CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 04/2015 MUNICÍPIO DE GETÚLIO VARGAS/CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GETÚLIO VARGAS, com sede na Rua Irmão Gabriel Leão n° 681, em Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul – CNPJ n° 87.613.410/0001-96 – neste ato representado pelo Presidente AQUILES PESSOA DA SILVA, Vereador, brasileiro, convivente, aposentado, inscrito no CPF sob nº 140.325.620-91, Cédula de Identidade nº 9024724263 – SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Max Padaratz, 831, em Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, doravante simplesmente denominada “CONTRATANTE”, e, de outro lado; NEIVO ÂNGELO FABRIS - ME, empresa estabelecida na Rua Jacob Gremmelmaier, 303, em Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ n° 90.376.203/0001-70, neste ato representada pelo seu Proprietário Neivo Ângelo Fabris, brasileiro, casado, professor, CPF n° 348.202.480-49, Cédula de Identidade RG n° 105.036.5632 SSP/PC-RS, domiciliado na Av. Severiano de Almeida n° 458, sala 01, nesta cidade de Getúlio Vargas – RS, doravante simplesmente denominada “CONTRATADA”, têm entre si, certo e ajustado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL O Objeto do presente contrato – firmado com dispensa de Licitação, Processo Administrativo n° 106/15- DL-04/2015, em razão do valor, Inciso II, do Artigo 24, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 - é a contratação dos serviços de divulgação, semanal, no Jornal “Folha Regional”- que tem circulação nos Municípios de Charrua, Erebango, Erechim, Estação, Floriano Peixoto, Gaurama, Ipiranga do Sul, Jacutinga, Marcelino Ramos, Sertão e Tapejara, todos no Rio Grande do Sul – do “Boletim Informativo” da Câmara Municipal de Vereadores de Getúlio Vargas – RS, das publicações oficiais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e publicações relativas a interesse da Contratante, mediante prévio aviso ao Contratado. § 1° - Será de até uma página e meia o total mensal do espaço que poderá ser utilizado pela “CONTRATANTE” para as divulgações de seu interesse. § 2° - Caso aconteça de haver, extraordinariamente, material a ser divulgado que demande, no mês, espaço maior que o mencionado no parágrafo anterior, não será acrescido qualquer valor à mensalidade ajustada neste Contrato. § 3° - Serão gratuitas as publicações, encaminhadas pela “CONTRATANTE”, relativas as mensagens alusivas às datas de comemoração do Dia do Aniversário do Município, Dias de Natal e Dia de Ano Novo. A publicação do Dia de Natal será de seleção de cor. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA O prazo de duração do presente contrato, para a prestação dos serviços especificados na cláusula anterior, será para o período de 1° de fevereiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O preço justo e acertado que a “CONTRATANTE” pagará, à “CONTRATADA”, pela prestação dos serviços, será de R$ 363,00 (trezentos e sessenta e três reais) mensais, com pagamento até o dia 10 do mês subseqüente ao da competência. Parágrafo Único – A Nota Fiscal e/ou Fatura dos serviços prestados deverá ser emitida e entregue, na sede da Câmara Municipal de Vereadores, até o último dia útil do mês da competência. CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES A “CONTRATADA” desde já compromete-se a divulgar nos espaços ora contratados, somente matérias que forem do interesse e autorizadas pela “CONTRATANTE”, podendo responder administrativa, cível e criminalmente na eventualidade de danos, principalmente morais, causados ao Poder Legislativo ou a seus membros, ou, ainda, a terceiros, decorrentes de divulgações estranhas ao permitido. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As verbas necessárias ao pagamento dos valores decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 01 – PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 02 – SETOR DE DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS 01 – Legislativa 01031 – Ação Legislativa 0103100006 – Divulgação Oficial e Institucional 01031000062.002 – DIVULGAÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO 3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – PES 14 CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO Na eventualidade de rescisão antecipada deste contrato, a parte que der causa, deverá notificar, imediatamente, a outra parte, sob pena de responder por eventuais perdas e danos decorrentes do inadimplemento do contrato. § 1° – A “CONTRATADA” reconhece os direitos da “CONTRATANTE” em caso de rescisão administrativa, de acordo com o previsto no Artigo 79, de Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.1 § 2° - Fica facultado à “CONTRATANTE” denunciar, a qualquer tempo, este Contrato, sem prejuízo de recebimento pela “CONTRATADA” das mensalidades devidas até o mês de competência da rescisão, e, a esta, fica facultado denunciá-lo mediante prévio-aviso de trinta dias e por escrito. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando a quaisquer outros por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justas e contratadas, firmam este documento, em três vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentais, para todos fins de direito. Getúlio Vargas – RS, 30 de janeiro de 2015. Câmara Municipal de Vereadores de Getúlio Vargas Aquiles Pessoa da Silva– Presidente Neivo Ângelo Fabris - ME Neivo Ângelo Fabris - Proprietário Testemunhas: Cristiane Piccoli Dalapria – CPF n° 011.961.450-24 Rosane Fátima Carbonera Cadorin- CPF nº 433.612.500-72