Contrato Pretação de Serviços 001 12.txt

por Cristiane Piccoli Dalapria última modificação 07/03/2016 15h11

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CONTRATO DE PRESTA��O DE SERVI�OS INTERNET

N� 01/2012

	ITAKE SERVI�OS DE TELECOMUNICA��O LTDA., com sede social na cidade de Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do sul, � Rua Senador Salgado Filho, 299 � Centro, Fone (0xx54) 3341-3234, inscrita no CNPJ: 01.580.723/0001-70, Licen�a SCM ANATEL publicada no Di�rio Oficial da Uni�o n�mero 33.033, representada neste ato por ROSANI KLITZKE, brasileira, solteira, administradora, residente e domiciliada na Rua Frei Gentil, n.� 121, bairro Champagnat, em Get�lio Vargas � RS, portadora do CPF sob n.� 640.994.820-49 e do RG sob n.� 5057877101, doravante denominada simplesmente ITAKE e C�MARA DE VEREADORES DE GET�LIO VARGAS, com sede social na Rua Irm�o Gabriel Le�o, 681 � Centro, cidade de Get�lio Vargas � RS, fone (0xx54) 3341-3889, inscrita no CNPJ: 87.613.410/0001-96, representada pelo seu Presidente Sr. ELOI NARDI, Vereador, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n� 023.401.780/53, com C�dula de Identidade n� 1034679256 � SSP/RS, domiciliado na Rua Pedro Toniollo, 67, em Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, doravante denominada simplesmente CLIENTE, celebram o presente Contrato � com dispensa de Licita��o, com base no Inciso II, do artigo 24, da Lei Federal n� 8.666, de 21 de julho de 1993 � processo administrativo n� 078 � DL 01/2012 - mediante as cl�usulas e condi��es abaixo:

	I - DO OBJETO

	Constitui o objeto do presente contrato, a presta��o de servi�os de acesso � rede Mundial de INTERNET por interm�dio de R�dio transmissor receptor, com Freq��ncia de 2.4 GHZ, com utiliza��o liberada pela ANATEL, utilizando o protocolo TCP/IP, com velocidade de conex�o de at� 96K.

	II - DAS CONDI��ES DE PRESTA��O DOS SERVI�OS

	II.1 � Os servi�os ora contratados s�o para uso privativo e exclusivo do CLIENTE, destinando a interliga��o de suas depend�ncias � Internet.
	II.2 � As altera��es na INTERNET, por solicita��es do CLIENTE, que envolvam mudan�as na topologia e/ou nas caracter�sticas da INTERNET poder�o implicar em altera��o dos valores a serem pagos pelo CLIENTE.
	II.3 � Quando o CLIENTE solicitar mudan�a de velocidade, ou de meio de transmiss�o, ou de endere�o de instala��o � interno ou externo � lhe ser� cobrada 1 (uma) taxa de servi�o a valores a serem combinados, entre as partes.

	
III - RESPONSABILIDADE DA ITAKE
	III.1 � A responsabilidade da ITAKE sob este contrato n�o poder� exceder, em hip�tese alguma, ao valor mensal da INTERNET aqui contratada.
	III.2 � Em caso da INTERNET constitu�da pela ITAKE, ou sob sua responsabilidade, a instala��o e a manuten��o da INTERNET s�o de atribui��o exclusiva da ITAKE e/ou de suas prepostos.
	III.3 � Havendo necessidade de pe�as sobressalentes nos equipamentos constituintes da INTERNET, o seu fornecimento e substitui��o ser� de inteira responsabilidade da ITAKE e/ou seus prepostos.
	III.4 � A ITAKE reserva-se o direito de substituir os equipamentos de sua propriedade sempre que isso se torne necess�rio.

	IV - RESPONSABILIDADE DO CLIENTE

	IV.1 � A utiliza��o da INTERNET � de responsabilidade do CLIENTE, n�o sendo a ITAKE respons�vel por quaisquer danos, diretos ou indiretos, lucros cessantes ou qualquer outra perda direta ou indireta de margem, vendas ou neg�cios que o CLIENTE venha a sofrer em virtude da utiliza��o da INTERNET aqui contratada, e pelo n�o cumprimento das obriga��es assumidas neste contrato em decorr�ncia de caso fortuito ou for�a maior, ou m� utiliza��o da INTERNET por parte do CLIENTE.
	IV.2 � � de exclusiva responsabilidade do CLIENTE prevenir-se contra a perda de dados, invas�o de rede e ou eventuais danos poss�veis na utiliza��o do servi�o, manter sua rede interna responsabilizando-se por todos os custos da� decorrentes.
	IV.3 � Comunicar � ITAKE o mais prontamente poss�vel qualquer anormalidade observada nos equipamentos/sistemas que possam comprometer o desempenho da INTERNET.
	IV.4 � N�o desconectar, reparar ou introduzir quaisquer altera��es nos equipamentos/sistemas da ITAKE.

