Contrato em regime de empreitada global n.º 007 15.txt

por Cristiane Piccoli Dalapria última modificação 04/03/2016 15h39

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CONTRATO EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL N�  07/2015




 O MUNIC�PIO DE GET�LIO VARGAS/C�MARA DE VEREADORES DE GET�LIO VARGAS, com sede na Rua Irm�o Gabriel Le�o n� 681, em Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul � CNPJ n� 87.613.410/0001-96 � neste ato representada pelo seu Presidente AQUILES PESSOA DA SILVA, Vereador, brasileiro, convivente, aposentado, inscrito no CPF sob n�  140.325.620-91, C�dula de Identidade n�  9024724263 � SSP/RS,  residente e domiciliado na Rua Max Padaratz, 831, em Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, doravante denominada  simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa NEUSA MORGANTI RIBEIRO CONSTRU��ES LTDA- ME, inscrita no CNPJ sob o n� 12.568.695/0001-91, com sede na  Rua Erechim, n� 502, Bairro Santo Antonio, no Munic�pio de Aratiba-RS, CEP 99.770-000 representada  pela S�cia-Administradora Sra .NEUSA MORGANTI RIBEIRO, brasileira, casada pelo Regime da Comunh�o Universal de Bens, Comerciante,  residente e domiciliada �   Rua Erechim, n� 502, Bairro Santo Antonio, no Munic�pio de Aratiba-RS, CEP 99.770-000,  portadora do CPF n� 390.283.560-53 e RG sob o n� 8050148272, expedida pela SSP/RS, neste ato representada pelo seu Procurador: EVANDRO CARLOS RIBEIRO, brasileiro, solteiro, maior,  eletricista, inscrito no CPF sob o n� 006.614.070-63 e RG sob o n� 7084298467, expedida pela SSP/RS,  residente e domiciliado na Rua Erechim, Munic�pio de Aratiba-RS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em conformidade com o Processo Administrativo/ Edital de Tomada de Pre�os n� 01/2015, regendo-se pela Lei Federal n� 8.666/93 e altera��es posteriores, tamb�m pelas condi��es da Tomada de Pre�os referida e pelos termos da proposta, t�m entre si, certo e ajustado as cl�usulas e condi��es a seguir estipuladas:

CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO CONTRATUAL
A CONTRATADA obriga-se na forma estabelecido na Tomada de Pre�os n� 01/2015, nas especifica��es t�cnicas em anexo a mesma, a executar a reforma da sala das Sess�es Eng. Firmino Girardello e reforma completa do telhado do pr�dio da C�mara de Vereadores de Get�lio Vargas/RS, localizada na Rua Irm�o Gabriel Le�o, 681 � Centro,  nesta cidade de Get�lio Vargas � RS, CEP 99.900-000,  cuja �rea  � de 152,00 m� (sala das sess�es) e 230,00 m� (telhado) conforme: I- Memorial Descritivo; II- Laudo T�cnico Complementar; III- Planilha Or�ament�ria; IV- cronograma F�sico Financeiro; V- Projetos:  Pranchas: n� 01- Telhado e Cortes; n� 02- Layout; n� 03 � Projeto Arquitet�nico;  n� 04 � Som e Ar Condicionado; n� 05 � Ilumina��o;  n� 06 -  Ilumina��o; n� 07 � Gesso; n� 08 � Gesso; n� 09 � Projeto El�trico, n� 10 � Calhas, Rufos Condutores e Complementos, 11- Projeto Estrutural para retirada pilares centrais e estrutura Met�lica; Projeto 12- PPCI Bombeiros; VI- ART e comprovante de pagamento; VII- RRT e comprovante de pagamento.





A obra dever� obedecer fielmente as determina��es constantes no memorial descritivo, Laudos T�cnicos,  projetos e PPCI.

CL�USULA SEGUNDA � DO REGIME DE EXECU��O
A CONTRATADA obriga-se a executar a obra em regime de empreitada global, atendendo as normas t�cnicas e legais vigentes, bem como condi��es e garantias t�cnicas atinentes � mat�ria de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a seguran�a e o interesse do Contratante.

