Contrato de Prestação de Serviços 003 08.txt

por Cristiane Piccoli Dalapria última modificação 07/03/2016 16h18

Plain Text icon Contrato de Prestação de Serviços 003 08.txt — Texto puro, 5 KB (5186 bytes)

Conteúdo do arquivo

CONTRATO DE PRESTA��O DE SERVI�OS N� 03/2008
 
 
MUNIC�PIO DE GET�LIO VARGAS/C�MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GET�LIO VARGAS, com sede na Rua Irm�o Gabriel Le�o n� 681, em Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul � CNPJ n� 87.613.410/0001-96 � neste ato representado pelo seu Presidente AMILTON JOS� LAZZARI, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob n� 274.229.680-87, com C�dula de Identidade RG n� 8111026691 � SSP/RS, domiciliado no Km 13, em Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, doravante simplesmente denominada �CONTRATANTE�, e, de outro lado;
 
R�DIO SIDERAL LTDA., empresa estabelecida na Rua Pedro Toniollo n� 529, em Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ n� 90.158.379/0001-55, Inscri��o Estadual n� 054/0025321, neste ato representada pela sua Gerente JUSSARA REN� ENRICONE, brasileira, casada, do com�rcio, CPF n� 246.125.880-53, C�dula de Identidade RG n� 302.615.755-72 SSP/PC-RS, domiciliada na Rua Pedro Toniollo n� 529, nesta cidade de Get�lio Vargas � RS, doravante simplesmente denominada �CONTRATADA�, t�m entre si, certo e ajustado o que segue:
 
CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO CONTRATUAL

O Objeto do presente contrato � firmado com dispensa de Licita��o, Processo Administrativo n� 050-DL-03/2008, em raz�o do valor, Inciso II, do Artigo 24, da Lei n� 8.666, de 21 de junho de 1992 - � a contrata��o dos servi�os de radiodifus�o para um programa semanal da C�mara Municipal de Vereadores de Get�lio Vargas, todas as quartas feiras, por um espa�o de tempo de quinze minutos, no hor�rio compreendido entre as 8:00 h e as 9:00 h, e, ainda, a divulga��o de informa��es, tais como notas, avisos, convites, convoca��es, boletins informativos, de interesse do Poder Legislativo e mensagens alusivas as datas de comemora��o do Dia da Mulher, Dia do Trabalhador, Dia do Colono/Motorista, Dia de P�scoa, Dia do Professor, Dia da Independ�ncia, Dia da Revolu��o Farroupilha, Dia do Anivers�rio do Munic�pio, Dia de Natal, Dia de Ano Novo e Dia do Funcion�rio P�blico, durante a programa��o normal da emissora.
 
CL�USULA SEGUNDA � DA VIG�NCIA

O prazo de dura��o do presente contrato, para a presta��o dos servi�os especificados na cl�usula anterior, ser� para o per�odo de 1� de fevereiro de 2008 a 31 de dezembro de 2008.

 
CL�USULA TERCEIRA � DO PRE�O E DAS CONDI��ES DE PAGAMENTO

O pre�o justo e acertado que a �CONTRATANTE� pagar�, � �CONTRATADA�, pela presta��o dos servi�os, ser� de R$ 558,00 (quinhentos e cinq�enta e oito reais) mensais, com pagamento at� o dia 10 do m�s subseq�ente ao da compet�ncia.
Par�grafo �nico � A Nota Fiscal e/ou Fatura dos servi�os prestados dever� ser emitida e entregue, na sede da C�mara Municipal de Vereadores, at� o �ltimo dia �til do m�s da compet�ncia.
 
CL�USULA QUARTA �  DAS RESPONSABILIDADES

A �CONTRATADA� compromete-se a divulgar nos programas radiof�nicos ora contratados, somente mat�rias que forem do interesse e autorizadas pela �CONTRATANTE�, podendo responder administrativa, c�vel e criminalmente na eventualidade de danos, principalmente morais, causados ao Poder Legislativo ou a seus membros, ou, ainda, a terceiros, decorrentes de divulga��es estranhas ao permitido.
 
CL�USULA QUINTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

           As verbas necess�rias ao pagamento dos valores decorrentes deste contrato correr�o � conta da seguinte dota��o or�ament�ria:
01 � PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
02 � SETOR DE DIVULGA��O DOS ATOS OFICIAIS
01 � Legislativa
01031 � A��o Legislativa
0103100006 � Divulga��o Oficial e Institucional
01031000062.002 � DIVULGA��O DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
3.3.90.39.00.0000 � Outros Servi�os de Terceiros � PES 14

CL�USULA SEXTA � DA RESCIS�O

           Na eventualidade de rescis�o antecipada deste contrato, a parte que der causa, dever� notificar, imediatamente, a outra parte, sob pena de responder por eventuais perdas e danos decorrentes do inadimplemento do contrato.
           � 1� � A �CONTRATADA� reconhece os direitos da �CONTRATANTE� em caso de rescis�o administrativa, de acordo com o previsto no Artigo 79, de Lei n� 8.666, de 21 de junho de 1993.
           � 2� - Fica facultado � �CONTRATANTE� denunciar, a qualquer tempo, este Contrato, sem preju�zo de recebimento pela �CONTRATADA� das mensalidades devidas at� o m�s de compet�ncia da rescis�o, e, a esta, fica facultado denunci�-lo mediante pr�vio-aviso de trinta dias e por escrito.
 
CL�USULA S�TIMA � DO FORO

           As partes elegem o Foro da Comarca de Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer quest�es oriundas deste contrato, renunciando a quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
E, por estarem justas a avindas, firmam este documento, em tr�s vias, de igual teor e forma, na presen�a de duas testemunhas instrumentais, para todos fins de direito.
 
Get�lio Vargas � RS, 29 de janeiro de 2008.
 
 
 

C�mara Municipal de Vereadores de Get�lio Vargas
AMILTON JOS� LAZZARI � Presidente
 
 
 

R�dio Sideral Ltda
Jussara Ren� Enricone � Gerente
 
Testemunhas:
 
 

Cristiane Piccoli � CPF n� 011.961.450-24
 
 
 

Kati�cia Lemos Sandri � CPF n� 014.491.750-58