Contrato de Prestação de Serviços n.º 002 14.txt

por Cristiane Piccoli Dalapria última modificação 04/03/2016 15h02

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CONTRATO DE PRESTA��O DE SERVI�OS  N� 02/2014


MUNIC�PIO DE GET�LIO VARGAS/C�MARA DE VEREADORES DE GET�LIO VARGAS, com sede na Rua Irm�o Gabriel Le�o n� 681, em Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul � CNPJ n� 87.613.410/0001-96 � neste ato representada por seu Presidente Sr. DANIEL FERNANDEZ, Vereador, brasileiro, solteiro, Professor, inscrito no CPF sob n� 003.456.650-31, C�dula de Identidade n� 4062969755 � SJS/RS,  residente e domiciliado na Rua Alexandre Bramatti, 1785, em Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, doravante simplesmente denominada �CONTRATANTE�, e, de outro lado; 
BCC COMERCIO E SERVI�OS LTDA., empresa estabelecida na Rua Jacob Gremmelmaier n� 1208, sala 01,  em Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ n� 03.374.778/0001-59,  representada pelo Sr. CARLOS FRANCISCO SAMOJEDEN, brasileiro, CPF n� 635.859.440-00 residente e domiciliado na Rua Andr�a sonda, n� 160, Bairro Morada do Sol,  no munic�pio de Erechim� RS, doravante simplesmente denominada �CONTRATADA�, t�m entre si, certo e ajustado o que segue:

CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO CONTRATUAL
O Objeto do presente contrato � firmado com dispensa de Licita��o, Processo Administrativo n� 093-DL-002/2014, em raz�o do valor, Inciso II, do Artigo 24, da Lei n� 8.666, de 21 de junho de 1992 - � a contrata��o dos servi�os de monitoramento com loca��o de equipamentos de alarme, para o pr�dio da C�mara de Vereadores de Get�lio Vargas, situado na Rua Irm�o Gabriel Le�o, n� 681, nesta cidade de Get�lio Vargas � RS.

CL�USULA SEGUNDA � DA PROPRIEDADE DOS EQUIPAMENTOS
	 Os equipamentos e materiais necess�rios para a execu��o dos servi�os ser�o de exclusiva responsabilidade da empresa contratada e dever�o ser instalados sem custo adicional. A CONTRATADA dever� manter central de controle de alarme na sede do Munic�pio de Get�lio Vargas, para que, em caso de acionamento do alarme nas depend�ncias do pr�dio da CONTRATANTE, a empresa possa atender a ocorr�ncia no prazo de 10 (dez) minutos.
 	� 1� - A CONTRATANTE comunicar� � CONTRATADA qualquer tipo de turba��o ou viola��o, dos direitos sobre os equipamentos locados, instalados nas depend�ncias da CONTRATANTE, para que a CONTRATADA possa defender e fazer sobre os mesmos os direitos de propriedade.
 � 2� - A CONTRATADA se exime de responsabilidades referentes � manuten��o e trocas de pe�as do sistema por manuseio inadequado da Central, manuten��o por terceiros e sinistros.

CL�USULA TERCEIRA � DA INSTALA��O
	Os equipamentos ser�o instalados em locais mutuamente determinados por ambas as partes, zelando a CONTRATANTE para que os mesmos n�o sejam removidos sem pr�via anu�ncia da CONTRATADA.

CLAUSULA QUARTA � DO MONITORAMENTO
	  � de responsabilidade da CONTRATADA a interliga��o com a Central de Monitoramento da CONTRATADA, situado na Rua Jacob Gremmelmaier n� 1208, sala 01,  neste Munic�pio.
	  � 1� - A CONTRATANTE dever� deixar � disposi��o da CONTRATADA uma linha telef�nica no local, em condi��es para o servi�o de monitoramento, n�o responsabilizando-se a �ltima por eventuais falhas de comunica��o decorrentes do mau funcionamento da linha telef�nica.
	 � 2� - Ao disparo do alarme a CONTRATADA compromete-se a comunicar a Seguran�a P�blica do Munic�pio de Get�lio Vargas � RS, para verifica��o de poss�veis altera��es referentes � seguran�a do estabelecimento, tomando as provid�ncias cab�veis.

CLAUSULA QUINTA � DO PRE�O DOS SERVI�OS 
 	Pela loca��o, monitoramento e manuten��o dos equipamentos, a CONTRATANTE pagar� a import�ncia mensal de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), at� o dia 10 (dez) do m�s subseq�ente aos servi�os prestados, mediante apresenta��o de nota fiscal � CONTRATANTE.

CLA�SULA SEXTA - DA VIG�NCIA
O presente contrato retroagir� seus efeitos � 01 de janeiro de 2014 e vigorar� at� 31 de dezembro de 2014.

CL�USULA S�TIMA � DA DEVOLU��O DOS EQUIPAMENTOS
	Ocorrendo a rescis�o deste contrato, a CONTRATANTE se obriga a devolver � CONTRATADA os equipamentos locados, no mesmo estado de conserva��o e funcionamento em que os recebeu, ressalvadas as deprecia��es pelo uso normal, ficando a cargo da CONTRATADA, as provid�ncias, despesas e encargos com a desinstala��o, retirada e transporte dos equipamentos locados.
	 � �nico - A CONTRATANTE se responsabiliza pelos danos aos equipamentos da CONTRATADA, locados com base neste contrato, decorrentes de atos de culpa da CONTRATANTE ou seus prepostos.

CLAUSULA OITAVA � RESCIS�O CONTRATUAL
	O presente contrato poder� ser rescindido na ocorr�ncia de quaisquer das hip�teses previstas na Lei Federal n� 8.666/93, independente de interpela��o ou notifica��o judicial.

CLAUSULA NONA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA
	As despesas decorrentes da presente contrata��o correr�o por conta da seguinte dota��o or�ament�ria:

	
01 � Legislativa
	01031 � A��o Legislativa
	0103100001 � Execu��o da A��o Legislativa
	01031000012.001 � MANUTEN��O DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
	3.3.90.39.00.0000 � OUTROS SERVI�OS DE TERCEIROS �PES

CLAUSULA D�CIMA � DO FORO
	As partes elegem o Foro da Comarca de Get�lio Vargas � RS, para que nele sejam dirimidas as quest�es oriundas deste instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, as partem firmam o presente contrato em 03 (tr�s) vias de igual teor e forma.

Get�lio Vargas, 02 de janeiro de 2014.


		
CAMARA DE VEREADORES DE GET�LIO VARGAS
Daniel Fernandez� Presidente 



BCC COMERCIO E SERVI�OS LTDA
Carlos Francisco Samojeden
					

Testemunhas:


Cristiane Piccoli Dalapria                                         Rosane Fatima Carbonera Cadorin
CPF: 011.961.450-24                                                CPF: 433.612.500-72