CONTRATO EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL Nº 07/2015 O MUNICÍPIO DE GETÚLIO VARGAS/CÂMARA DE VEREADORES DE GETÚLIO VARGAS, com sede na Rua Irmão Gabriel Leão n° 681, em Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul – CNPJ n° 87.613.410/0001-96 – neste ato representada pelo seu Presidente AQUILES PESSOA DA SILVA, Vereador, brasileiro, convivente, aposentado, inscrito no CPF sob nº 140.325.620-91, Cédula de Identidade nº 9024724263 – SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Max Padaratz, 831, em Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa NEUSA MORGANTI RIBEIRO CONSTRUÇÕES LTDA- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.568.695/0001-91, com sede na Rua Erechim, nº 502, Bairro Santo Antonio, no Município de Aratiba-RS, CEP 99.770-000 representada pela Sócia-Administradora Sra .NEUSA MORGANTI RIBEIRO, brasileira, casada pelo Regime da Comunhão Universal de Bens, Comerciante, residente e domiciliada à Rua Erechim, nº 502, Bairro Santo Antonio, no Município de Aratiba-RS, CEP 99.770-000, portadora do CPF nº 390.283.560-53 e RG sob o nº 8050148272, expedida pela SSP/RS, neste ato representada pelo seu Procurador: EVANDRO CARLOS RIBEIRO, brasileiro, solteiro, maior, eletricista, inscrito no CPF sob o nº 006.614.070-63 e RG sob o nº 7084298467, expedida pela SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Erechim, Município de Aratiba-RS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em conformidade com o Processo Administrativo/ Edital de Tomada de Preços nº 01/2015, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, também pelas condições da Tomada de Preços referida e pelos termos da proposta, têm entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL A CONTRATADA obriga-se na forma estabelecido na Tomada de Preços nº 01/2015, nas especificações técnicas em anexo a mesma, a executar a reforma da sala das Sessões Eng. Firmino Girardello e reforma completa do telhado do prédio da Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas/RS, localizada na Rua Irmão Gabriel Leão, 681 – Centro, nesta cidade de Getúlio Vargas – RS, CEP 99.900-000, cuja área é de 152,00 m² (sala das sessões) e 230,00 m² (telhado) conforme: I- Memorial Descritivo; II- Laudo Técnico Complementar; III- Planilha Orçamentária; IV- cronograma Físico Financeiro; V- Projetos: Pranchas: nº 01- Telhado e Cortes; nº 02- Layout; nº 03 – Projeto Arquitetônico; nº 04 – Som e Ar Condicionado; nº 05 – Iluminação; nº 06 - Iluminação; nº 07 – Gesso; nº 08 – Gesso; nº 09 – Projeto Elétrico, nº 10 – Calhas, Rufos Condutores e Complementos, 11- Projeto Estrutural para retirada pilares centrais e estrutura Metálica; Projeto 12- PPCI Bombeiros; VI- ART e comprovante de pagamento; VII- RRT e comprovante de pagamento. A obra deverá obedecer fielmente as determinações constantes no memorial descritivo, Laudos Técnicos, projetos e PPCI. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO A CONTRATADA obriga-se a executar a obra em regime de empreitada global, atendendo as normas técnicas e legais vigentes, bem como condições e garantias técnicas atinentes à matéria de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e o interesse do Contratante. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE exercerá a fiscalização da obra através de Profissional designado pela Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços, a qual, inclusive, cabe impugnar os serviços que estiverem em desacordo com o estipulado na Tomada de Preços nº 01/2015 O representante da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços, que será designado para a fiscalização da obra, manterá um livro próprio para o registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando à CONTRATADA o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e estipulando prazos para que sejam sanados. A CONTRATADA deverá facultar o livre acesso do representante e/ou peritos as suas instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes à execução ora contratada, sem que tal fiscalização importe a qualquer e título, em responsabilidade por parte do CONTRATANTE. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicará por escrito, qualquer anormalidade que eventualmente apure ter ocorrido na execução da obra que possa comprometer a sua qualidade. CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES DA CONTRATADA a) Assume a CONTRATADA inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; b) A contratada deverá fornecer ART/RRT de execução, relativa às obras e ao serviço, em nome dos responsáveis técnicos indicados para habilitação na qualificação técnica da empresa, no momento do recebimento da ordem de serviço para início da obra; c) Executar as obras e serviços de acordo com os projetos executivos e especificações técnicas, sendo-lhe vedado introduzir modificações nos projetos, especificações técnicas e encargos gerais, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE; d) Não subempreitar serviços, no todo ou em parte, exceto com autorização prévia da CONTRATANTE, cabendo-lhe porém, toda a responsabilidade; e) Comprovar perante a CONTRATANTE o pagamento das obrigações decorrentes da Legislação Trabalhista, da Previdência Social, caso solicitado; f) Submeter-se à fiscalização do CONTRATANTE; g) Corrigir, separar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no local ou em parte, o objeto da licitação nº 01/2015 em que se verificarem vício, defeitos, ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados apontados pela fiscalização da CONTRATANTE; h) Submeter-se às disposições legais em vigor; i) Manter-se, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação; j) A contratada terá livre acesso às instalações para execução do serviço ora contratados; k) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite legal; l) Cumprir com as demais obrigações constantes do edital e anexos, da licitação nº 01/2015. CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES: A CONTRATADA é responsável ainda, para com a CONTRATANTE e para com TERCEIROS: a) Pelo estrago, com prejuízos ou danos causados à CONTRATANTE e para com terceiros; b) Pela solidez, segurança e perfeição dos serviços, obrigando-se a corrigir, na execução da obra, todos os defeitos que forem apontados pela fiscalização da CONTRATANTE e desfazer aqueles que esta condenar como imprestáveis, impróprios ou mal executados; c) Pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado; d) Pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato e sua inadimplência com referência aos encargos referidos neste item, não transferindo à CONTRATANTE responsabilidade de seu pagamento, nem podendo onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e uso da obra e edificações; e) Todos e quaisquer riscos de acidentes de trabalho serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, durante a execução da obra e até a entrega definitiva da mesma. f) O recebimento definitivo da obra não exime a CONTRATADA das responsabilidades legalmente imputáveis por erro ou vício de execução pelo período de 05 (cinco) anos, durante os quais ficará obrigado a saná-lo sem ônus para a CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: a) Fazer cumprir o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; b) Atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo término da prestação de serviço do objeto desta licitação; c) Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso; d) Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato; e) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; f) Notificar por escrito à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção; g) Fiscalizar através de servidor/profissional responsável indicado pela secretaria de obras do Município, a execução do contrato, com o direito de impugnar tudo o que estiver em desacordo com estas instruções e a boa técnica de execução. CLÁUSULA SÉTIMA -DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS As obras desta licitação deverão ser efetivadas no prazo de 04 (quatro) meses, conforme cronograma físico em anexo, iniciada a contagem a partir da data de emissão da Ordem de Serviço, salvo atrasos causados por casos fortuitos ou força maior, devidamente justificados por escrito, mediante registro nos diários de obra apresentados pela CONTRATADA, podendo ser prorrogado pelo prazo por até 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O preço contratado para a execução do objeto será de R$- 182.388,13 (cento e oitenta e dois mil, trezentos e oitenta e oito reais e treze centavos), sem reajuste, e subdividido em: R$-128.612,38 (cento e vinte e oito mil, seiscentos e doze reais e trinta e oito centavos) de materiais e R$- 53.775,75 ( cinquenta e três mil, setecentos e setenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) de mão de obra. O pagamento será conforme cronograma fisico-financeiro, ocorrendo no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização da obra. Parágrafo Primeiro: Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na obra. Parágrafo segundo: Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. Parágrafo Terceiro: Em se tratando de Cooperativas de Trabalho, deverá ser acrescido o valor de 15% (quinze por cento) sobre o valor da mão de obra oferecida, em virtude do pagamento dos encargos sociais (Lei Federal 8.121/91). Parágrafo Quarto: Como prestação de garantia, a contratada, exceto Sociedade cooperativa, fica obrigada a se fazer presente junto à tesouraria do Município, no prazo máximo de 48 horas (quarenta e oito) horas após o recebimento de cada parcela, para proceder o pagamento da quantia correspondente a 5% (cinco por cento) de caução sobre o valor recebido, ou apresentar qualquer outra modalidade de garantia prevista no artigo 56, parágrafo 1º da Lei Federal 8.666/93, sob pena de aplicação das sanções previstas no contrato. A importância será liberada ou restituída após a execução do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente. Parágrafo Quinto: A contratada terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a execução do contrato, para retirar, junto à secretaria da fazenda do Município de Getúlio Vargas, a caução prestada Parágrafo Sexto: As Cooperativas deverão prestar caução de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, que ficará depositado por 02 (dois) anos nos cofres públicos após o encerramento do mesmo. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES O descumprimento das condições ajustadas e/ou previstas na Tomada de Preços nº 01/15, bem como a inexecução total ou parcial do projeto contratual, sujeitará a CONTRATADA as seguintes multas: a) Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será consideração inexecução contratual; b) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano; c) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA DE DOCUMENTOS A entrega dos documentos e/ou missivas trocadas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será efetivada, via protocolo, como única forma aceita como prova de entrega de ambas as partes durante o período de vigência do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO O inadimplemento de qualquer das condições ora avençadas, pela CONTRATADA, ensejará a rescisão com todos os ônus daí decorrentes, tanto contratuais como previstos em Lei. O CONTRATANTE na forma do estatuído na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, poderá rescindir unilateralmente o contrato, sem que assista a contratada indenização de qualquer espécie. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL Fica estabelecido que qualquer variação na forma da contraprestação ora ajustada será efetuada mediante acordo escrito, firmado por ambas as partes, o qual fará parte integrante deste instrumento, observada as condições legais estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. A CONTRATADA declara-se ainda, ciente e conforme com todas as disposições e regras atinentes a contratos contidas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como todas aquelas especificações contidas na Tomada de Preços nº 01/2015 em anexo a mesma, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas de custeio da obra, objeto deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, que ficará consignada ao orçamento do exercício de 2015: 01- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 01031000012001- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO 4.4.90.51.00.0000 - OBRAS E INSTALAÇÕES CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto será recebido: a)DEFINITIVAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização e pela comissão designada pela autoridade competente (Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas), quando do término da obra, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, desde que tenham sido atendidas todas as reclamações referentes a defeitos construtivos ou falhas de execução. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- O contratado assume, com relação à obra, as responsabilidades e prazos previstos no Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Getúlio Vargas, RS, para solucionar todas as questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes assim, justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, tudo após ter sido contratado, lido e conferido. Getúlio Vargas, 10 de agosto de 2015. Aquiles Pessoa da Silva Evandro Carlos Ribeiro Presidente da Câmara Procurador Contratada Rosane F. C. Cadorin Assessora Jurídica Testemunhas: ____________________________ Patrícia Rheinheimer CPF n. 954.096.100-91 _____________________________ Marilene Bernieri CPF n. 515.818.090-34