Contrato Prestação de Serviços 006 12.txt

por Cristiane Piccoli Dalapria última modificação 07/03/2016 15h18

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CONTRATO DE PRESTA��O DE SERVI�OS N� 06/2012

Que celebram, de um lado como CONTRATANTE a C�MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GET�LIO VARGAS, ente jur�dico de direito p�blico interno, inscrito no CNPJ sob n. 87.613.410/0001-96, com sede na rua Irm�o  Gabriel Le�o, 681, Centro,  na cidade de Get�lio Vargas-RS, Fone (54) 3341-3889,  neste ato representado pelo  seu  Presidente Sr. Eloi Nardi, Vereador,  brasileiro, casado,  inscrito no CPF sob o n�  023.401.780-53, com C�dula de Identidade sob o n� 1034679256-SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Pedro Toniolo, n� 67, em Get�lio Vargas� RS, e outro lado como CONTRATADA a RCL DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMA��O LTDA ME, ente jur�dico de direito privado, com sede e foro em Marau � RS, sito a Rua Aur�lio Giuseppe Dilda, 538, Bairro Jose Primo Bernardi, CNPJ sob n. 00.081.581/0001-33, neste ato representada pelo seu s�cio infrafirmado, Sr. Ronaldo Carlesso, brasileiro, casado em regime de comunh�o parcial de bens, empres�rio, inscrito no CPF sob o n� 477.722.390-68, com C�dula de Identidade sob o n� 7038199399 SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Santos Drumont, n.� 1.200, Bosque, Marau - RS, em conson�ncia com as cl�usulas e condi��es a seguir descritas:

01 � DO OBJETO.

O Objeto do presente contrato � firmado com dispensa de Licita��o, Processo Administrativo n� 083-DL-06/2012, em raz�o do valor, Inciso II, do Artigo 24, da Lei n� 8.666, de 21 de junho de 1992 - � a Loca��o, Manuten��o e Assist�ncia T�cnica Mensal do Seguinte Sistema (Software): Portal Transpar�ncia � Web, com as seguintes descri��es:

 Sistema que dever� dar toda a transpar�ncia e publica��o na p�gina oficial da C�mara Municipal na WEB, atendendo ao Art. 7� do Decreto N.� 7.185, de 27 de Maio de 2010 que disp�e sobre o padr�o m�nimo de qualidade do sistema integrado de administra��o financeira e controle, no �mbito de cada ente da Federa��o, nos termos do art. 48, par�grafo �nico, inciso III da Lei Complementar n� 101, de 4 de maio de 2000, bem como em atendimento � Lei 12.547 de 18/11/2011- Lei de acesso � informa��o, possibilitando a consulta e gerando relat�rios aos usu�rios, que obter�o informa��es referente ao Munic�pio e C�mara Municipal referente � Execu��o da Despesa, Gastos Diretos, Maiores Gastos, Despesas por credor, Receitas Municipais, Maiores arrecada��es, licita��es e ve�culos.

02 � VALOR DA AVEN�A.

Pelos servi�os descritos na cl�usula 1, o CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor mensal de R$ 250,00 ( duzentos e cinquenta reais ), com vencimentos nas seguintes datas 10/07/2012, 10/08/2012, 10/09/2012, 10/10/2012, 10/11/2012, 10/12/2012, 10/01/2013, 10/02/2013, 10/03/2013, 10/04/2013, 10/05/2013 e 10/06/2013.




03 � DO PRAZO.

A presente contrata��o ter� vig�ncia de 01 de Junho de 2012 a 31 de Maio de 2013.

04  � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

As verbas necess�rias ao pagamento dos valores decorrentes deste contrato correr�o � conta da seguinte dota��o or�ament�ria:

01 � PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
02 � SETOR DE DIVULGA��O DOS ATOS OFICIAIS
01 � Legislativa
01031 � A��o Legislativa
0103100006 � Divulga��o Oficial e Institucional
01031000062.002 � DIVULGA��O DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
3.3.90.39.00.0000 � Outros Servi�os de Terceiros � PES 14

05 �  DA RESCIS�O

Este contrato poder� ser rescindido por infring�ncia de qualquer de suas cl�usulas, em especial: 

A) Descumprimento quanto � loca��o,  Manuten��o  e Assist�ncia T�cnica  Mensal do sistema (Software): Portal Transpar�ncia- Web,  quanto ao CONTRATANTE, ainda quando o interesse p�blico o decretar, mediante aviso pr�vio ao CONTRATADO de 30 dias antes da rescis�o.

Este contrato tamb�m poder� ser rescindido nos casos previstos na Lei Federal n� 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas altera��es.

06 � DAS DISPOSI��ES GERAIS.

No cumprimento do objeto ora contratado, cabe � CONTRATADA prover ao CONTRATANTE, com s�lida assessoria e orienta��o, dentro das premissas do objeto ora contratado. Havendo qualquer problema com rela��o ao funcionamento do site, a CONTRATANTE, tomando conhecimento, dever� informar � CONTRATADA para que esta tome as devidas provid�ncias  no prazo m�ximo de  05 (cinco) dias. 

07. DO FORO CONTRATUAL:

                                     Fica eleito o Foro da Comarca de Get�lio Vargas, RS, para dirimir  quaisquer d�vidas, advindas desta contrata��o.
 Assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 03 (tr�s) vias de igual teor e forma, para que surta seus jur�dicos e legais efeitos, perante duas testemunhas.

Get�lio Vargas, 22 de Maio de 2012.

C�MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GET�LIO VARGAS



Eloi Nardi,
Presidente

RCL DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMA��O LTDA ME


Ronaldo Carlesso,
S�cio.



Testemunhas:

  

Cristiane Piccoli Dalapria 
CPF n� 011.961.450-24
 


Rosane F�tima Carbonera Cadorin
CPF: 433.612.500-72