Contrato por prazo determinado 007 2012.txt

por Cristiane Piccoli Dalapria última modificação 07/03/2016 15h19

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CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO  DE EXCEPCIONAL INTERESSE P�BLICO N� 07/2012


 A C�MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GET�LIO VARGAS, com sede na Rua Irm�o Gabriel Le�o n� 681, em Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul � CNPJ n� 87.613.410/0001-96 � neste ato representada pelo Presidente ELOI NARDI, Vereador, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n� 023.401.780/53, com C�dula de Identidade n� 1034679256 � SSP/RS, domiciliado na Rua Pedro Toniollo, 67, em Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, doravante simplesmente denominada �CONTRATANTE�, e, de outro lado; LALESKA CECCATTO PASE, brasileira, solteira, estudante,  inscrita no CPF sob o n� 013.229.100-22 e RG sob o n� 1099648139, SSP/RS, residente e domiciliada na Rua Alexandre Bramatti, n� 722, em Get�lio Vargas-RS, de ora em diante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato por tempo determinado,  nos termos do Art. 37, inciso IX, da CF/88, Lei n� 1991/91, arts. 235 a 239, observadas as altera��es da Lei 2.294/93  e Lei n�  4.535 de 19/10/2012,  de acordo com as seguintes cl�usulas e condi��es:

CL�USULA PRIMEIRA �  DA FINALIDADE

O presente contrato por prazo determinado tem por finalidade suprir o preenchimento da vaga  aberta   � categoria funcional de Chefe de Gabinete da Presid�ncia da C�mara de Vereadores de Get�lio Vargas, regime laboral de  40 (quarenta) horas semanais, em raz�o de  Licen�a Gestante  de servidora ocupante do referido cargo.

CLAUSULA SEGUNDA � DO OBJETO CONTRATUAL

O objeto deste Termo � a contrata��o de pessoal na fun��o espec�fica de CHEFE DE GABINETE DA PRESID�NCIA DA C�MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GETULIO VARGAS- RS,  para o cumprimento das atribui��es descritas no  Anexo I da Lei Municipal n� 3.133, de 25 de junho de 2002, quais sejam: Organizar e coordenar as tarefas t�cnicas e burocr�ticas ligadas � Presid�ncia do Legislativo Municipal. A CONTRATADA  prestar� servi�os ao CONTRATANTE exercendo a fun��o do cargo em comiss�o (CC-1) de  Chefe de Gabinete da Presid�ncia da C�mara de Vereadores de Get�lio Vargas, desempenhando os servi�os pertinentes ao cargo, conforme   autorizam as Leis Municipais n�s. 1991/91,   3.133, de 25 de junho de 2002 e  Lei n� 4.535 de 19/10/12.

CLA�SULA TERCEIRA � DO REGIME DE EXECU��O

A CONTRATADA cumprir�  carga hor�ria de 40 (quarenta) horas semanais, junto � C�mara Municipal de Vereadores de Get�lio Vargas-RS.

CL�USULA QUARTA -  DO PRAZO CONTRATUAL







O prazo da contrata��o ser� de 04 (quatro) meses, a contar de 18 de outubro de 2012 e t�rmino no dia 18 de fevereiro de 2013.

CL�USULA QUINTA- DO VALOR REMUNERAT�RIO E REAJUSTE

A jornada laboral � a fixada  de 40 (quarenta horas) semanais e perceber� a remunera��o  mensal equivalente ao vencimento do Cargo em Comiss�o (CC-1) de Chefe de Gabinete, no valor atual de  R$   939,80 (novecentos e trinta e nove reais e oitenta centavos, que ser� pago at� o 5� dia  �til do m�s. Ser� assegurado � CONTRATADA ainda, o seguinte:
I- direito a Repouso Semanal Remunerado, Gratifica��o Natalina (13� sal�rio) nas mesmas condi��es dos demais servidores do Poder Legislativo e F�rias acrescidas de 1/3 constitucional;
II- Inscri��o no Sistema Nacional de Previd�ncia Social;

CL�USULA SEXTA �  DA INSCRI��O EM �RG�O PREVIDENCI�RIO OFICIAL

A CONTRATADA integrar� o sistema previdenci�rio oficial nacional.

Cl�USULA S�TIMA �  DOS DESCONTOS

	A CONTRATADA autoriza o desconto em seu sal�rio de import�ncias que lhe forem adiantadas pelo empregador, bem como os descontos legais, sobretudo os previdenci�rios.  Sempre que causar algum preju�zo, resultante de alguma conduta dolosa ou culposa, ficar� obrigada a CONTRATADA a ressarcir ao CONTRATANTE por todos os danos causados.

CL�USULA OITAVA -  DOS CASOS DE RESCIS�O CONTRATUAL

A rescis�o do presente contrato  poder� ser:

I-  A pedido conforme disp�e o artigo 38 da Lei 1991, de 26 de julho de 1991, inciso I;
II- De  of�cio conforme disp�e o artigo 38 da Lei 1991, de 26 de julho de 1991, inciso II;
V- e judicial, nos termos expressos em lei. 

CL�USULA NONA �  DAS DISPOSI��ES INCIDENTES:
 As situa��es e casos n�o  expressamente tratados neste contrato regem-se  pelo disposto na Lei Municipal n� 1991/91.


CL�USULA D�CIMA - DA DOTA��O OR�AMENT�RIA







As despesas resultantes da execu��o do presente contrato correr�o � conta das dota��es consignadas na Lei Or�ament�ria.

CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA �  DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Get�lio Vargas-RS, para dirimir quaisquer d�vidas advindas da execu��o do presente contrato por  tempo determinado.
E, para que surta seus jur�dicos efeitos ratificam as partes contratantes o presente Termo contratual por tempo determinado de excepcional interesse p�blico, em 03 (tr�s) vias de igual teor e forma, o fazendo na forma subscrita abaixo, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de outubro de 2012.
		Get�lio Vargas,  19   de outubro de 2012.



C�MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GET�LIO VARGAS
Eloi Nardi  - Presidente




LALESKA CECCATTO PASE
Contratada

TESTEMUNHAS: 



Cristiane Piccoli Dalapria - CPF n� 011.961.450-24


Rosane F�tima Carbonera Cadorin � CPF n� 433.612.500-72