Contrato Prestação de Serviços n.º 007 07.txt
por Cristiane Piccoli Dalapria
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CONTRATO DE PRESTA��O DE SERVI�OS N� 07/2007 MUNIC�PIO DE GET�LIO VARGAS/C�MARA DE VEREADORES DE GET�LIO VARGAS, com sede na Rua Irm�o Gabriel Le�o n� 681, em Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul � CNPJ n� 87.613.410/0001-96 � neste ato representada por seu Presidente em exerc�cio, Sr. VILMAR ANT�NIO SOCCOL, brasileiro, casado, empres�rio, inscrito no CPF n� 429.730.070/20, com C�dula de Identidade RG n� 1035575289 � SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Jacob Gremmelmaier, 1557, ap. 201, em Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, doravante simplesmente denominada �CONTRATANTE�, e, de outro lado; BCC COMERCIO E SERVI�OS LTDA., empresa estabelecida na Rua Jacob Gremmelmaier n� 955, em Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ n� 03.374.778/001-53, neste ato representada pelo Sr. CARLOS FRANCISCO SAMGEDN, brasileiro, CPF n� 635.859.440-00 residente e domiciliada no munic�pio de Getulio Vargas � RS, doravante simplesmente denominada �CONTRATADA�, t�m entre si, certo e ajustado o que segue: CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO CONTRATUAL O Objeto do presente contrato � firmado com dispensa de Licita��o, Processo Administrativo n� 47-DL-08/2007, em raz�o do valor, Inciso II, do Artigo 24, da Lei n� 8.666, de 21 de junho de 1992 - � a contrata��o dos servi�os de monitoramento com loca��o de equipamentos de alarme, para o pr�dio da C�mara de Vereadores de Get�lio Vargas, situado na Rua Irm�o Gabriel Le�o, n� 681, nesta cidade de Get�lio Vargas � RS. CL�USULA SEGUNDA � DA PROPRIEDADE DOS EQUIPAMENTOS Os equipamentos e materiais necess�rios para a execu��o dos servi�os ser�o de exclusiva responsabilidade da empresa contratada e dever�o ser instalados sem custo adicional. A CONTRATADA dever� manter central de controle de alarme na sede do Munic�pio de Get�lio Vargas, para que, em caso de acionamento do alarme nas depend�ncias do pr�dio da CONTRATANTE, a empresa possa atender a ocorr�ncia no prazo de 10 (dez) minutos. � 1� - A CONTRATANTE comunicar� � CONTRATADA qualquer tipo de turba��o ou viola��o, dos direitos sobre os equipamentos locados, instalados nas depend�ncias da CONTRATANTE, para que a CONTRATADA possa defender e fazer sobre os mesmos os direitos de propriedade. � 2� - A CONTRATADA se exime de responsabilidades referentes � manuten��o e trocas de pe�as do sistema por manuseio inadequado da Central, manuten��o por terceiros e sinistros. CL�USULA TERCEIRA � DA INSTALA��O Os equipamentos ser�o instalados em locais mutuamente determinados por ambas as partes, zelando a CONTRATANTE para que os mesmos n�o sejam removidos sem pr�via anu�ncia da CONTRATADA. CLAUSULA QUARTA � DO MONITORAMENTO � de responsabilidade da CONTRATADA a interliga��o com a Central de Monitoramento da CONTRATADA, situado na Rua Jacob Gremmelmaier n� 955, neste Munic�pio. � 1� - A CONTRATANTE dever� deixar � disposi��o da CONTRATADA uma linha telef�nica no local, em condi��es para o servi�o de monitoramento, n�o responsabilizando-se a �ltima por eventuais falhas de comunica��o decorrentes do mau funcionamento da linha telef�nica. � 2� - Ao disparo do alarme a CONTRATADA compromete-se a comunicar a Seguran�a P�blica do Munic�pio de Get�lio Vargas � RS, para verifica��o de poss�veis altera��es referentes � seguran�a do estabelecimento, tomando as provid�ncias cab�veis. CLAUSULA QUINTA � DO PRE�O DOS SERVI�OS Pela loca��o, monitoramento e manuten��o dos equipamentos, a CONTRATANTE pagar� a import�ncia mensal de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), at� o dia 10 (dez) do m�s subseq�ente aos servi�os prestados, mediante apresenta��o de nota fiscal � CONTRATANTE. CLA�SULA SEXTA - DA VIG�NCIA O presente contrato retroagir� seus efeitos � 1� de outubro de 2007 e vigorar� at� 31 de dezembro de 2007. CL�USULA S�TIMA � DA DEVOLU��O DOS EQUIPAMENTOS Ocorrendo a rescis�o deste contrato, a CONTRATANTE se obriga a devolver � CONTRATADA os equipamentos locados, no mesmo estado de conserva��o e funcionamento em que os recebeu, ressalvadas as deprecia��es pelo uso normal, ficando a cargo da CONTRATADA, as provid�ncias, despesas e encargos com a desinstala��o, retirada e transporte dos equipamentos locados. � �nico - A CONTRATANTE se responsabiliza pelos danos aos equipamentos da CONTRATADA, locados com base neste contrato, decorrentes de atos de culpa da CONTRATANTE ou seus prepostos. CLAUSULA OITAVA � RESCIS�O CONTRATUAL O presente contrato poder� ser rescindido na ocorr�ncia de quaisquer das hip�teses previstas na Lei Federal n� 8.666/93, independente de interpela��o ou notifica��o judicial. CLAUSULA NONA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA As despesas decorrentes da presente contrata��o correr�o por conta da seguinte dota��o or�ament�ria: 01 � Legislativa 01031 � A��o Legislativa 0103100001 � Execu��o da A��o Legislativa 01031000012.001 � MANUTEN��O DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO 3.3.90.39.00.0000 � OUTROS SERVI�OS DE TERCEIROS �PES CLAUSULA D�CIMA � DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Get�lio Vargas � RS, para que nele sejam dirimidas as quest�es oriundas deste instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, as partem firmam o presente contrato em 03 (tr�s) vias de igual teor e forma. Get�lio Vargas, 05 de outubro de 2007. C�mara de Vereadores de Get�lio Vargas Vilmar Ant�nio Soccol � Presidente em exerc�cio BCC COMERCIO E SERVI�OS LTDA. CARLOS FRANCISCO SAMGEDN Testemunhas: Marilene Bernieri � CPF n� 515.818.090-34 Keli Coltro � CPF n� 007.691.070-95