CL�USULA TERCEIRA � DA FISCALIZA��O
O CONTRATANTE exercer� a fiscaliza��o da obra atrav�s de Profissional designado  pela  Secretaria Municipal de Obras, Via��o e Servi�os, a qual, inclusive, cabe impugnar os servi�os que estiverem em desacordo com o estipulado na Tomada de Pre�os n� 01/2015 O representante da Secretaria Municipal de Obras, Via��o e Servi�os, que ser� designado para a fiscaliza��o da obra, manter� um livro pr�prio para o registro de todas as ocorr�ncias relacionadas com a execu��o do Contrato, determinando � CONTRATADA o que for necess�rio � regulariza��o das faltas ou defeitos observados e estipulando prazos para que sejam sanados.
A CONTRATADA dever� facultar o livre acesso do representante e/ou peritos as suas instala��es, bem como a todos os registros e documentos pertinentes � execu��o ora contratada, sem que tal fiscaliza��o importe a qualquer e t�tulo, em responsabilidade por parte do CONTRATANTE.
A CONTRATADA, sem preju�zo de sua responsabilidade, comunicar� por escrito, qualquer anormalidade que eventualmente apure ter ocorrido na execu��o da obra que possa comprometer a sua qualidade.

CL�USULA QUARTA � DOS  DEVERES DA CONTRATADA

a)	Assume a CONTRATADA inteira e expressa responsabilidade pelas obriga��es sociais e de prote��o aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenci�rios, fiscais e comerciais resultantes da execu��o do contrato;

b)	A contratada dever� fornecer ART/RRT de execu��o, relativa  �s obras e ao servi�o, em nome dos respons�veis t�cnicos indicados para habilita��o na qualifica��o t�cnica  da empresa, no momento do recebimento da ordem de servi�o para in�cio da obra;

c)	Executar as obras e servi�os de acordo com os projetos executivos e especifica��es t�cnicas, sendo-lhe vedado introduzir modifica��es nos projetos, especifica��es t�cnicas e encargos gerais, sem o consentimento pr�vio e por escrito da CONTRATANTE;

d)	N�o subempreitar servi�os, no todo ou em parte, exceto com autoriza��o pr�via da CONTRATANTE, cabendo-lhe por�m, toda a responsabilidade;





e)	Comprovar perante a CONTRATANTE o pagamento das obriga��es decorrentes da Legisla��o Trabalhista, da Previd�ncia Social, caso solicitado;

f)	Submeter-se � fiscaliza��o do CONTRATANTE;

g)	Corrigir, separar, remover, reconstruir ou substituir, �s suas expensas, no local ou em parte, o objeto da licita��o n� 01/2015 em que se verificarem v�cio, defeitos, ou incorre��es, resultantes da execu��o ou de materiais empregados apontados pela fiscaliza��o da CONTRATANTE;

h)	Submeter-se �s disposi��es legais em vigor;

i)	Manter-se, durante toda a execu��o deste contrato, em compatibilidade com as obriga��es anteriores e as condi��es de habilita��o e qualifica��es exigidas na licita��o;

j)	A contratada ter� livre acesso �s instala��es para execu��o  do servi�o ora contratados;

k)	Aceitar nas mesmas condi��es contratuais, os acr�scimos ou supress�es que se fizerem necess�rios no quantitativo do objeto desta licita��o, at� o limite legal;

l)	Cumprir com as demais obriga��es constantes do edital e anexos, da licita��o n� 01/2015.


CL�USULA QUINTA � DAS RESPONSABILIDADES:
 A CONTRATADA � respons�vel ainda,  para com a CONTRATANTE e para com TERCEIROS:

a)	Pelo estrago, com preju�zos ou danos causados � CONTRATANTE e para com terceiros;
b)	Pela solidez, seguran�a e perfei��o dos servi�os, obrigando-se a corrigir, na execu��o da obra, todos os defeitos que forem apontados pela fiscaliza��o da CONTRATANTE e desfazer aqueles que esta condenar como imprest�veis, impr�prios ou mal executados;
c)	Pelos danos causados diretamente � CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da sua culpa ou dolo na execu��o do Contrato n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade � fiscaliza��o ou acompanhamento pelo �rg�o interessado;
d)	Pelos encargos trabalhistas, previdenci�rios, fiscais e comerciais resultantes da execu��o do contrato e sua inadimpl�ncia com refer�ncia aos encargos referidos neste item, n�o transferindo � CONTRATANTE responsabilidade de seu pagamento, nem podendo onerar o objeto do contrato ou restringir a regulariza��o e uso da obra e  edifica��es;




