CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 05/2010 MUNICÍPIO DE GETÚLIO VARGAS/CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GETÚLIO VARGAS, com sede na Rua Irmão Gabriel Leão n° 681, em Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul – CNPJ n° 87.613.410/0001-96 – neste ato representado pelo seu Presidente ELOI NARDI, Vereador, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 023.401.780/53, com Cédula de Identidade nº 1034679256 – SSP/RS, domiciliado na Rua Pedro Toniollo, 67, em Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, doravante simplesmente denominada “CONTRATANTE”, e, de outro lado; RÁDIO SIDERAL LTDA., empresa estabelecida na Rua Pedro Toniollo n° 529, em Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ n° 90.158.379/0001-55, Inscrição Estadual n° 054/0025321, neste ato representada pela sua Gerente JUSSARA RENÉ ENRICONE, brasileira, casada, do comércio, CPF n° 246.125.880-53, Cédula de Identidade RG n° 3026157572 SSP/PC-RS, domiciliada na Rua Pedro Toniollo n° 529, nesta cidade de Getúlio Vargas – RS, doravante simplesmente denominada “CONTRATADA”, têm entre si, certo e ajustado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL O Objeto do presente contrato – firmado com dispensa de Licitação, Processo Administrativo n° 068-DL-05/2010, em razão do valor, Inciso II, do Artigo 24, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1992 - é a contratação dos serviços de radiodifusão para um programa semanal da Câmara Municipal de Vereadores de Getúlio Vargas, todas as quartas feiras, por um espaço de tempo de quinze minutos, no horário compreendido entre as 8:00 h e as 9:00 h, e, ainda, a divulgação de informações, tais como notas, avisos, convites, convocações, boletins informativos, de interesse do Poder Legislativo e mensagens alusivas as datas de comemoração do Dia da Mulher, Dia do Trabalhador, Dia do Colono/Motorista, Dia de Páscoa, Dia do Professor, Dia da Independência, Dia da Revolução Farroupilha, Dia do Aniversário do Município, Dia de Natal, Dia de Ano Novo e Dia do Funcionário Público, durante a programação normal da emissora. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA O prazo de duração do presente contrato, para a prestação dos serviços especificados na cláusula anterior, será para o período de 1° de fevereiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O preço justo e acertado que a “CONTRATANTE” pagará, à “CONTRATADA”, pela prestação dos serviços, será de R$ 635,00 (seiscentos e trinta e cinco reais) mensais, com pagamento até o dia 10 do mês subseqüente ao da competência. Parágrafo Único – A Nota Fiscal e/ou Fatura dos serviços prestados deverá ser emitida e entregue, na sede da Câmara Municipal de Vereadores, até o último dia útil do mês da competência. CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES A “CONTRATADA” compromete-se a divulgar nos programas radiofônicos ora contratados, somente matérias que forem do interesse e autorizadas pela “CONTRATANTE”, podendo responder administrativa, cível e criminalmente na eventualidade de danos, principalmente morais, causados ao Poder Legislativo ou a seus membros, ou, ainda, a terceiros, decorrentes de divulgações estranhas ao permitido. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As verbas necessárias ao pagamento dos valores decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 01 – PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 02 – SETOR DE DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS 01 – Legislativa 01031 – Ação Legislativa 0103100006 – Divulgação Oficial e Institucional 01031000062.002 – DIVULGAÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO 3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – PES 14 CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO Na eventualidade de rescisão antecipada deste contrato, a parte que der causa, deverá notificar, imediatamente, a outra parte, sob pena de responder por eventuais perdas e danos decorrentes do inadimplemento do contrato. § 1° – A “CONTRATADA” reconhece os direitos da “CONTRATANTE” em caso de rescisão administrativa, de acordo com o previsto no Artigo 79, de Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. § 2° - Fica facultado à “CONTRATANTE” denunciar, a qualquer tempo, este Contrato, sem prejuízo de recebimento pela “CONTRATADA” das mensalidades devidas até o mês de competência da rescisão, e, a esta, fica facultado denunciá-lo mediante prévio-aviso de trinta dias e por escrito. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando a quaisquer outros por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justas a avindas, firmam este documento, em três vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentais, para todos fins de direito. Getúlio Vargas – RS, 29 de janeiro de 2010. Câmara Municipal de Vereadores de Getúlio Vargas Eloi Nardi – Presidente Rádio Sideral Ltda Jussara René Enricone – Gerente Testemunhas: Cristiane Piccoli – CPF nº 011.961.450-24 Mariliene Bernieri - CPF: 515.818.090-34