CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 08/2015 MUNICÍPIO DE GETÚLIO VARGAS/CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GETÚLIO VARGAS, com sede na Rua Irmão Gabriel Leão n° 681, em Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul – CNPJ n° 87.613.410/0001-96 – neste ato representado pelo seu Presidente Sr. AQUILES PESSOA DA SILVA, Vereador, brasileiro, convivente, aposentado, inscrito no CPF sob nº 140.325.620-91, Cédula de Identidade nº 9024724263 – SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Max Padaratz, 831 em Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, doravante simplesmente denominada “CONTRATANTE”, e, de outro lado; STUDIOS DANCE PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA- ME, empresa estabelecida na Rua Travessa da Borges de Medeiros n° 125, em Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ n° 06014570/0001-17, Inscrição Estadual n° 054/0032034, neste ato representada pelo seu Gerente Leonardo Tumelero, brasileiro, separado, do comércio, CPF n° 680467150-34, Cédula de Identidade RG n° 5054727283 SSP/-RS, domiciliado na Travessa da Borges de Medeiros, nº 125 Centro, nesta cidade de Getúlio Vargas – RS, doravante simplesmente denominada “CONTRATADA”, têm entre si, certo e ajustado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL O Objeto do presente contrato – firmado com dispensa de Licitação, Processo Administrativo n° 111/15-DL-09/2015, em razão do valor, Inciso II, do Artigo 24, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1992 - é a contratação dos serviços de sonorização e gravação de 03 (três) reuniões/ Sessões Ordinárias consideradas Itinerantes, conforme Resolução nº 01/2015, da Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas, referente ao mês de dezembro de 2015, que ocorrerão no Auditório da ACCIAS – Associação Comercial, Cultural, Industrial, de Agropecuária e de Serviços de Getúlio Vargas, nas datas de 10, 17 e 28 de dezembro de 2015, no horário cujo início ocorre às 18:30 horas, cuja duração máxima poderá se estender por até quatro horas cada sessão. Parágrafo Primeiro- Por ordem do Sr. Presidente poderão ser alterados os referidos horários e datas das referidas sessões ordinárias, sendo que neste caso a Contratada será previamente avisada. Parágrafo segundo- As gravações deverão ser entregues ao Contratante no dia seguinte à sessão Ordinária Itinerante realizada, em CD, formato MP3. Parágrafo Terceiro- Compete ao Contratado disponibilizar todos os equipamentos necessários para a realização dos serviços de sonorização e gravação ora Contratados. . CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA O prazo de duração do presente contrato, para a prestação dos serviços especificados na cláusula anterior, será para o período de 09 de dezembro de 2015 a 31 de dezembro de 2015. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O preço justo e acertado que a “CONTRATANTE” pagará, à “CONTRATADA”, pela prestação dos serviços, será de R$ 970,00 ( novecentos e setenta reais), com o pagamento após a entrega de todas as gravações realizadas das Sessões Ordinárias Itinerantes realizadas. A Nota Fiscal a ser emitida deverá ser entregue, na sede da Câmara Municipal de Vereadores, após a realização e entrega dos serviços contratados no dia 29 de dezembro de 2015. CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES A “CONTRATADA” compromete-se a prestar os serviços constantes do Objeto contratual, conforme o descrito na cláusula primeira, devendo realizar a sonorização e as gravações de boa qualidade, assumindo as obrigações e responsabilidades resultantes da presente execução contratual. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As verbas necessárias ao pagamento dos valores decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 01 – PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 02 – SETOR DE DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS 01 – Legislativa 01031 – Ação Legislativa 0103100006 – Divulgação Oficial e Institucional 01031000062.002 – DIVULGAÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO 3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – PES 14 CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO Na eventualidade de rescisão antecipada deste contrato, a parte que der causa, deverá notificar, imediatamente, a outra parte, sob pena de responder por eventuais perdas e danos decorrentes do inadimplemento do contrato. § 1° – A “CONTRATADA” reconhece os direitos da “CONTRATANTE” em caso de rescisão administrativa, de acordo com o previsto no Artigo 79, de Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. § 2° - Fica facultado à “CONTRATANTE” denunciar, a qualquer tempo, este Contrato, sem prejuízo de recebimento pela “CONTRATADA” dos valores devidos até a rescisão, e, a esta, fica facultado denunciá-lo mediante prévio-aviso de cinco dias e por escrito. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando a quaisquer outros por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justas a avindas, firmam este documento, em três vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentais, para todos fins de direito. Getúlio Vargas – RS, 09 de dezembro de 2015. Câmara Municipal de Vereadores de Getúlio Vargas Aquiles Pessoa da Silva – Presidente Studios Dance Produções e Eventos Ltda-ME Leonardo Tumelero– Sócio- Administrador Testemunhas: Cristiane Piccoli Dalapria Rosane Fátima Carbonera Cadorin CPF: 011.961.450-24 CPF: 433.612.500-72