	V - DA VIG�NCIA

V.1 � O presente contrato retroagir� seus efeitos � 01 de janeiro de 2012 e vigorar� at� 31 de dezembro de 2012.
	V.2 � Caso algumas das partes deseje cancelar o presente contrato, dever� faz�-lo de forma expressa atrav�s de carta ou e-mail endere�ados � parte contr�ria, com anteced�ncia m�nima de 90 (noventa) dias.
	V.3 � Os custos decorrentes da utiliza��o do presente servi�o, at� a data de sua efetiva rescis�o, ser�o de responsabilidade do CLIENTE.
	V.4 � Qualquer das partes poder� rescindir o presente contrato, a qualquer tempo, independente de notifica��o, quando caracterizada infra��o a qualquer dispositivo contido neste contrato.
	V.5 � Este contrato tamb�m poder� ser rescindido nos casos previstos na Lei Federal n� 8.666, de 21 de junho de 1993.

	VI - DOS PRE�OS E DAS CONDI��ES DE PAGAMENTO

	VI.1 � O CLIENTE far� jus � regular utiliza��o dos servi�os, de forma ilimitada, pela qual pagar� mensalmente a import�ncia de R$ 76,00 (setenta e seis reais).
	VI.2 � Os pre�os ser�o reajustados em periodicidade distinta se e quando autorizado pelo governo federal em conjunto com os demais servi�os de telecomunica��es.
	VI.3 � O pagamento ser� efetuado at� o dia 20 (vinte) do m�s subseq�ente ao da compet�ncia dos servi�os.
	VI.4 � Em caso de impossibilidade do pagamento das mensalidades em virtude de extravio, greves, ou motivos de for�a maior, o vencimento ser� automaticamente prorrogado para o primeiro dia �til subseq�ente.
	VI.5 � Na hip�tese do n�o pagamento na data prevista, o CLIENTE incorrer� em: -  Juros de mora (praticado pelo mercado financeiro), ao m�s sobre o valor total do d�bito calculado da data do vencimento at� a data do pagamento; � Atualiza��o monet�ria calculada da data do vencimento at� a data do pagamento, conforme os �ndices legalmente admitidos vigentes � �poca; multa morat�ria de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor do d�bito, cobrada uma �nica vez.
	VI.6 � Qualquer atraso no pagamento das mensalidades, superior a 15 (quinze) dias, dar� direito � ITAKE proceder a desativa��o da INTERNET ao CLIENTE, at� o eventual pagamento, sem preju�zo da cobran�a.
	VI.7 -  As despesas decorrentes deste contrato correr�o por conta da seguinte dota��o or�ament�ria: 

01-	Legislativa
01031 � A��o Legislativa
0103100001- Execu��o de A��o Legislativa
01031000012.001 � Manuten��o das Atividades do Legislativo
3.3.90.39.00.0000 � Outros Servi�os de Terceiros � Pessoa Jur�dica

	
	VII - CONDI��ES GERAIS

	VII.1 � O CLIENTE declara e garante possuir capacidade jur�dica para celebrar este contrato, sendo respons�vel civil e financeiramente pela utiliza��o dos servi�os e demais obriga��es decorrente do presente.
	VII.2 � No per�odo de vig�ncia do contato, a ITAKE ter� garantido o livre tr�nsito nas depend�ncias do CLIENTE onde estejam instalados os equipamentos constituintes da INTERNET, como forma de preserva��o das condi��es contratuais, da qualidade e funcionamento da INTERNET.
	VII.3 � O CLIENTE ser� o fiel deposit�rio da guarda e integridade de bens da ITAKE ou de terceiros sob responsabilidade da ITAKE que possam ser cedidos para a constitui��o da INTERNET, com �nus ou n�o, e ser� responsabilizado por quaisquer danos ou extravios.
	VII.4 � Os bens da ITAKE, ou de terceiros sob a responsabilidade da ITAKE, sob a guarda do CLIENTE s�o insuscet�veis de penhora, aresto e outras medidas de execu��o e ressarcimento de exigibilidade do CLIENTE perante terceiros.

	

VIII - FORO

	VIII.1 � Elegem o foro da Comarca de Get�lio Vargas, RS, para dirimir quaisquer d�vidas, que por ventura, surgirem do presente contrato.

	E para que surtam os devidos efeitos, firmam o presente em tr�s vias de igual forma e teor, perante duas testemunhas.

	Get�lio Vargas, RS, 02 de janeiro de 2012.



Itake Servi�os de Telecomunica��o Ltda.
Rosani Klitzke,
Diretora.



C�mara de Vereadores de Get�lio Vargas
Eloi Nardi,
Presidente.


Testemunhas:


Cristiane Piccoli Dalapria   
CPF: 011.961.450-24



Mar�lia Martinelli Moreira 
CPF: 009.129.670-64