CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 03/2016 Que celebram, de um lado como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE GETÚLIO VARGAS/CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GETÚLIO VARGAS, ente jurídico de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n. 87.613.410/0001-96, com sede na rua Irmão Gabriel Leão, 681, Centro, na cidade de Getúlio Vargas-RS, Fone (54) 3341-3889, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. VILMAR ANTÔNIO SOCCOL, Vereador, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 429.730.070-20, Cédula de Identidade nº 1035575289 – SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Jacob Grememlmaier, 1557, ap. 201, em Getúlio Vargas– RS e outro lado como CONTRATADA a RCL DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA ME, ente jurídico de direito privado, com sede e foro em Marau – RS, sito a Rua Aurélio Giuseppe Dilda, 538, Bairro Jose Primo Bernardi, CNPJ sob n. 00.081.581/0001-33, neste ato representada pelo seu sócio infrafirmado, Sr. Ronaldo Carlesso, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, inscrito no CPF sob o nº 477.722.390-68, com Cédula de Identidade sob o nº 7038199399 SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Santos Drumont, n.º 1.200, Bosque, Marau - RS, em consonância com as cláusulas e condições a seguir descritas: 01 – DO OBJETO. O Objeto do presente contrato – firmado com dispensa de Licitação, Processo Administrativo n° 114/16-DL-03/2016 em razão do valor, Inciso II, do Artigo 24, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1992 - é a Locação, Manutenção e Assistência Técnica Mensal do Seguinte Sistema (Software): Portal Transparência – Web, com as seguintes descrições: Sistema que deverá dar toda a transparência e publicação na página oficial da Câmara Municipal na WEB, atendendo ao Art. 7° do Decreto N.° 7.185, de 27 de Maio de 2010 que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da Federação, nos termos do art. 48, parágrafo único, inciso III da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, bem como em atendimento á Lei 12.527 de 18/11/2011- Lei de acesso à informação, possibilitando a consulta e gerando relatórios aos usuários, que obterão informações referente à Câmara Municipal referente à Execução da Despesa, Gastos Diretos, Maiores Gastos, Despesas por credor, Receitas Municipais, Maiores arrecadações, licitações e veículos. 02 – VALOR DA AVENÇA. Pelos serviços descritos na cláusula 1, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$ 308,40 (trezentos e oito reais e quarenta centavos), com vencimentos nas seguintes datas 10/02/2016 10/03/2016, 10/04/2016, 10/05/2016, 10/06/2016, 10/07/2016, 10/08/2016, 10/09/2016, 10/10/2016, 10/11/2016, 10/12/2016 e 10/01/2017. 03 – DO PRAZO. O presente contrato retroagirá seus efeitos à 01 de janeiro de 2016 e vigorará até 31 de dezembro de 2016. 04 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As verbas necessárias ao pagamento dos valores decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 01 – PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 02 – SETOR DE DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS 01 – Legislativa 01031 – Ação Legislativa 0103100006 – Divulgação Oficial e Institucional 01031000062.002 – DIVULGAÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO 3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – PES 14 05 – DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido por infringência de qualquer de suas cláusulas, em especial: A) Descumprimento quanto à locação, Manutenção e Assistência Técnica Mensal do sistema (Software): Portal Transparência- Web, quanto ao CONTRATANTE, ainda quando o interesse público o decretar, mediante aviso prévio ao CONTRATADO de 30 dias antes da rescisão. B) Amigável, por acordo entre as partes, devendo ser feita por escrito, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, mediante aviso prévio de 30 dias antes da rescisão. Este contrato também poderá ser rescindido nos casos previstos na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 06 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. No cumprimento do objeto ora contratado, cabe à CONTRATADA prover ao CONTRATANTE, com sólida assessoria e orientação, dentro das premissas do objeto ora contratado. Havendo qualquer problema com relação ao funcionamento do site, a CONTRATANTE, tomando conhecimento, deverá informar à CONTRATADA para que esta tome as devidas providências no prazo máximo de 05 (cinco) dias. 07. DO FORO CONTRATUAL: Fica eleito o Foro da Comarca de Getúlio Vargas, RS, para dirimir quaisquer dúvidas, advindas desta contratação. Assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, perante duas testemunhas. Getúlio Vargas, 04 de janeiro de 2016. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GETÚLIO VARGAS Vilmar Antonio Soccol, Presidente RCL DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA ME Ronaldo Carlesso, Sócio. Testemunhas: Cristiane Piccoli Dalapria Marília Martinelli Moreira CPF: 011.961.450-24 CPF: 009.129.670-64