CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 07/2012 A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GETÚLIO VARGAS, com sede na Rua Irmão Gabriel Leão n° 681, em Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul – CNPJ n° 87.613.410/0001-96 – neste ato representada pelo Presidente ELOI NARDI, Vereador, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 023.401.780/53, com Cédula de Identidade nº 1034679256 – SSP/RS, domiciliado na Rua Pedro Toniollo, 67, em Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, doravante simplesmente denominada “CONTRATANTE”, e, de outro lado; LALESKA CECCATTO PASE, brasileira, solteira, estudante, inscrita no CPF sob o nº 013.229.100-22 e RG sob o nº 1099648139, SSP/RS, residente e domiciliada na Rua Alexandre Bramatti, nº 722, em Getúlio Vargas-RS, de ora em diante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato por tempo determinado, nos termos do Art. 37, inciso IX, da CF/88, Lei nº 1991/91, arts. 235 a 239, observadas as alterações da Lei 2.294/93 e Lei nº 4.535 de 19/10/2012, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE O presente contrato por prazo determinado tem por finalidade suprir o preenchimento da vaga aberta à categoria funcional de Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas, regime laboral de 40 (quarenta) horas semanais, em razão de Licença Gestante de servidora ocupante do referido cargo. CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO CONTRATUAL O objeto deste Termo é a contratação de pessoal na função específica de CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GETULIO VARGAS- RS, para o cumprimento das atribuições descritas no Anexo I da Lei Municipal nº 3.133, de 25 de junho de 2002, quais sejam: Organizar e coordenar as tarefas técnicas e burocráticas ligadas à Presidência do Legislativo Municipal. A CONTRATADA prestará serviços ao CONTRATANTE exercendo a função do cargo em comissão (CC-1) de Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas, desempenhando os serviços pertinentes ao cargo, conforme autorizam as Leis Municipais nºs. 1991/91, 3.133, de 25 de junho de 2002 e Lei nº 4.535 de 19/10/12. CLAÚSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO A CONTRATADA cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, junto à Câmara Municipal de Vereadores de Getúlio Vargas-RS. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO CONTRATUAL O prazo da contratação será de 04 (quatro) meses, a contar de 18 de outubro de 2012 e término no dia 18 de fevereiro de 2013. CLÁUSULA QUINTA- DO VALOR REMUNERATÓRIO E REAJUSTE A jornada laboral é a fixada de 40 (quarenta horas) semanais e perceberá a remuneração mensal equivalente ao vencimento do Cargo em Comissão (CC-1) de Chefe de Gabinete, no valor atual de R$ 939,80 (novecentos e trinta e nove reais e oitenta centavos, que será pago até o 5º dia útil do mês. Será assegurado à CONTRATADA ainda, o seguinte: I- direito a Repouso Semanal Remunerado, Gratificação Natalina (13º salário) nas mesmas condições dos demais servidores do Poder Legislativo e Férias acrescidas de 1/3 constitucional; II- Inscrição no Sistema Nacional de Previdência Social; CLÁUSULA SEXTA – DA INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO OFICIAL A CONTRATADA integrará o sistema previdenciário oficial nacional. ClÁUSULA SÉTIMA – DOS DESCONTOS A CONTRATADA autoriza o desconto em seu salário de importâncias que lhe forem adiantadas pelo empregador, bem como os descontos legais, sobretudo os previdenciários. Sempre que causar algum prejuízo, resultante de alguma conduta dolosa ou culposa, ficará obrigada a CONTRATADA a ressarcir ao CONTRATANTE por todos os danos causados. CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL A rescisão do presente contrato poderá ser: I- A pedido conforme dispõe o artigo 38 da Lei 1991, de 26 de julho de 1991, inciso I; II- De ofício conforme dispõe o artigo 38 da Lei 1991, de 26 de julho de 1991, inciso II; V- e judicial, nos termos expressos em lei. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES INCIDENTES: As situações e casos não expressamente tratados neste contrato regem-se pelo disposto na Lei Municipal nº 1991/91. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas resultantes da execução do presente contrato correrão à conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Getúlio Vargas-RS, para dirimir quaisquer dúvidas advindas da execução do presente contrato por tempo determinado. E, para que surta seus jurídicos efeitos ratificam as partes contratantes o presente Termo contratual por tempo determinado de excepcional interesse público, em 03 (três) vias de igual teor e forma, o fazendo na forma subscrita abaixo, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de outubro de 2012. Getúlio Vargas, 19 de outubro de 2012. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GETÚLIO VARGAS Eloi Nardi - Presidente LALESKA CECCATTO PASE Contratada TESTEMUNHAS: Cristiane Piccoli Dalapria - CPF n° 011.961.450-24 Rosane Fátima Carbonera Cadorin – CPF nº 433.612.500-72