CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 06/2014 MUNICÍPIO DE GETÚLIO VARGAS/CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GETÚLIO VARGAS, com sede na Rua Irmão Gabriel Leão n° 681, em Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul – CNPJ n° 87.613.410/0001-96 – neste ato representada pelo Presidente DANIEL FERNANDEZ, Vereador, brasileiro, solteiro, Professor, inscrito no CPF sob nº 003.456.650-31, Cédula de Identidade nº 4062969755 – SJS/RS, residente e domiciliado na Rua Alexandre Bramatti, 1785, em Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, doravante simplesmente denominada “CONTRATANTE”, e, de outro lado; EMPRESA JORNALÍSTICA, GRÁFICA E EDITORA TRIBUNA GETULIENSE LTDA., empresa estabelecida na Rua João Carlos Machado n° 391, em Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ n° 02.380.805/0001-33, neste ato representada pelo seu Gerente Nilton Carlos Pergher, brasileiro, casado, do comércio, CPF n° 235.521.660-68, Cédula de Identidade RG n° 301.579.2835 SSP/PC-RS, e Ivanilde Fátima Zanoni Pergher, brasileira, casada, do comércio, CPF 470.619.600-00, Cédula de Identidade RG n. 6062561681, domiciliados na Rua Alexandre Bramatti n° 2.017, nesta cidade de Getúlio Vargas – RS, doravante simplesmente denominada “CONTRATADA”, têm entre si, certo e ajustado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL O Objeto do presente contrato – firmado com dispensa de Licitação, Processo Administrativo n° 097- DL-06/2014, em razão do valor, Inciso II, do Artigo 24, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 - é a contratação dos serviços de divulgação, semanal, no Jornal “Tribuna Getuliense”, do “Boletim Informativo” da Câmara Municipal de Vereadores de Getúlio Vargas –RS, das publicações oficiais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e publicações relativas a interesse do Contratante mediante prévio aviso ao Contratado. § 1° - Será de até uma página e meia o total mensal do espaço que poderá ser utilizado pela “CONTRATANTE” para as divulgações de seu interesse. § 2° - Caso aconteça de haver, extraordinariamente, material a ser divulgado que demande, no mês, espaço maior que o mencionado no parágrafo anterior, não será acrescido qualquer valor à mensalidade ajustada neste Contrato. § 3º - Serão gratuitas as publicações, encaminhadas pela “CONTRATANTE”, relativas as mensagens alusivas às datas de comemoração do Dia do Aniversário do Município, Dias de Natal e Dia de Ano Novo. A publicação do Dia de Natal será de seleção de cor. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA O prazo de duração do presente contrato, para a prestação dos serviços especificados na cláusula anterior, será para o período de 1° de fevereiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O preço justo e acertado que a “CONTRATANTE” pagará, à “CONTRATADA”, pela prestação dos serviços, será de R$ 363,00 (trezentos e sessenta e três reais) mensais, com pagamento até o dia 10 do mês subseqüente ao da competência. Parágrafo Único – A Nota Fiscal e/ou Fatura dos serviços prestados deverá ser emitida e entregue, na sede da Câmara Municipal de Vereadores, até o último dia útil do mês da competência. CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES A “CONTRATADA” desde já compromete-se a divulgar nos espaços ora contratados, somente matérias que forem do interesse e autorizadas pela “CONTRATANTE”, podendo responder administrativa, cível e criminalmente na eventualidade de danos, principalmente morais, causados ao Poder Legislativo ou a seus membros, ou, ainda , a terceiros, decorrentes de divulgações estranhas ao permitido. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As verbas necessárias ao pagamento dos valores decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 01 – PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 02 – SETOR DE DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS 01 – Legislativa 01031 – Ação Legislativa 0103100006 – Divulgação Oficial e Institucional 01031000062.002 – DIVULGAÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO 3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – PES 14 CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO Na eventualidade de rescisão antecipada deste contrato, a parte que der causa, deverá notificar, imediatamente, a outra parte, sob pena de responder por eventuais perdas e danos decorrentes do inadimplemento do contrato. § 1° – A “CONTRATADA” reconhece os direitos da “CONTRATANTE” em caso de rescisão administrativa, de acordo com o previsto no Artigo 79, de Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. § 2° - Fica facultado à “CONTRATANTE” denunciar, a qualquer tempo, este Contrato, sem prejuízo de recebimento pela “CONTRATADA” das mensalidades devidas até o mês de competência da rescisão, e, a esta, fica facultado denunciá-lo mediante prévio-aviso de trinta dias e por escrito. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando a quaisquer outros por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justas a avindas, firmam este documento, em três vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentais, para todos fins de direito. Getúlio Vargas – RS, 31 de janeiro de 2014. Câmara Municipal de Vereadores de Getúlio Vargas Daniel Fernandez -Presidente Empresa Jornalística, Gráfica e Editora Tribuna Getuliense Ltda. Nilton Carlos Pergher – Gerente Ivanilde Fátima Zanoni Perger – Gerente Testemunhas: Cristiane Piccoli Dalapria – CPF n° 011.961.450-24 Rosane Fátima Carbonera Cadorin- CPF nº 433.612.500-72