CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 05/2009 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GETÚLIO VARGAS, com sede na Rua Irmão Gabriel Leão n° 681, em Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul – CNPJ n° 87.613.410/0001-96 – neste ato representada pelo Presidente DOMINGO BORGES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, membro da ordem religiosa, inscrito no CPF sob n° 614.734.809/49, com Cédula de Identidade RG n° 4105021994-SSP/RS, domiciliado na Rua Professor Francisco Stawinski, 889, em Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, doravante simplesmente denominada “CONTRATANTE”, e, de outro lado; EMPRESA JORNALÍSTICA, GRÁFICA E EDITORA TRIBUNA GETULIENSE LTDA., empresa estabelecida na Rua João Carlos Machado n° 391, em Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ n° 02.380.805/0001-33, neste ato representada pelo seu Gerente Nilton Carlos Pergher, brasileiro, casado, do comércio, CPF n° 235.521.660-68, Cédula de Identidade RG n° 301.579.2835 SSP/PC-RS, e Ivanilde Fátima Zanoni Pergher, brasileira, casada, do comércio, CPF 470.619.600-00, Cédula de Identidade RG n. 6062561681, domiciliados na Rua Alexandre Bramatti n° 2.017, nesta cidade de Getúlio Vargas – RS, doravante simplesmente denominada “CONTRATADA”, têm entre si, certo e ajustado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL O Objeto do presente contrato – firmado com dispensa de Licitação, Processo Administrativo n° 060 DL-05/2009, em razão do valor, Inciso II, do Artigo 24, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 - é a contratação dos serviços de divulgação, semanal, no Jornal “Tribuna Getuliense”, do “Boletim Informativo” da Câmara Municipal de Vereadores de Getúlio Vargas –RS, das publicações oficiais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e publicações relativas a interesse do Contratante mediante prévio aviso ao Contratado e fornecimento de duas assinaturas do jornal. § 1° - Será de até duas páginas do jornal o total mensal do espaço que poderá ser utilizado pela “CONTRATANTE” para as divulgações de seu interesse. § 2° - Serão gratuitas as publicações, encaminhadas pela “CONTRATANTE”, relativas as mensagens alusivas às datas de comemoração do Dia do Trabalhador, do Dia do Colono/Motorista, Dia da Mulher, Dia do Trabalhador, Dia de Páscoa, Dia do Professor, Dia da Independência, Dia da Revolução Farroupilha, Dia do Aniversário do Município, Dias de Natal, Dia de Ano Novo e Dia do Funcionário Público; e ainda as publicações oficiais da Câmara Municipal de Vereadores. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA O prazo de duração do presente contrato, para a prestação dos serviços especificados na cláusula anterior, será para o período de 1° de fevereiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O preço justo e acertado que a “CONTRATANTE” pagará, à “CONTRATADA”, pela prestação dos serviços, será de R$ 394,00 (trezentos e noventa e quatro reais) mensais, com pagamento até o dia 10 do mês subseqüente ao da competência. Parágrafo Único – A Nota Fiscal e/ou Fatura dos serviços prestados deverá ser emitida e entregue, na sede da Câmara Municipal de Vereadores, até o último dia útil do mês da competência. CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES A “CONTRATADA” desde já compromete-se a divulgar nos espaços ora contratados, somente matérias que forem do interesse e autorizadas pela “CONTRATANTE”, podendo responder administrativa, cível e criminalmente na eventualidade de danos, principalmente morais, causados ao Poder Legislativo ou a seus membros, ou, ainda , a terceiros, decorrentes de divulgações estranhas ao permitido. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As verbas necessárias ao pagamento dos valores decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 01 – PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 02 – SETOR DE DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS 01 – Legislativa 01031 – Ação Legislativa 0103100006 – Divulgação Oficial e Institucional 01031000062.002 – DIVULGAÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO 3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – PES 14 CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO Na eventualidade de rescisão antecipada deste contrato, a parte que der causa, deverá notificar, imediatamente, a outra parte, sob pena de responder por eventuais perdas e danos decorrentes do inadimplemento do contrato. § 1° – A “CONTRATADA” reconhece os direitos da “CONTRATANTE” em caso de rescisão administrativa, de acordo com o previsto no Artigo 79, de Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. § 2° - Fica facultado à “CONTRATANTE” denunciar, a qualquer tempo, este Contrato, sem prejuízo de recebimento pela “CONTRATADA” das mensalidades devidas até o mês de competência da rescisão, e, a esta, fica facultado denunciá-lo mediante prévio-aviso de trinta dias e por escrito. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando a quaisquer outros por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justas a avindas, firmam este documento, em três vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentais, para todos fins de direito. Getúlio Vargas – RS, 30 de janeiro de 2009. Câmara Municipal de Vereadores de Getúlio Vargas DOMINGO BORGES DE OLIVEIRA -Presidente Empresa Jornalística, Gráfica e Editora Tribuna Getuliense Ltda. Nilton Carlos Pergher – Gerente Ivanilde Fátima Zanoni Perger – Gerente Testemunhas: Cristiane Piccoli – CPF n° 011.961.450-24 Katiúcia Lemos Sandri – CPF n° 014.491.750-58