CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 05/2016 MUNICÍPIO DE GETÚLIO VARGAS/CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GETÚLIO VARGAS, com sede na Rua Irmão Gabriel Leão n° 681, em Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul – CNPJ n° 87.613.410/0001-96 – neste ato representado pelo seu Presidente Sr. VILMAR ANTÔNIO SOCCOL, Vereador, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 429.730.070-20, Cédula de Identidade nº 1035575289 – SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Jacob Gremmelmaier, 1557, ap. 201, em Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, doravante simplesmente denominada “CONTRATANTE”, e, de outro lado; RÁDIO SIDERAL LTDA., empresa estabelecida na Rua Pedro Toniollo n° 529, em Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ n° 90.158.379/0001-55, Inscrição Estadual n° 054/0025321, neste ato representada pela sua Gerente JUSSARA RENÉ ENRICONE, brasileira, casada, do comércio, CPF n° 246.125.880-53, Cédula de Identidade RG n° 3026157572 SSP/PC-RS, domiciliada na Rua Pedro Toniollo n° 529, nesta cidade de Getúlio Vargas – RS, doravante simplesmente denominada “CONTRATADA”, têm entre si, certo e ajustado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL O Objeto do presente contrato – firmado com dispensa de Licitação, Processo Administrativo n° 116/16-DL-05/2016, em razão do valor, Inciso II, do Artigo 24, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1992 - é a contratação dos serviços de radiodifusão para um programa semanal da Câmara Municipal de Vereadores de Getúlio Vargas, todas as quartas feiras, por um espaço de tempo de trinta minutos mensais, no horário compreendido entre as 8:00 h e as 8:30 h, com intuito de divulgação e publicação de atos oficiais; Dia do Aniversário do Município, com a divulgação no dia 18/12/2015; Dia de Natal, com a divulgação no dia 24/12/2015 e Dia de Ano Novo, com a divulgação no dia 31/12/2015, devendo ser divulgadas as referidas mensagens, durante três vezes em cada data durante a programação normal da emissora, observado o art. 73, inc. VI, alínea “b” da Lei 9.504/97. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA O prazo de duração do presente contrato, para a prestação dos serviços especificados na cláusula anterior, será para o período de 03 de fevereiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O preço justo e acertado que a “CONTRATANTE” pagará, à “CONTRATADA”, pela prestação dos serviços, será de R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais) mensais, com pagamento até o dia 10 do mês subseqüente ao da competência, sendo que tal valor encontra-se de acordo com o estabelecido no art. 73, inc. VII da Lei nº 9.504/97. Parágrafo Único – A Nota Fiscal e/ou Fatura dos serviços prestados deverá ser emitida e entregue, na sede da Câmara Municipal de Vereadores, até o último dia útil do mês da competência. CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES A “CONTRATADA” compromete-se a divulgar nos programas radiofônicos ora contratados, somente matérias que forem do interesse e autorizadas pela “CONTRATANTE”, podendo responder administrativa, cível e criminalmente na eventualidade de danos, principalmente morais, causados ao Poder Legislativo ou a seus membros, ou, ainda, a terceiros, decorrentes de divulgações estranhas ao permitido. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As verbas necessárias ao pagamento dos valores decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 01 – PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 02 – SETOR DE DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS 01 – Legislativa 01031 – Ação Legislativa 0103100006 – Divulgação Oficial e Institucional 01031000062.002 – DIVULGAÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO 3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – PES 14 CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO Na eventualidade de rescisão antecipada deste contrato, a parte que der causa, deverá notificar, imediatamente, a outra parte, sob pena de responder por eventuais perdas e danos decorrentes do inadimplemento do contrato. § 1° – A “CONTRATADA” reconhece os direitos da “CONTRATANTE” em caso de rescisão administrativa, de acordo com o previsto no Artigo 79, de Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. § 2° - Fica facultado à “CONTRATANTE” denunciar, a qualquer tempo, este Contrato, sem prejuízo de recebimento pela “CONTRATADA” das mensalidades devidas até o mês de competência da rescisão, e, a esta, fica facultado denunciá-lo mediante prévio-aviso de trinta dias e por escrito. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando a quaisquer outros por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justas a avindas, firmam este documento, em três vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentais, para todos fins de direito. Getúlio Vargas – RS, 03 de fevereiro de 2016. Câmara Municipal de Vereadores de Getúlio Vargas Vilmar Antônio Soccol – Presidente Rádio Sideral Ltda Jussara René Enricone – Gerente Testemunhas: Cristiane Piccoli Dalapria Marilia Martinelli Moreira CPF: 011.961.450-24 CPF: 433.612.500-72