Contrato por prazo determinado 007 2012.txt
por Cristiane Piccoli Dalapria
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07/03/2016 15h19
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CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO DE EXCEPCIONAL INTERESSE P�BLICO N� 07/2012 A C�MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GET�LIO VARGAS, com sede na Rua Irm�o Gabriel Le�o n� 681, em Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul � CNPJ n� 87.613.410/0001-96 � neste ato representada pelo Presidente ELOI NARDI, Vereador, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n� 023.401.780/53, com C�dula de Identidade n� 1034679256 � SSP/RS, domiciliado na Rua Pedro Toniollo, 67, em Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, doravante simplesmente denominada �CONTRATANTE�, e, de outro lado; LALESKA CECCATTO PASE, brasileira, solteira, estudante, inscrita no CPF sob o n� 013.229.100-22 e RG sob o n� 1099648139, SSP/RS, residente e domiciliada na Rua Alexandre Bramatti, n� 722, em Get�lio Vargas-RS, de ora em diante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato por tempo determinado, nos termos do Art. 37, inciso IX, da CF/88, Lei n� 1991/91, arts. 235 a 239, observadas as altera��es da Lei 2.294/93 e Lei n� 4.535 de 19/10/2012, de acordo com as seguintes cl�usulas e condi��es: CL�USULA PRIMEIRA � DA FINALIDADE O presente contrato por prazo determinado tem por finalidade suprir o preenchimento da vaga aberta � categoria funcional de Chefe de Gabinete da Presid�ncia da C�mara de Vereadores de Get�lio Vargas, regime laboral de 40 (quarenta) horas semanais, em raz�o de Licen�a Gestante de servidora ocupante do referido cargo. CLAUSULA SEGUNDA � DO OBJETO CONTRATUAL O objeto deste Termo � a contrata��o de pessoal na fun��o espec�fica de CHEFE DE GABINETE DA PRESID�NCIA DA C�MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GETULIO VARGAS- RS, para o cumprimento das atribui��es descritas no Anexo I da Lei Municipal n� 3.133, de 25 de junho de 2002, quais sejam: Organizar e coordenar as tarefas t�cnicas e burocr�ticas ligadas � Presid�ncia do Legislativo Municipal. A CONTRATADA prestar� servi�os ao CONTRATANTE exercendo a fun��o do cargo em comiss�o (CC-1) de Chefe de Gabinete da Presid�ncia da C�mara de Vereadores de Get�lio Vargas, desempenhando os servi�os pertinentes ao cargo, conforme autorizam as Leis Municipais n�s. 1991/91, 3.133, de 25 de junho de 2002 e Lei n� 4.535 de 19/10/12. CLA�SULA TERCEIRA � DO REGIME DE EXECU��O A CONTRATADA cumprir� carga hor�ria de 40 (quarenta) horas semanais, junto � C�mara Municipal de Vereadores de Get�lio Vargas-RS. CL�USULA QUARTA - DO PRAZO CONTRATUAL O prazo da contrata��o ser� de 04 (quatro) meses, a contar de 18 de outubro de 2012 e t�rmino no dia 18 de fevereiro de 2013. CL�USULA QUINTA- DO VALOR REMUNERAT�RIO E REAJUSTE A jornada laboral � a fixada de 40 (quarenta horas) semanais e perceber� a remunera��o mensal equivalente ao vencimento do Cargo em Comiss�o (CC-1) de Chefe de Gabinete, no valor atual de R$ 939,80 (novecentos e trinta e nove reais e oitenta centavos, que ser� pago at� o 5� dia �til do m�s. Ser� assegurado � CONTRATADA ainda, o seguinte: I- direito a Repouso Semanal Remunerado, Gratifica��o Natalina (13� sal�rio) nas mesmas condi��es dos demais servidores do Poder Legislativo e F�rias acrescidas de 1/3 constitucional; II- Inscri��o no Sistema Nacional de Previd�ncia Social; CL�USULA SEXTA � DA INSCRI��O EM �RG�O PREVIDENCI�RIO OFICIAL A CONTRATADA integrar� o sistema previdenci�rio oficial nacional. Cl�USULA S�TIMA � DOS DESCONTOS A CONTRATADA autoriza o desconto em seu sal�rio de import�ncias que lhe forem adiantadas pelo empregador, bem como os descontos legais, sobretudo os previdenci�rios. Sempre que causar algum preju�zo, resultante de alguma conduta dolosa ou culposa, ficar� obrigada a CONTRATADA a ressarcir ao CONTRATANTE por todos os danos causados. CL�USULA OITAVA - DOS CASOS DE RESCIS�O CONTRATUAL A rescis�o do presente contrato poder� ser: I- A pedido conforme disp�e o artigo 38 da Lei 1991, de 26 de julho de 1991, inciso I; II- De of�cio conforme disp�e o artigo 38 da Lei 1991, de 26 de julho de 1991, inciso II; V- e judicial, nos termos expressos em lei. CL�USULA NONA � DAS DISPOSI��ES INCIDENTES: As situa��es e casos n�o expressamente tratados neste contrato regem-se pelo disposto na Lei Municipal n� 1991/91. CL�USULA D�CIMA - DA DOTA��O OR�AMENT�RIA As despesas resultantes da execu��o do presente contrato correr�o � conta das dota��es consignadas na Lei Or�ament�ria. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Get�lio Vargas-RS, para dirimir quaisquer d�vidas advindas da execu��o do presente contrato por tempo determinado. E, para que surta seus jur�dicos efeitos ratificam as partes contratantes o presente Termo contratual por tempo determinado de excepcional interesse p�blico, em 03 (tr�s) vias de igual teor e forma, o fazendo na forma subscrita abaixo, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de outubro de 2012. Get�lio Vargas, 19 de outubro de 2012. C�MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GET�LIO VARGAS Eloi Nardi - Presidente LALESKA CECCATTO PASE Contratada TESTEMUNHAS: Cristiane Piccoli Dalapria - CPF n� 011.961.450-24 Rosane F�tima Carbonera Cadorin � CPF n� 433.612.500-72