� ser rescindido nos casos previstos na Lei Federal n� 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas altera��es.

06 � DAS DISPOSI��ES GERAIS.

No cumprimento do objeto ora contratado, cabe � CONTRATADA prover ao CONTRATANTE, com s�lida assessoria e orienta��o, dentro das premissas do objeto ora contratado. Havendo qualquer problema com rela��o ao funcionamento do site, a CONTRATANTE, tomando conhecimento, dever� informar � CONTRATADA para que esta tome as devidas provid�ncias no prazo m�ximo de 05 (cinco) dias. 


07. DO FORO CONTRATUAL:

    Fica eleito o Foro da Comarca de Get�lio Vargas, RS, para dirimir quaisquer d�vidas, advindas desta contrata��o.
Assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 03 (tr�s) vias de igual teor e forma, para que surta seus jur�dicos e legais efeitos, perante duas testemunhas.

Get�lio Vargas, 04 de janeiro de 2016.



C�MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GET�LIO VARGAS
Vilmar Antonio Soccol,
Presidente


RCL DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMA��O LTDA ME
Ronaldo Carlesso,
S�cio.


Testemunhas:

  

Cristiane Piccoli Dalapria                                      Mar�lia Martinelli Moreira
  CPF: 011.961.450-24                                              CPF: 009.129.670-64