e)	Todos e quaisquer riscos de acidentes de trabalho ser�o de inteira responsabilidade da CONTRATADA, durante a execu��o da obra e at� a entrega definitiva da mesma.
f)	O recebimento definitivo da obra n�o exime a CONTRATADA das responsabilidades legalmente imput�veis por erro ou v�cio de execu��o pelo per�odo de 05 (cinco) anos, durante os quais ficar� obrigado  a san�-lo sem �nus para a CONTRATANTE.

CL�USULA SEXTA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATANTE:
a)	Fazer cumprir o contrato,  de acordo com as cl�usulas aven�adas, respondendo pelas consequ�ncias de sua inexecu��o total ou parcial;
b)	Atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo t�rmino da presta��o de servi�o do objeto desta licita��o;
c)	Aplicar � empresa vencedora penalidades, quando for o caso;
d)	Prestar � contratada toda e qualquer informa��o, por esta solicitada, necess�ria �  perfeita execu��o do contrato;
e)	Efetuar o pagamento � Contratada no prazo aven�ado, ap�s a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
f)	Notificar por escrito � CONTRATADA da aplica��o de qualquer san��o;
g)	Fiscalizar atrav�s de servidor/profissional respons�vel indicado pela   secretaria de obras do Munic�pio, a execu��o do contrato,  com o direito de impugnar tudo o que estiver em desacordo com estas instru��es e a boa t�cnica de execu��o.

CL�USULA S�TIMA -DA EXECU��O DOS SERVI�OS
As obras desta licita��o dever�o ser efetivadas no prazo de 04 (quatro) meses,  conforme cronograma f�sico em anexo, iniciada a contagem a partir da data de emiss�o da Ordem de Servi�o, salvo atrasos causados por casos  fortuitos ou for�a maior, devidamente justificados por escrito, mediante registro nos di�rios de obra apresentados pela CONTRATADA, podendo ser prorrogado pelo prazo por at� 60 (sessenta) dias.

CL�USULA OITAVA � DO VALOR E CONDI��ES DE PAGAMENTO
O pre�o contratado para a execu��o do objeto ser� de R$- 182.388,13 (cento e  oitenta e dois mil, trezentos e oitenta e oito reais e treze centavos), sem reajuste, e subdividido em: R$-128.612,38 (cento e vinte e oito mil, seiscentos e doze reais e  trinta e oito centavos) de materiais e R$- 53.775,75 ( cinquenta e tr�s mil, setecentos e setenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) de m�o de obra. 
O pagamento ser� conforme cronograma fisico-financeiro, ocorrendo no prazo de at� 15 (quinze) dias �teis, a contar do recebimento da nota fiscal acompanhada da planilha de medi��o, aprovada pelo servidor respons�vel pela fiscaliza��o da obra.

Par�grafo Primeiro: Para o efetivo pagamento, as faturas dever�o se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribui��es para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na obra.





Par�grafo segundo: Ser�o processadas as reten��es previdenci�rias nos termos da lei que regula a mat�ria.

Par�grafo Terceiro: Em se tratando de Cooperativas de Trabalho, dever� ser acrescido o valor de 15% (quinze por cento) sobre o valor da m�o de obra oferecida, em virtude do pagamento dos encargos sociais (Lei Federal 8.121/91).
Par�grafo Quarto: Como presta��o de garantia, a contratada, exceto Sociedade cooperativa, fica obrigada a se fazer presente junto � tesouraria do Munic�pio, no prazo m�ximo de 48 horas (quarenta e oito) horas ap�s o recebimento de cada parcela, para proceder o pagamento da quantia correspondente  a 5% (cinco por cento) de cau��o sobre o valor recebido, ou apresentar qualquer outra modalidade de garantia prevista no artigo 56, par�grafo 1�  da Lei Federal 8.666/93, sob pena de aplica��o das san��es previstas no contrato. A import�ncia ser� liberada ou restitu�da ap�s a execu��o do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

Par�grafo Quinto:  A contratada ter� o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ap�s a execu��o do contrato, para retirar, junto � secretaria da fazenda do Munic�pio de Get�lio Vargas, a cau��o prestada

Par�grafo Sexto: As Cooperativas dever�o prestar cau��o de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, que ficar� depositado por 02 (dois) anos nos cofres p�blicos ap�s o encerramento do mesmo.


