Contrato de Prestação de Serviços n.º 001 14.txt
por Cristiane Piccoli Dalapria
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04/03/2016 15h01
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CONTRATO DE PRESTA��O DE SERVI�OS INTERNET N� 01/2014 OPTITEL REDES E TELECOMUNICA��ES LTDA, com sede social na cidade de Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do sul, � Rua Senador Salgado Filho, 299 � Centro, Fone (0xx54) 3341-3234, inscrita no CNPJ: 01.580.723/0001-70, Licen�a SCM ANATEL publicada no Di�rio Oficial da Uni�o n�mero 33.033, representado neste ato por seu administrador ITACIR KLITZKE, brasileiro, residente e domiciliado no Munic�pio de Balne�rio Cambori�, portador do CPF sob o n� 561.119.750-72, o qual est� representado por sua procuradora firmat�ria Sra. ROSANI KLITZKE, brasileira, solteira, administradora de empresa, CPF sob o n� 640.994.820-49, residente e domiciliada na Rua Frei Gentil, n.� 121, bairro Champagnat, em Get�lio Vargas � RS, portadora do CPF sob n.� 640.994.820-49 e do RG sob n.� 5057877101 , doravante denominada simplesmente OPTITEL e C�MARA DE VEREADORES DE GET�LIO VARGAS, com sede social na Rua Irm�o Gabriel Le�o, 681 � Centro, cidade de Get�lio Vargas � RS, fone (0xx54) 3341-3889, inscrita no CNPJ: 87.613.410/0001-96, representada pelo seu Presidente Sr. DANIEL FERNANDEZ, Vereador, brasileiro, solteiro, Professor, inscrito no CPF sob n� 003.456.650-31, C�dula de Identidade n� 4062969755 � SJS/RS, residente e domiciliado na Rua Alexandre Bramatti, 1785, em Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, doravante denominada simplesmente CLIENTE, celebram o presente Contrato � com dispensa de Licita��o, com base no Inciso II, do artigo 24, da Lei Federal n� 8.666, de 21 de julho de 1993 � processo administrativo n� 092 � DL 001/2014 - mediante as cl�usulas e condi��es abaixo: I - DO OBJETO Constitui o objeto do presente contrato, a presta��o de servi�os de acesso � rede Mundial de INTERNET por interm�dio de R�dio transmissor receptor, com Freq��ncia de 2.4 GHZ, com utiliza��o liberada pela ANATEL, utilizando o protocolo TCP/IP, com velocidade de conex�o de at� 600 K. II - DAS CONDI��ES DE PRESTA��O DOS SERVI�OS II.1 � Os servi�os ora contratados s�o para uso privativo e exclusivo do CLIENTE, destinando a interliga��o de suas depend�ncias � Internet. II.2 � As altera��es na INTERNET, por solicita��es do CLIENTE, que envolvam mudan�as na topologia e/ou nas caracter�sticas da INTERNET poder�o implicar em altera��o dos valores a serem pagos pelo CLIENTE. II.3 � Quando o CLIENTE solicitar mudan�a de velocidade, ou de meio de transmiss�o, ou de endere�o de instala��o � interno ou externo � lhe ser� cobrada 1 (uma) taxa de servi�o a valores a serem combinados, entre as partes. III - RESPONSABILIDADE DA OPTITEL III.1 � A responsabilidade da OPTITEL sob este contrato n�o poder� exceder, em hip�tese alguma, ao valor mensal da INTERNET aqui contratada. III.2 � Em caso da INTERNET constitu�da pela OPTITEL, ou sob sua responsabilidade, a instala��o e a manuten��o da INTERNET s�o de atribui��o exclusiva da OPTITEL e/ou de suas prepostos. III.3 � Havendo necessidade de pe�as sobressalentes nos equipamentos constituintes da INTERNET, o seu fornecimento e substitui��o ser� de inteira responsabilidade da OPTITEL e/ou seus prepostos. III.4 � A OPTITEL reserva-se o direito de substituir os equipamentos de sua propriedade sempre que isso se torne necess�rio. IV - RESPONSABILIDADE DO CLIENTE IV.1 � A utiliza��o da INTERNET � de responsabilidade do CLIENTE, n�o sendo a OPTITEL respons�vel por quaisquer danos, diretos ou indiretos, lucros cessantes ou qualquer outra perda direta ou indireta de margem, vendas ou neg�cios que o CLIENTE venha a sofrer em virtude da utiliza��o da INTERNET aqui contratada, e pelo n�o cumprimento das obriga��es assumidas neste contrato em decorr�ncia de caso fortuito ou for�a maior, ou m� utiliza��o da INTERNET por parte do CLIENTE. IV.2 � � de exclusiva responsabilidade do CLIENTE prevenir-se contra a perda de dados, invas�o de rede e ou eventuais danos poss�veis na utiliza��o do servi�o, manter sua rede interna responsabilizando-se por todos os custos da� decorrentes. IV.3 � Comunicar � OPTITEL