CONTRATO Nº 06/2007 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA WEB Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos de Informática para a manutenção de Sistema Web, nos termos do que dispõe a Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, as partes a seguir qualificadas, de um lado a CÂMARA DE VEREADORES DE GETÚLIO VARGAS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Irmão Gabriel Leão, n° 681, inscrita no CNPJ 87.613.410/0001-96 neste ato representada pelo Presidente da Câmara de Vereadores Senhor Ronaldo Delfino, brasileiro, casado, funcionário público aposentado, inscrito no CPF nº 053.806.180/49, com Cédula de Identidade RG nº 7024306446 – SSP/RS, domiciliado na Rua Monsehor João Batista Farion, 122, em Getúlio Vargas; aposentado, ora denominada CONTRATANTE, e de outro lado INTERACTIVE MULTIMEDIA, inscrita no CNPJ sob n° 04.855.357/0001-72, com sede na Rua João Carlos Machado, n° 513, apto. 31, na cidade de Getúlio Vargas – RS representada neste ato pela empresária LICIANE TOZZO HELL, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua João Carlos Machado, nº 513, Apto. 31, em Getúlio Vargas – RS, de ora em diante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas a seguir estabelecidas: Os quais têm entre si as cláusulas que abaixo reciprocamente outorgam e aceitam a saber: Cláusula Primeira – DO OBJETO O projeto de atualização do sistema web http://www.camaragv.rs.gov.br consiste no desenvolvimento de Novas Funcionalidades e Alterações no Sistema Existente, conforme dispostos a seguir: 1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DA ATUALIZAÇÃO DE SISTEMA WEB: 1.1 DESENVOLVIMENTO DE NOVAS FUNCIONALIDADES: Consiste no desenvolvimento de novos módulos para o sistema atual. 1. Ativar método captcha nos formulários 1 Ativar a troca de foto do cabeçalho (Novo módulo Página Principal / Imagens) 1.1.3 Separar “Atos Administrativos” em categorias (Ano) 1.1.4 Adicionar em “Atos Administrativos” as opções Atas, Contratos e Convênios 1.1.5 Adicionar novos módulos com a seguinte estrutura de bancos de dados: 1 Transparência: Diárias Ordem Número Período da Viagem Diárias (Quantidade) Diárias (Valor) Nome do Viajante Cargo Destino Finalidade 2 Despesas Valor Descrição Bens/Serviços Fornecedor / Prestador do serviço Data Aquisição 3 Relatórios Ano Título Arquivo PDF Tipo Atividades Relatório de Execuções Orçamentárias Pedidos de Licença de Vereança 1.2 ALTERAÇÕES DO SISTEMA EXISTENTE: Consiste em alterar itens dos módulos existente no sistema atual. 1.2.1 Adicionar Botão Ativar / Desativar (Ver Mais) Ordem do Dia na página principal 1.2.2 Enviar relatório de acessos 1.2.3 Verificar imagem perdida na página notícias 1.2.4 Tirar “Outros Documentos” da área “Leis Municipais” 1.2.5 Trocar acesso de banco de dados de “Sessão Plenária/Atos Administrativos” para “Legislativo / Atos Administrativos” 1.3 ÁREA ADMINISTRATIVA: Todas as modificações do sistema atual e as inserções de novas funcionalidades serão adaptadas ao Sistema Administrativo atual. Cláusula Segunda – DO PAGAMENTO A contratante pagará a vista na entrega dos softwares Web Site e Sistema Administrativo pela prestação dos serviços acima, a quantia de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais). Desenvolvimento de Novas Funcionalidades: R$ 400,00 Atualização do Sistema Existente R$ 180,00 TOTAL R$ 580,00 Parágrafo único: O pagamento poderá ser efetuado contra a apresentação do recibo respectivo, nota fiscal, boleto bancário ou mediante depósito em conta corrente do favorecido, junto ao Banco Bradesco S/A – Agencia 1032 – C/C 7763-1 ou Banco do Brasil S/A – Agencia 444-8 – C/C 9294-0, de cujo recibo servirá de quitação para todos os efeitos. Cláusula Terceira – DA DURAÇÃO DO TRABALHO Desenvolvimento e Implantação dos sistemas citados acima: 30 dias contando da data vigente no contrato. No período da assinatura do contrato até a data de entrega está previsto o treinamento dos usuários do sistema, testes internos do funcionamento, monitoração de acessos e cadastro em sites de busca efetuados pela Contratada, durante o período de desenvolvimento do projeto o mesmo estará disponível para acompanhamento em endereço previamente informado pela contratada. Clausula Quarta – DA GARANTIA O Web Site será desenvolvido utilizando a linguagem de programação PHP, podendo ter sua estrutura de dados desenvolvida em qualquer banco de dados