CL�USULA NONA � DAS PENALIDADES
O descumprimento das condi��es ajustadas e/ou previstas na Tomada de Pre�os n� 01/15, bem como a inexecu��o total ou parcial do projeto contratual, sujeitar� a CONTRATADA as seguintes multas:
a) Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, ap�s o qual ser� considera��o inexecu��o contratual;
b) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecu��o parcial do contrato, cumulada com a pena de suspens�o do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administra��o pelo prazo de 01 (um) ano;
c) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecu��o total do contrato, cumulada com a pena de suspens�o do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administra��o pelo prazo de 02 (dois) anos.
As multas ser�o calculadas sobre o montante n�o adimplido do contrato.

CL�USULA D�CIMA � DA ENTREGA DE DOCUMENTOS
A entrega dos documentos e/ou missivas trocadas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA ser� efetivada, via protocolo, como �nica forma aceita como prova de entrega de ambas as partes durante o per�odo de vig�ncia do contrato.

CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA  � DA RESCIS�O




O inadimplemento de qualquer das condi��es ora aven�adas, pela CONTRATADA, ensejar� a rescis�o com todos os �nus da� decorrentes, tanto contratuais como previstos em Lei.
O CONTRATANTE na forma do estatu�do na Lei Federal n� 8.666/93 e suas altera��es, poder� rescindir unilateralmente o contrato, sem que assista a contratada indeniza��o de qualquer esp�cie.

CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DA VINCULA��O CONTRATUAL
Fica estabelecido que qualquer varia��o na forma da contrapresta��o ora ajustada ser� efetuada mediante acordo escrito, firmado por ambas as partes, o qual far� parte integrante deste instrumento, observada as condi��es legais estabelecidas na Lei Federal n� 8.666/93 e altera��es.
A CONTRATADA declara-se ainda, ciente e conforme com todas as disposi��es e regras atinentes a contratos contidas na Lei Federal n� 8.666/93, bem como todas aquelas especifica��es contidas na Tomada de Pre�os n� 01/2015  em anexo a mesma, ainda que n�o estejam expressamente transcritas neste instrumento.

CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA
As despesas de custeio da obra, objeto deste contrato correr�o � conta da seguinte dota��o or�ament�ria,  que ficar� consignada ao or�amento do exerc�cio de 2015: 

01-	PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
01031000012001- MANUTEN��O DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
	     4.4.90.51.00.0000 - OBRAS E INSTALA��ES
		
CL�USULA D�CIMA QUARTA �  DO RECEBIMENTO DO OBJETO

O objeto ser� recebido:

a)DEFINITIVAMENTE, pelo respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o e  pela comiss�o designada pela autoridade competente (C�mara de Vereadores de Get�lio Vargas), quando do t�rmino da obra,  mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, desde que tenham sido atendidas todas as reclama��es referentes a defeitos construtivos ou falhas de execu��o.

CL�USULA D�CIMA QUINTA- O contratado assume, com rela��o � obra, as responsabilidades e prazos previstos no C�digo Civil Brasileiro.

CL�USULA D�CIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Get�lio Vargas, RS, para solucionar todas as quest�es oriundas deste ajuste, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes assim, justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, tudo ap�s ter sido contratado, lido e conferido.






Get�lio Vargas, 10 de agosto de 2015.

								

    Aquiles Pessoa da Silva                 		 Evandro  Carlos Ribeiro
                Presidente da C�mara                                    Procurador Contratada




Rosane F. C. Cadorin	
Assessora Jur�dica 				
			                     	




Testemunhas: ____________________________
			Patr�cia Rheinheimer 
CPF n. 954.096.100-91


		 _____________________________	
			Marilene Bernieri
			CPF n. 515.818.090-34