o mais prontamente poss�vel qualquer anormalidade observada nos equipamentos/sistemas que possam comprometer o desempenho da INTERNET. IV.4 � N�o desconectar, reparar ou introduzir quaisquer altera��es nos equipamentos/sistemas da OPTITEL. V - DA VIG�NCIA V.1 � O presente contrato retroagir� seus efeitos � 01 de janeiro de 2014 e vigorar� at� 31 de dezembro de 2014. V.2 � Caso algumas das partes deseje cancelar o presente contrato, dever� faz�-lo de forma expressa atrav�s de carta ou e-mail endere�ados � parte contr�ria, com anteced�ncia m�nima de 90 (noventa) dias. V.3 � Os custos decorrentes da utiliza��o do presente servi�o, at� a data de sua efetiva rescis�o, ser�o de responsabilidade do CLIENTE. V.4 � Qualquer das partes poder� rescindir o presente contrato, a qualquer tempo, independente de notifica��o, quando caracterizada infra��o a qualquer dispositivo contido neste contrato. V.5 � Este contrato tamb�m poder� ser rescindido nos casos previstos na Lei Federal n� 8.666, de 21 de junho de 1993. VI - DOS PRE�OS E DAS CONDI��ES DE PAGAMENTO VI.1 � O CLIENTE far� jus � regular utiliza��o dos servi�os, de forma ilimitada, pela qual pagar� mensalmente a import�ncia de R$ 76,00 (setenta e seis reais). VI.2 � Os pre�os ser�o reajustados em periodicidade distinta se e quando autorizado pelo governo federal em conjunto com os demais servi�os de telecomunica��es. VI.3 � O pagamento ser� efetuado at� o dia 20 (vinte) do m�s subseq�ente ao da compet�ncia dos servi�os. VI.4 � Em caso de impossibilidade do pagamento das mensalidades em virtude de extravio, greves, ou motivos de for�a maior, o vencimento ser� automaticamente prorrogado para o primeiro dia �til subseq�ente. VI.5 � Na hip�tese do n�o pagamento na data prevista, o CLIENTE incorrer� em: - Juros de mora (praticado pelo mercado financeiro), ao m�s sobre o valor total do d�bito calculado da data do vencimento at� a data do pagamento; � Atualiza��o monet�ria calculada da data do vencimento at� a data do pagamento, conforme os �ndices legalmente admitidos vigentes � �poca; multa morat�ria de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor do d�bito, cobrada uma �nica vez. VI.6 � Qualquer atraso no pagamento das mensalidades, superior a 15 (quinze) dias, dar� direito � OPTITEL proceder a desativa��o da INTERNET ao CLIENTE, at� o eventual pagamento, sem preju�zo da cobran�a. VI.7 - As despesas decorrentes deste contrato correr�o por conta da seguinte dota��o or�ament�ria: 1. Legislativa 01031 � A��o Legislativa 0103100001- Execu��o de A��o Legislativa 01031000012.001 � Manuten��o das Atividades do Legislativo 3.3.90.39.00.0000 � Outros Servi�os de Terceiros � Pessoa Jur�dica VII - CONDI��ES GERAIS VII.1 � O CLIENTE declara e garante possuir capacidade jur�dica para celebrar este contrato, sendo respons�vel civil e financeiramente pela utiliza��o dos servi�os e demais obriga��es decorrente do presente. VII.2 � No per�odo de vig�ncia do contato, a OPTITEL ter� garantido o livre tr�nsito nas depend�ncias do CLIENTE onde estejam instalados os equipamentos constituintes da INTERNET, como forma de preserva��o das condi��es contratuais, da qualidade e funcionamento da INTERNET. VII.3 � O CLIENTE ser� o fiel deposit�rio da guarda e integridade de bens da OPTITEL ou de terceiros sob responsabilidade da OPTITEL que possam ser cedidos para a constitui��o da INTERNET, com �nus ou n�o, e ser� responsabilizado por quaisquer danos ou extravios. VII.4 � Os bens da OPTITEL, ou de terceiros sob a responsabilidade da OPTITEL, sob a guarda do CLIENTE s�o insuscet�veis de penhora, aresto e outras medidas de execu��o e ressarcimento de exigibilidade do CLIENTE perante terceiros. VIII - FORO VIII.1 � Elegem o foro da Comarca de Get�lio Vargas, RS, para dirimir quaisquer d�vidas, que por ventura, surgirem do presente contrato. E para que surtam os devidos efeitos, firmam o presente em tr�s vias de igual forma e teor, perante duas testemunhas. Get�lio Vargas, RS, 02 de janeiro de 2014. OPTITEL REDES E TELECOMUNICA��ES LTDA, Rosani Klitzke, Administradora. C�MARA DE VEREADORES DE GET�LIO VARGAS, Daniel Fernandez, Presidente. Testemunhas: Cristiane Piccoli Dalapria Rosane F. C. Cadorin CPF: 011.961.450-24 CPF: 433.612.500-72