que a mesma oferecer suporte, porém dando preferência aos bancos de dados MYSQL ou POSTGRES-SQL, principalmente por permitirem o acesso ao seu código fonte por meio das licenças GNU-GPL e BSD, respectivamente, no caso da CONTRATANTE optar por um banco de dados proprietário (que não permite o acesso ao código fonte) a CONTRATADA garante a funcionalidade do sistema nos bancos de dados ORACLE®, da empresa de mesmo nome e DB2®, da empresa IBM®. A CONTRATADA garante o funcionamento do sistema em computadores que possuam os softwares supra-citados corretamente instalados. Os Web Sites desenvolvidos pela contratada tem sua funcionabilidade garantida em todos os Softwares conhecidos como “navegadores internet” e na resolução estabelecida como padrão para este projeto (“800x600px”), até o momento da finalização do desenvolvimento do sistema, sem a obrigatoriedade da instalação de nenhum software adicional por parte do usuário final do mesmo, salvo nos casos em que a CONTRATANTE solicite por escrito determinada funcionalidade que exija o uso de SOFTWARES QUE UTILIZEM ALGORITMOS PROPRIETÁRIOS e a CONTRATADA possua o software necessário para desenvolver a funcionalidade ou a CONTRATANTE se disponha a fornecer-lo, sem custos, para a utilização durante o período do desenvolvimento do projeto, além de garantia plena e ilimitada contra falhas de segurança ou que ocorreram durante o desenvolvimento e que possam vir a comprometer o funcionamento dos sistemas da CONTRATANTE. O código fonte do sistema permanecerá disponível a qualquer momento para a CONTRATANTE após a conclusão do processo de desenvolvimento, sob a licença GNU-GPL_V2, com uma modificação da cláusula 11 da mesma, na qual, por se tratar de um software que poderá influir diretamente na segurança de sistemas internos da CONTRATANTE, e caso a mesma opte por hospedar o sistema em servidores de sua propriedade, a CONTRATADA garante o funcionamento e eventuais correções de segurança, em qualquer momento, desde que não seja detectada modificação efetuada pela CONTRATANTE ou pessoa autorizada pela mesma, detalhes sobre a licença encontrar-se-ão no arquivo LICENSE.TXT, localizado junto ao projeto e acessível por meio de página internet localizada no endereço: http://www.gnu.org. Clausula Quinta – DAS EXCLUSÕES Excluem-se dos custos previstos, as despesas advindas de tradução do conteúdo a ser disponibilizado, manutenção do registro junto a Fapesp, cujo valor a contratante já se encontra ciente, e que deverá ser pago diretamente aquele órgão, bem como as despesas mensais advindas da configuração e hospedagem do site em provedor de conteúdo. Clausula Quinta – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A CONTRATADA pagará multa de 0,10 % (zero virgula dez por cento) do valor do projeto ao dia por atrasos na entrega do software, desde que estes não estejam relacionados a problemas de interligação ou sincronização com dados de sistemas fornecidos por softwares utilizados pela CONTRATANTE. A CONTRATANTE pagará multa de 0,10 % (zero virgula dez por cento) do valor do projeto ao dia por atrasos no pagamento do serviço de desenvolvimento do sistema. As multas anteriores serão aplicadas até o limite de 10% (dez por cento) e serão cobradas por compensação financeira dos créditos que a adjudicatária tiver a receber. Somente será concedida PRORROGAÇÃO DE PRAZO para o fornecimento dos serviços, no todo ou em parte, caso a CONTRATADA efetivamente demonstre e comprove, em pedido fundamentado, fato superveniente imprevisível ou de difícil previsão (álea extraordinária) impeditivo da entrega no prazo estipulado dos serviços contratados. Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O presente contrato tem a duração condicionada ao prazo de um ano. Cláusula Sétima As partes elegem o foro Central da Comarca de Getúlio Vargas, em detrimento a outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas advindas do presente instrumento. E, por estarem justos e contratados, assinam as partes em três vias de igual teor e forma e na presença de duas testemunhas que a tudo presenciaram, para o surtir dos devidos e legais efeitos de direito. Getúlio Vargas – RS, 19 de abril de 2007. Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas-RS Ronaldo Delfino - Presidente INTERACTIVE MULTIMEDIA Liciane Tozzo Hell Testemunhas: Flávia Cristiane Pozzer – CPF n° 831.121.030-68 Keli Coltro – CPF n° 007.691.070-95